| Tipo | Lei orçamentaria anual |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | APROVADO O ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE CANA VERDE PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2016 |
| native_id | 319 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO TCANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde@hotmajl.com LEI MUNICIPAL N.° 919/ 2015 O Povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento do Município de Cana Verde - MG, para o exercício financeiro de 2016, discriminado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.850.000,00 (Quinze milhões e oitocentos e cinquenta mil reais). Art. 20 - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: RECEITA CORRENTE R$ 15.393.897,00 Receita Tributária 513.705,00 Receita de Contribuições 74.500,00 Receita Patrimonial 90.102,00 Transferências Correntes 14.514.890,00 Outras Receitas. Correntes 200.700,00 RECEITA DE CAPITAL R$ 2.492.103,00 Operações de Crédito 550.000,00 Alienação de Bens 50.000,00 Transferência de Capital 1.892.103,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (FUNDEF) (- ) R$ 2.036.000,00 Total R$ 15.850.0009 00 Art. 30 - A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros abaixo distribuídos por Órgãos da administração e conforme o seguinte desdobramento: DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1.01.1 - Câmara Municipal 436.700,00 1.01.2 - Câmara Municipal Dpto Administrativo 245.700,00 2.01.1 - Gabinete do Prefeito 421.016,52 2.02.1 - Secretaria Municipal de Administração 841.209,52 2.03.1 - Secretaria Municipal de Fazenda 1.075.801,00 2.04.1 - Secretaria Municipal de Educação 2.053.9879 96 2.04.2 - F.U.N.D.E.B 1.989.840,00 2.05.1 - Fundo Municipal de Saúde 3.369.932,00 2.06.1 - Secretaria Mun. Transp. Serviços Urbanos 1.531.700,00 2.07.1 - Secretaria Municipal de Planejamento 137.540,00 2.08.1 Secretaria Municipal de Assistência Social 122.222,00 vó REFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERD PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO .—CÃNA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituraeanaverde@hotmajj.com (3J 3865 1202& S 2.09.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 2. 10.1 - Secretaria Municipal de Obras e Agricultura 2.11 .1 - Secretaria Municipal de Recursos Humanos 2.12.1 - Secretaria Municipal de Turismo 2.13.1 - Secretaria Municipal de Cultura 2.14.1 - Procuradoria Geral Municipal 2,15.1 - Controladoria Interna 2.16.1 - Fundo Municipal de Assistência Social 2.17.1 - Fundo Municipal de Habitação 9.99.9 - Reserva de Contingencia Total 49.150,00 2.425.700,00 60.200,00 4.150,00 201.450,00 61.850,00 56.850,00 640.501,00 114.500,00 10.000,00 R$ 15,850.000,00 DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 01 Legislativa 682.400,00 02 Judiciária 1.500,00 04 Administração 3.015.617,04 06 Segurança Publica 17.000,00 08 Assistência Social 761.523,00 10 Saúde 3.320.682,00 11 Trabalho 700,00 12 Educação 4.093.077,96 13 Cultura 133.300,00 15 Urbanismo 1.932.801,00 16 Habitação 114.500,00 17 Saneamento 354.600,00 18 Gestão Ambiental 1.000,00 20 Agricultura 340. 100,00 22 Industria 100,00 24 Comunicações 31.100,00 26 Transporte 296.999,00 27 Desporto e Lazer 3.000,00 28 Encargos Especiais 740.000,00 99 Reserva de Contingência 10.000,00 Total R$ 15.850.000,00 DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA 300000 - DESPESAS CORRENTES 12.616.661,98 3 10000 — Pessoal e Encargos Sociais 7.765.936,00 320000 - Juros e Encargos da Dívida 130.000,00 330000 - Outras Despesas Correntes 4.810.725,98 Prefeitura Municipal de t erde/MG 08 de dezembro de 2015 Almeida unicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA XEMÉS1O MONTEIRO, 12 CENTRO .CANA VERDE !MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde'hotmai1.co (3)86 1202 DESPESAS DE CAPITAL 3.223.338,02 440000 - Investimentos 2.853.3389 02 460000 - Amortização da dívida 370.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 Total 15.850.000900 Art. 40 - A aplicação dos recursos discriminados no Art. 3°, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 50 Durante a execução Orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 28% (vinte e oito por cento) da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, e criar se necessário, elementos de despesas e fontes de recursos dentro de cada projeto ou atividade para tanto, podendo: a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme o disposto no item III do artigo 43 da Lei Federal de n.° 4.320/64. b) Utilizar o superávit financeiro apurado na forma do parágrafo 2° do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. e) Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 6° - Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2016, a incluir novos Elementos de Despesas e novas Fontes de Recursos, para execução dos Orçamentos ou em atendimento as exigências legais, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016. Art. 70 - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital, conforme o previsto no Inciso III art. 167 da Constituição Federal, bem como dentro das normas em vigor. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2016. i& o