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norma nº 872/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 2013
Date 2013-12-14
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
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REFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
$ refeituracanaverde@hotmai1.com 
35) 365-12O2 
LEI MUNICIPAL N° 872/2013. 
"Institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências". 
Faço saber que a Câmara Municipal de Cana Verde, decreta e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Capítulo 1 
Do Fundo Municipal do Meio Ambiente 
Art. L'-Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, com o objetivo de 
implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a 
manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um 
desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população 
local. 
Art. 2.° - Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente: 
1 - dotações orçamentárias a ele destinadas; 
II - créditos adicionais suplementares a ele destinados; 
III - produto de multas impostas por infração à Legislação Ambiental, lavradas pelo 
Município ou repassadas pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente; 
IV - produto de licenças ambientais emitidas pelo Município; 
V - doações de pessoas físicas e jurídicas; 
Vi - doações de entidades nacionais e internacionais; 
Vil - recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios; 
VIII - preços públicos cobrados por análises de projetos ambientais e/ou dados requeridos 
junto ao cadastro de informações ambientais do Município; 
IX - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; 
X - indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de áreas verdes, 
devidas em razão de parcelamento irregular ou clandestino do solo; 
XI - compensação financeira ambiental; 
XII - outras receitas eventuais. 
§ 1.0 - As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta específica do Fundo, 
mantida em instituição financeira oficial, instalada no Município. 
§ 2.° - Os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, quando não 
estiverem sendo utilizados na consecução de suas finalidades, objetivando o aumento de 
suas receitas, cujos resultados serão revertidos a ele. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202 
Capítulo II 
Da Administração do Fundo 
Art. 30 - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente estabelecer as diretrizes, 
prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com a 
Política Municipal do Meio Ambiente, obedecidas as diretrizes Federais e Estaduais. 
Art. 40 - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela Secretaria 
responsável pela gestão do meio ambiente no Município, observadas as diretrizes fixadas 
pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e suas contas submetidas à apreciação do 
Conselho e do Tribunal de Contas dos Municípios. 
Capítulo III 
Da Aplicação dos Recursos do Fundo 
Art. 50 - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão aplicados na execução 
de projetos e atividades que visem: 
- custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente, 
exercidas pelo Poder Público Municipal; 
II - financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou nãogovernamentais 
que visem: 
a) a proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentado dos recursos naturais no 
Município; 
b) o desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental; 
c) o treinamento e a capacitação de recursos humanos para a gestão ambiental; 
d) o desenvolvimento de projetos de educação e de conscientização ambiental; 
e) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento, 
administração e controle das ações constantes na Política Municipal do Meio Ambiente; 
O outras atividades, relacionadas à preservação e conservação ambiental, previstas em 
resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente. 
Art. 6.° - O Conselho Municipal do Meio Ambiente editará resolução estabelecendo os 
termos de referência, os documentos obrigatórios, a forma e os procedimentos para 
apresentação e aprovação de projetos a serem apoiados pelo Fundo Municipal do Meio 
Ambiente, assim como a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros e de 
atividades que deverão ser apresentados pelos beneficiários. 
Art. 7•0 - Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente, projetos 
incompatíveis com a Política Municipal do Meio Ambiente, assim como com quaisquer 
normas e/ou critérios de preservação e proteção ambiental, presentes nas Legislações 
Federal, Estadual ou Municipal vigentes. 
o 
40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202 
Capítulo IV 
Das Disposições Gerais e Finais 
Art. 8.° - As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, não 
enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo, ouvido o 
Conselho Municipal do Meio Ambiente. 
Art. 90 - No presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
especial, no montante necessário para atender às despesas com a execução desta Lei. 
Art. 10— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde - de dezembro de 2013 

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