| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2015 |
| Date | 2015-08-20 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER |
| native_id | 315 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VE PRAÇA NEMESIO MONTEIRO, 1 CENTRO - CANA VERDE /MG, CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeLtura@canaverde mg gov br - (35)3865-120 LEI MUNICIPAL N° 914 /2015 "Institui a Semana Municipal da Mulher e dá outras providências ". A Câmara Municipal de Cana Verde (MG), por seus representantes legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l. - Fica instituída a Semana Municipal da Mulher. Art. 20 - A Semana Municipal da Mulher será comemorada no mês de março, com início ou termino no dia oito de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher. Parágrafo Único - O Poder Executivo regulamentará a Semana Municipal dedicada à Mulher e constará no calendário oficial de eventos do Município de Cana Verde. Art. 3°- Fica autorizado o Executivo Municipal a promover convênios e parcerias com entidades, visando à consecução da programação oficial da • Semana Municipal de Mulher. Art. 4° - Fica o Legislativo autorizado a realizar sessão solene de homenagem às mulheres, a realizar-se na sede da Câmara de Vereadores do Município no dia 08 de março de cada ano. As 20 horas § 1° - Caberá aos Vereadores a indicação de mulheres merecedoras da comunidade Canaverdense que se destacaram em suas atividades profissionais ou atividades comunitárias do município. § 2° - Cada Vereador terá o direito a indicar uma mulher para ser homenageada através de requerimento, que deverá ser remitido à apreciação do Plenário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VE' 1 E PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeitura@,cãna.verde.mg.gov.br (35)3865-1202 £ e Almeida Municipal § 3' A cada mulher agraciada será entregue a condecoração, alusiva à Semana Municipal da Mulher em Cana Verde. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cana VerdefMGÀ O de Agosto de 2015.