| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2014 |
| Date | 2014-04-25 |
| Ementa | DELIMITA AREA URBANA NA LOCALIDADE DOS COELHOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL. 1).E CANA VERDE PRAÇA NEMÉSLO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE: /MG CNPJ 18.244.42610001-56 prefeit uracanaverdehotniaiI.com (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N2 886/2014 DELIMITA AREA URBANA NA LOCALIDADE DOS "COELHOS" • O Município de Cana Verde, através de seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou, e eu, Jéferson de Almeida - Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art.19- Fica declarada como área urbana o imóvel situado na localidade dos Coelhos - próximo a Comunidade da Lajes, situada neste município de Cana Verde, ficando assim delimitado este perímetro: Área do Imóvel: 13:50:00 há - Matrícula CRI de Perdões/MG n2 6.531. A primeira faixa inicia-se com descrição deste perímetro no vértice PT _V 01 de coordenadas N 7.674.230,81m e E 474.210,80m, nas divisas de Zenir Maneta de Morais e com a Faixa de Domínio de Furnas Centrais Elétricas S/A, deste segue nas divisas de Zenir Maneta de Morais no azimute de 191 20', numa distancia de 391,90m, até o vértice PTV 02 de coordenadas N 7.673.847,17m e E 474.134,20m, volve a direita, segue divisas com o mesmo, no azimute de 3039 37' numa distancia de 471,30m, até o vértice PT_V 03 de coordenadas N 7.674.108,09m e E 473.741,79m, até a cota 769,00m de Furnas Centrais Elétricas S/A, volve a direita, segue margeando a cota 769,00m de Furnas Centrais Elétricas S/A, nos seguintes azimutes e distancias: 799 02' e 24,15m, até o vértice PTV 04 de coordenadas N 7.674,112,70m e E 473.765,51m; 08 44' e 33,00m, até o vértice PTVO5 de coordenadas N 7.674.145,45m e E 473.770,50m; 06 28' e 35,30m, até o vértice PTV 06 de coordenadas N 7.674.180,31m e E 473.774,51m; 162 11' e 57,30m, até o vértice PTV_07 de coordenadas N 7.674.235,75m e E 473.790,61m; 242 58' e 34,70m, até o vértice PTV_08 de coordenadas N 7.674.267,38m e E 473.805,34m; 309 02' e 31,10m, até o vértice PTVO9 de coordenadas N 7.674.294,17m e E 473.820,83m; 439 12' e 46,10m, até o vértice PTV1O de coordenadas N 7.674.327,90m e E 473.852,50m; 559 26' e 25,20m, até o vértice PTV_11 de coordenadas 7.674.342,02m e E 473.873,00m; 779 24' e 25,10m, até o vértice PTV12 de coordenadas N 7.674.347,50m e E 473.897,57m; 103 34' e 27,15m, até o vértice PT_V_ 13 de coordenadas N 7.674.341,13m e E 473.923,96m; 125 22' e 34,80m, até o vértice PT_V_14 de coordenadas N 7.674.320,88m e E 473.952,48m; 115 32' e 55,60m até o vértice PT—V_15 de coordenadas N 7.674.296,91m e E 474.002,63m; 107 39' e 47,70m, até o vértice PTV_16 de coordenadas N.674.282,47m e E 474.048,11m; 111203' e 51,45m, até o vértice PT-V- 17 de o publicação. IN Prefeitura Municipal de Cana Verde, em 5 d bril de 2014. / J éfe rs Prefeito eida unicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde@IiotrnaiI.com (35) 3865-1202.... o coordenadas N 7.674.263,99m e E 474,096,12m; 107 18' e 66,20m, até o vértice PTV 18 de coordenadas N 7.674.244,24m e E 474.159,31m; 902 17' e 19,75m, até o vértice PTV19 de coordenadas N 7.674.244,13m e E 474.179,06m; 1132 08' e 34,80m até o vértice PT 01 de coordenadas N 7.674.230,81m e E 474.210,80m, local onde se deu o ponto inicial desta descrição. Art.22- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua o