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norma nº 873/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 2013
Date 2013-12-14
EmentaAUTORIZAO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N°. 873/2013 
293 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de 
sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, 
administrado pela Caixa Econômica Federal. 
O Município de Cana Verde, através de seus representantes legais na Câmara Municipal 
aprovou, e eu, Jeferson de Almeida, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
ART. 1°. - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias 
destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos 
reais), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, do Governo Federal, fica 
•
autorizado a doar ou alienar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela 
Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV, o 
imóvel descrito abaixo: 
1 - 30 (trinta) lotes com área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados) localizada na área 
do terreno cuja área total é de 44.046,60 metros quadrado, devidamente registrado no Cartório de 
Registro de Imóveis de Perdões/MG. sob n° R-1-1 1.879. Ficha 1, Livro 2. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O imóvel descrito no Inciso 1 deste artigo, esta avaliado no 
montante de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), é, por esta Lei, desafetado de sua natureza de 
bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial. 
ART. 2°. - Os bem imóveis descritos no artigo 1°. desta Lei serão utilizados exclusivamente 
no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e constarão dos bens e direitos 
integrantes do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a 
segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais 
• bens, as seguintes restrições: 
1 - Não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal; 
II - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica 
Federal; 
III - Não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de 
liquidação judicial ou extrajudicial; 
IV - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal; 
eida 
unicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverdehotmail.com 
(35) 3865-1202 
V - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por 
mais privilegiados que possam ser; 
VI - Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel. 
ART. 30• - O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei 
exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda. 
PARÁGRAFO ÚNICO - A propriedade das unidades habitacionais produzidas será 
transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras 
estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. 
ART. 40• - A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará 
automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da 
municipalidade, se: 
o 1 - o Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 
3°. desta Lei; 
II - A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 06 (seis) meses contados 
a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. 
ART. 50. - O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos 
municipais: 
1— ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis; 
S
a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na 
efetivação da doação; 
b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos 
beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal. 
II - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade 
do Donatário; 
ART. 6°. - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, e j% de dezembro de 2013. 
2 

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