| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2014 |
| Date | 2014-04-17 |
| Ementa | ACRESCENTA O PARAGRAFO 1º NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 881-2014 DE 30-03-2014 |
| native_id | 322 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde@hotmajl.com (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N° 883/2014 ACRESCENTA O PARÁGRAFO 10 NO ART. 20 DA LEI o MUNICIPAL N° 881/2014 DE 30/03/2014. A Câmara Municipal de Cana Verde/MG, no uso de suas atribuições legais, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Acrescenta o parágrafo 1° no art. 2° da Lei Municipal 881/2014, com a seguinte redação: Ar. 2° § primeiro "Caso os veículos de propriedade do município estejam impossibilitados quanto à realização do transporte de estudantes universitários, poderá o Poder Executivo Municipal contratar veículos de terceiros para a prestação dos serviços enquanto necessários, mediante cotação de preços". Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se, cump . e Cana Verde, 17 de abril e 20 4490 4 Pref.\un o