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norma nº 916/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 2015
Date 2015-11-06
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE CANA VERDE A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMESIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0,001-56,-" 
prefeitura@canaverde mg gov r 
- (35)3865-1202 
4 
LEI MUNICIPAL 916/2015 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANA VERDE A 
CONTRATAR COM O BANCO DE 
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - 
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM 
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS 
POVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Cana Verde, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 19- Fica o chefe do executivo autorizado a celebrar com o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de créditos até o montante de R$ 
55C.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais), destinadas ao financiamento de obras de 
infraestrutura urbana, ação vigente, em especial a Lei complementar n9101 de 04 de maio de 
2000. 
Art. 2 - FICA O Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das 
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a 
liquidação total da dívida, sob a forma de Reseva de Meio de Pagamento, das Receitas de 
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 
sobre a Prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e 
suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da 
dívida. 
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação 
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem 
estabelecidas consttucio na] mente, independentemente de nova autorização. 
Art. 39 - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de 
desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e 
irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências 
mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses 
recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo 
pi mei ro. 
Art. 42 - Fica o Município autorizado a: 
a) participar e assinar contratos, convênios, e termos que possibilitem a execução da 
presente lei. 
A meida 
II 
o 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMESIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
:ÇNPJ18.244.426/OOO156 
refeituracànaverde.mg.gov.br 
( 35)_.386.5.-
.1-202.--. 
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referente às 
operações de crédito, vigente à época da assinatura dos contratos de 
financiamento 
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada 
a caracterizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. 
d) aceitar o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes 
da execução dos contratos. 
Art. 59 - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do Inc. II § 1, art. 32, da Lei complementar 101/2000. 
Art. 6 - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias às amortizações e os pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 79 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a 
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora 
autorizadas. 
Art. 8 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Cana Verde/MG 06 de tovembro de 2015. 
o 7/ 
'_—Prefeito Municipal 

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