| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | DELIMITA AREA URBANA NA LOCALIDADE DA FAZENDA DA LAJE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE.: .±H PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, CENTRO - CANA VERDE /M CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeitura canaverde@hotmail com (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N2910/2015 DELIMITA AREA URBANA NA LOCALIDADE DA "FAZENDA DA LAJE" O Município de Cana Verde, através de seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou, e eu, Jéferson de Almeida - Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1 - Fica declarada como área urbana o imóvel situado na localidade "Fazenda da Laje" situada neste município de Cana Verde, ficando assim delimitado este perímetro: FICA ASSIM DESCRITAS ESTAS ÁREAS APÓS DESMEMBRADAS. ÁREA TOTAL - 36.57.00 HÁ Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT—V-01 de coordenadas N 7671621.27 e E 473020.30, confrontando com Joaquim Alexandre e Fabio Cipriano Carneiro segue sentido Nordeste em cerca de Arame com Fabio Cipriano Carneiro passando pelo vértice PT—V-02 de coordenadas N 7671664.39 e E 473116.31 seguindo ainda com o mesmo ate o vértice PT—V03 de coordenadas N 7671783.15 e E 473261.32 confrontando com o mesmo e Isaias Alexandre , volve a esquerda com Isaias Alexandre seguindo ate o PT—V-04 de coordenadas N 7672139.00 e E 473223.00, confrontando com o mesmo, volve a esquerda novamente ainda com o mesmo ate o PT_V_05 de coordenadas N 7672118.04 e E 473168.72 confrontando com o mesmo e Mitria Diocesana, contorna pelo Lote de Mitria Diocesana ate o PT—V06 de coordenadas N 7672166.96 e E 473158.18 confrontando com a mesma e Isaias Alexandre volve a esquerda novamente seguindo ainda com Isaias Alexandre Passando pelos pontos PT_V _07 de coordenadas N 7672233.73 e E 4731121.16, PT_V_08 de coordenadas N 7672202.87 e E 473080.26, PT—V09 de coordenadas N 7672251 e E 472998.18 PT—V-10 de Jéfe'n1' -- -'d a e eito u'cipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VE' PRAÇA. NEMÉS1O MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeitura canaverdehotmai1.co (35) 3865-1202 coordenadas N 7672298.71 e E 472980.88 seguindo ainda com o mesmo ate o PT_V_11 de coordenadas N 7672361.83 e E 473039.10 confrontando com o mesmo e Furnas Centrais Elétricas, volve a esquerda com Furnas ate o V_12 de coordenadas N 7672387.73 e E 473022.98 com o mesmo e Claudio Julio Targino, segue confrontando com o mesmo passando pelos pontos PT_V_13 de coordenadas N 7672376.97 e E 472925.89, PT—V-14 de coordenadas N 7672427.70 e E 472900.00 e E 472900.00, seguindo ate o PT—V-15 de coordenadas N 7672512.40 e E 472927.86, confrontando com o mesmo e Furnas Centrais Elétricas, segue confrontando com Furnas ate o PT—V-16 de coordenadas N 7672634.59 e E 472784.34 confrontando com o mesmo e Aristótelís de Castro Filho, volve a esquerda com Aristóteles de Castro Filho seguindo ate o PT—V-17 de coordenadas N 7672253.93 e E 472433.85, confrontando com o mesmo e Morei Bastas de Morais e Outro, volve a esquerda com Morei Bastas de Morais e Outro seguindo ate o PT—V-18 de coordenadas N 7671913.70 e E 472558.69, confrontando com o mesmo e Jose Danilo Cipriano Carneiro, seguindo com Jose Danilo Cipriano Carneiro ate o PTV_19 de coordenadas N 7671832.28 e E 472618.07 confrontando com o mesmo e Fabio Cipriano Carneiro, segue com Fabio Cipriano Carneiro ate o PT—V20 de coordenadas N 7671912.16 e E 472706.18, confrontando com o mesmo e Joaquim Alexandre, segue confrontando com Joaquim Alexandre passando pelos pontos PT—V21 de coordenadas N 7672072.44 e E 472902.61, PT—V22 de coordenadas N 7671993.76 e E 473039.15 PT—V23 de coordenadas N 7671848.03 e E 473032.88 ate o PT—V-01 de coordenadas N 7671621.27 e E 473020.30 onde iniciou e finda esta descrição. Art.22- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de C.' e ,- -4e, em 06 de agosto de 2015. o