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norma nº 865/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 2013
Date 2013-06-13
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE CANA VERDE A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO, OPERAÇOES DE CREDITO COM OUTORGA DE GARANTIA
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texto integral #

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e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde@1hotmail.com 
(35) 3865-1202 
Liii MUNICIPAL N°865/2013 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANA VERDE - MG A 
CONTRATAR COM O BANCO DE 
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A BDMG, 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE 
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
. 0 Prefeito Municipal de Cana Verde - MG faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo do Município de Cana Verde autorizado a celebrar com 
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o 
montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais)., destinadas à aquisição de 
máquinas e equipamentos nacionais destinados a intervenção em vias públicas, rodovias e 
estradas. 
Art. 2° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de 
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação 
total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de 
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e 
de Comunicação - 1CMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante 
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos 
acessórios da dívida. 
o Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em 
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem 
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. 
Art. 3° - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes 
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de 
transferências mencionadas no capul do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo 
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se 
refere o artigo primeiro. 
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do 
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. 
Art. 4° - Fica o Município autorizado a: 
a) participar e assinar contratos, convênios. aditivos e termos que possibilitem a execução 
da presente Lei. 
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG, referentes às 
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Cana Ver 
o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇANEMÉS1O MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde1iotmai1.com 
(35)3865-1202 
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. 
e) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias 
decorrentes da execução dos contratos. 
Art. 50 - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias 
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
Financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 6° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer 
face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. 
4 
o 

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