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norma nº 910/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 2015
Date 2015-08-06
EmentaDELIMITA AREA URBANA NA LOCALIDADE DA FAZENDA DA LAJE
native_id311

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE.: 
.±H PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 
CENTRO - CANA VERDE /M 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeitura canaverde@hotmail com 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N2910/2015 
DELIMITA AREA URBANA NA LOCALIDADE DA "FAZENDA DA LAJE" 
O Município de Cana Verde, através de seus representantes legais na Câmara Municipal 
aprovou, e eu, Jéferson de Almeida - Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1 - Fica declarada como área urbana o imóvel situado na localidade "Fazenda da Laje" 
situada neste município de Cana Verde, ficando assim delimitado este perímetro: 
FICA ASSIM DESCRITAS ESTAS ÁREAS APÓS DESMEMBRADAS. 
ÁREA TOTAL - 36.57.00 HÁ 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT—V-01 de coordenadas N 
7671621.27 e E 473020.30, confrontando com Joaquim Alexandre e Fabio Cipriano Carneiro 
segue sentido Nordeste em cerca de Arame com Fabio Cipriano Carneiro passando pelo vértice 
PT—V-02 de coordenadas N 7671664.39 e E 473116.31 seguindo ainda com o mesmo ate o 
vértice PT—V￾03 de coordenadas N 7671783.15 e E 473261.32 confrontando com o mesmo e 
Isaias Alexandre , volve a esquerda com Isaias Alexandre seguindo ate o PT—V-04 de 
coordenadas N 7672139.00 e E 473223.00, confrontando com o mesmo, volve a esquerda 
novamente ainda com o mesmo ate o PT_V_05 de coordenadas N 7672118.04 e E 473168.72 
confrontando com o mesmo e Mitria Diocesana, contorna pelo Lote de Mitria Diocesana ate o 
PT—V￾06 de coordenadas N 7672166.96 e E 473158.18 confrontando com a mesma e Isaias 
Alexandre volve a esquerda novamente seguindo ainda com Isaias Alexandre Passando pelos 
pontos PT_V _07 de coordenadas N 7672233.73 e E 4731121.16, PT_V_08 de coordenadas N 
7672202.87 e E 473080.26, PT—V￾09 de coordenadas N 7672251 e E 472998.18 PT—V-10 de 
Jéfe'n1' -- -'d a 
e eito u'cipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VE' 
PRAÇA. NEMÉS1O MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeitura canaverdehotmai1.co 
(35) 3865-1202 
coordenadas N 7672298.71 e E 472980.88 seguindo ainda com o mesmo ate o PT_V_11 de 
coordenadas N 7672361.83 e E 473039.10 confrontando com o mesmo e Furnas Centrais 
Elétricas, volve a esquerda com Furnas ate o V_12 de coordenadas N 7672387.73 e E 473022.98 
com o mesmo e Claudio Julio Targino, segue confrontando com o mesmo passando pelos pontos 
PT_V_13 de coordenadas N 7672376.97 e E 472925.89, PT—V-14 de coordenadas N 7672427.70 e 
E 472900.00 e E 472900.00, seguindo ate o PT—V-15 de coordenadas N 7672512.40 e E 
472927.86, confrontando com o mesmo e Furnas Centrais Elétricas, segue confrontando com 
Furnas ate o PT—V-16 de coordenadas N 7672634.59 e E 472784.34 confrontando com o mesmo 
e Aristótelís de Castro Filho, volve a esquerda com Aristóteles de Castro Filho seguindo ate o 
PT—V-17 de coordenadas N 7672253.93 e E 472433.85, confrontando com o mesmo e Morei 
Bastas de Morais e Outro, volve a esquerda com Morei Bastas de Morais e Outro seguindo ate o 
PT—V-18 de coordenadas N 7671913.70 e E 472558.69, confrontando com o mesmo e Jose 
Danilo Cipriano Carneiro, seguindo com Jose Danilo Cipriano Carneiro ate o PTV_19 de 
coordenadas N 7671832.28 e E 472618.07 confrontando com o mesmo e Fabio Cipriano 
Carneiro, segue com Fabio Cipriano Carneiro ate o PT—V￾20 de coordenadas N 7671912.16 e E 
472706.18, confrontando com o mesmo e Joaquim Alexandre, segue confrontando com Joaquim 
Alexandre passando pelos pontos PT—V￾21 de coordenadas N 7672072.44 e E 472902.61, 
PT—V￾22 de coordenadas N 7671993.76 e E 473039.15 PT—V￾23 de coordenadas N 7671848.03 e 
E 473032.88 ate o PT—V-01 de coordenadas N 7671621.27 e E 473020.30 onde iniciou e finda 
esta descrição. 
Art.22- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de C.' e ,- -4e, em 06 de agosto de 2015. 
o 

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