| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2014 |
| Date | 2014-02-28 |
| Ementa | INSTITUI E REGULAMENTA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CANA VERDE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /M CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde.mg.gov.br (35) 3865-1202 1,00 Lei Municipal n2 876/2014 Institui e regulamenta no âmbito do município de Cana Verde (MG) a Exploração dos Serviços Remunerados de Transporte de Cargas e Passageiros por Meio de Motocicleta e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cana Verde(MG), por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Institui no âmbito do município de Cana Verde a exploração dos Serviços de Transportes Remunerados de Cargas e Passageiros por meios de Motocicletas ou Motonetas, mediante as seguintes normas. Art. 22- Os serviços de transporte de cargas de que se trata esta lei, será denominado motofrete e de transporte passageiros de moto taxi. Art. 32 - As concessões para prestação de serviços de moto-frete e moto-taxi se darão mediante regular processo licitatório. Art. 42 - Fica estabelecida em 08 o número máximo de concessões, para cada atividade explorada, sito atividades: de moto-frete e de mototaxi, podendo ser revisto este número a partir de 2016 (dois mil e dezesseis), via projeto de lei. Art. 52 - Somente poderão ser autorizados para exploração dos Serviços de Transporte de Cargas e Passageiros por Meio de Motocicletas pessoas físicas: maiores de 21(anos) anos, capazes e portadoras de CNH categoria A, com no mínimo 2 (dois) anos de habitação na categoria. Art. 6 - As motocicletas e motonetas que prestarão os serviços deverão estar rigorosamente em dia com o Código Nacional de Trânsito e em excelente estado de conservação. Art. 72 - No que tange o transporte de passageiro fica vetado à concessão para o transporte de menores e incapazes. Art. 82 - A exploração ilegal dos Serviços de Transporte de Cargas e Passageiros por meio de Motocicletas estará sujeito a multa e demais cominações legais aplicáveis. Prefeitura M / ipal de Verde, 28 de fevereiro de 2014. Almeida unicipal 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde.mg.gov.br (35) 3865-1202 Art. 92 - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com a Lei Federal 12.009/2009. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua apresentação, revogadas qualquer disposição contrária. qD 10