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norma nº 880/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 880 / 2014
Date 2014-03-31
EmentaDISPOE SOBRE O PARCELAMENTO E REGULA O USO E A OCUPAÇAO DO SOLO NO MUNCIPIO
native_id305

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmajj.com 
(35)3865-1202 
LEI MUNICIPAL 880/2014 
"Dispõe sobre o parcelamento e regula o uso e 
a ocupação do solo no Município de Cana 
Verde/MG". 
O Município de Cana Verde, através de seus representantes legais na 
Câmara Municipal aprovou, e eu Jeferson de Almeida - Prefeito Municipal, 
SANCIONO a seguinte lei: 
Artigol° - Fica aprovada a Lei de Parcelamento, Uso e ocupação do Solo, que 
dispõe sobre o parcelamento do solo junto ao lago formado pelo represamento do 
Rio Grande e Rio Jacaré, pela Usina de Furnas. 
Artigo 20- Os Empreendimentos oriundos de imóveis que trata o artigo 10desta 
Lei, deverão conter os seguintes equipamentos: 
- Acesso ao empreendimento, por estrada de terra batida,- 
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atida;
II - Abertura de ruas em terra batida não inferior a 08 metros e no acesso às 
águas, no mínimo 03 metros; 
III - Disponibilização de reservatório o suficiente de água de posso semi-artesiano 
tratada, para atendimento a todos os moradores do loteamento e deverá ser feito 
análise de potabilidade para verificar a qualidade de água a ser consumida pelos 
moradores; 
IV - Instalação de rede elétrica padronizada conforme normas da concessionária, 
visando a segurança dos moradores e de todos os usuários; 
V - A fossa séptica deverá ser biodigestor, sendo de responsabilidade de cada 
comprador e o órgão competente da Prefeitura Municipal deverá ficar responsável 
pela fiscalização quanto a instalação da mesma; 
e Almeida 
Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426..'0001-56 
I)reièituracana erd&a.hotrnail.coin 
(35) 3865-1202 •. 
* 4 
a 
VI - O empreendedor fica responsável pelas licenças ambientais necessárias de 
acordo com a Lei Ambiental vigente e também deverá apresentar A.A.F. - 
Autorização Ambiental de Funcionamento ou documento equivalente para 
aprovação pelo Município. 
Artigo 30 - Após o empreendedor apresentar a planta e o memorial descritivo 
municipal, é necessária a análise e aprovação pelo órgão responsável pela 
Prefeitura Municipal, sobre o projeto do loteamento. Fica obrigado o 
empreendedor a apresentação junto ao órgão Municipal (competente) de Planta e 
Memorial Descritivo (da área de expansão urbana) do empreendimento. 
Artigo 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as 
disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, ,- 31 de março de 2014. 

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