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norma nº 914/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 2015
Date 2015-08-20
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER
native_id315

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VE 
PRAÇA NEMESIO MONTEIRO, 1 
CENTRO - CANA VERDE /MG, 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeLtura@canaverde mg gov br 
- (35)3865-120 
LEI MUNICIPAL N° 914 /2015 
"Institui a Semana Municipal da Mulher e dá outras providências ". 
A Câmara Municipal de Cana Verde (MG), por seus representantes 
legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l. - Fica instituída a Semana Municipal da Mulher. 
Art. 20 - A Semana Municipal da Mulher será comemorada no mês de 
março, com início ou termino no dia oito de março, quando se comemora o 
Dia Internacional da Mulher. 
Parágrafo Único - O Poder Executivo regulamentará a Semana 
Municipal dedicada à Mulher e constará no calendário oficial de eventos do 
Município de Cana Verde. 
Art. 3°- Fica autorizado o Executivo Municipal a promover convênios e 
parcerias com entidades, visando à consecução da programação oficial da 
• 
Semana Municipal de Mulher. 
Art. 4° - Fica o Legislativo autorizado a realizar sessão solene de 
homenagem às mulheres, a realizar-se na sede da Câmara de Vereadores do 
Município no dia 08 de março de cada ano. As 20 horas 
§ 1° - Caberá aos Vereadores a indicação de mulheres merecedoras da 
comunidade Canaverdense que se destacaram em suas atividades profissionais 
ou atividades comunitárias do município. 
§ 2° - Cada Vereador terá o direito a indicar uma mulher para ser 
homenageada através de requerimento, que deverá ser remitido à apreciação 
do Plenário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VE' 1 E 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeitura@,cãna.verde.mg.gov.br 
(35)3865-1202 
£ 
e Almeida 
Municipal 
§ 3' A cada mulher agraciada será entregue a condecoração, alusiva à 
Semana Municipal da Mulher em Cana Verde. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cana VerdefMGÀ O de Agosto de 2015. 

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