| Tipo | Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 35 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL E REVOGA A LEI Nº 648-2004 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE ESTADO DE MINAS GERIAS CNPJ: 23.783.368/0001-79 Tel: (35)3865-1527 Praça Nemésio Monteiro, no. 12- Centro Cana Verde - MG / Cep: 37267-000 EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 02 /2012. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E REVOGA A LEI N0 648/2004. A Câmara Municipal de Cana Verde - MG, por seus representantes legais aprovou e a Mesa Diretora, em conformidade com o art. 47 da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte emenda ao texto da Carta Municipal: Art. 10 - O Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Cana Verde - MG passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 35 - O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo no mandato imediatamente subsequente, respeitado o disposto no art. 34. Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal n° 648 de 2004. Art. 30 - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cana Verde - MG, em 31 de dezembro de 2012. Antônio Clementino Moreira Presidente