| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2014 |
| Date | 2014-03-31 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O PARCELAMENTO E REGULA O USO E A OCUPAÇAO DO SOLO NO MUNCIPIO |
| native_id | 305 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde@hotmajj.com (35)3865-1202 LEI MUNICIPAL 880/2014 "Dispõe sobre o parcelamento e regula o uso e a ocupação do solo no Município de Cana Verde/MG". O Município de Cana Verde, através de seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou, e eu Jeferson de Almeida - Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Artigol° - Fica aprovada a Lei de Parcelamento, Uso e ocupação do Solo, que dispõe sobre o parcelamento do solo junto ao lago formado pelo represamento do Rio Grande e Rio Jacaré, pela Usina de Furnas. Artigo 20- Os Empreendimentos oriundos de imóveis que trata o artigo 10desta Lei, deverão conter os seguintes equipamentos: - Acesso ao empreendimento, por estrada de terra batida,- 11 atida; II - Abertura de ruas em terra batida não inferior a 08 metros e no acesso às águas, no mínimo 03 metros; III - Disponibilização de reservatório o suficiente de água de posso semi-artesiano tratada, para atendimento a todos os moradores do loteamento e deverá ser feito análise de potabilidade para verificar a qualidade de água a ser consumida pelos moradores; IV - Instalação de rede elétrica padronizada conforme normas da concessionária, visando a segurança dos moradores e de todos os usuários; V - A fossa séptica deverá ser biodigestor, sendo de responsabilidade de cada comprador e o órgão competente da Prefeitura Municipal deverá ficar responsável pela fiscalização quanto a instalação da mesma; e Almeida Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426..'0001-56 I)reièituracana erd&a.hotrnail.coin (35) 3865-1202 •. * 4 a VI - O empreendedor fica responsável pelas licenças ambientais necessárias de acordo com a Lei Ambiental vigente e também deverá apresentar A.A.F. - Autorização Ambiental de Funcionamento ou documento equivalente para aprovação pelo Município. Artigo 30 - Após o empreendedor apresentar a planta e o memorial descritivo municipal, é necessária a análise e aprovação pelo órgão responsável pela Prefeitura Municipal, sobre o projeto do loteamento. Fica obrigado o empreendedor a apresentação junto ao órgão Municipal (competente) de Planta e Memorial Descritivo (da área de expansão urbana) do empreendimento. Artigo 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Cana Verde, ,- 31 de março de 2014.