| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866-A / 2013 |
| Date | 2013-08-26 |
| Ementa | CONCEDE REPASSE AO SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS EM CARATER DE URGENTE PARA COBERTURA DE DESPESAS COM TRATAMENTO NAO ACOBERTADOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverdeiIiotniaiI.com (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL 866-A/2013 CONCEDE REPASSE AO SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS EM CARÁTER DE URGENTE PARA COBERTURA DE DESPESAS COM TRATAMENTOS NÃO ACOBERTADOS PELO SISTEMA o ÚNICO DE SAÚDE. A Câmara Municipal de Cana Verde, por seus representantes legais aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de até R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) ao Serviço de Obras Sociais (SOS) desta cidade com a finalidade de custear tratamentos especializados de pessoas cadastradas na entidade. Art. 2 - O repasse será efetuado em parcelas de acordo com as disponibilidades do município, devendo ocorrer no máximo em 04 parcelas e liquidadas neste exercício. o Art. 39 - Os valores repassados serão autorizados de acordo com a prestação de contas do ente ao município referente aos valores já recebidos. Art. 4 - As despesas para o cumprimento da presente lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 39 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. • Prefeitura Municipal de Can. - -m 26 de agosto de 2013 AI 'ida e- . ir~ mã~~h~ e# re unicipal