| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2013 |
| Date | 2013-12-14 |
| Ementa | AUTORIZAO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL |
| native_id | 302 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde@hotmail.com (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N°. 873/2013 293 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal. O Município de Cana Verde, através de seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou, e eu, Jeferson de Almeida, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: ART. 1°. - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, do Governo Federal, fica • autorizado a doar ou alienar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV, o imóvel descrito abaixo: 1 - 30 (trinta) lotes com área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados) localizada na área do terreno cuja área total é de 44.046,60 metros quadrado, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Perdões/MG. sob n° R-1-1 1.879. Ficha 1, Livro 2. PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel descrito no Inciso 1 deste artigo, esta avaliado no montante de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), é, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial. ART. 2°. - Os bem imóveis descritos no artigo 1°. desta Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e constarão dos bens e direitos integrantes do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais • bens, as seguintes restrições: 1 - Não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal; II - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal; III - Não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal; eida unicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverdehotmail.com (35) 3865-1202 V - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser; VI - Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel. ART. 30• - O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda. PARÁGRAFO ÚNICO - A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. ART. 40• - A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: o 1 - o Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 3°. desta Lei; II - A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 06 (seis) meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. ART. 50. - O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais: 1— ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis; S a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação; b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal. II - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário; ART. 6°. - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cana Verde, e j% de dezembro de 2013. 2