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norma nº 886/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 886 / 2014
Date 2014-04-25
EmentaDELIMITA AREA URBANA NA LOCALIDADE DOS COELHOS
native_id325

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL. 1).E CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSLO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE: /MG 
CNPJ 18.244.42610001-56 
prefeit uracanaverdehotniaiI.com 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N2 886/2014 
DELIMITA AREA URBANA NA LOCALIDADE DOS "COELHOS" 
• O Município de Cana Verde, através de seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou, 
e eu, Jéferson de Almeida - Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.19- Fica declarada como área urbana o imóvel situado na localidade dos Coelhos - próximo a 
Comunidade da Lajes, situada neste município de Cana Verde, ficando assim delimitado este 
perímetro: 
Área do Imóvel: 13:50:00 há - Matrícula CRI de Perdões/MG n2 6.531. A primeira faixa inicia-se 
com descrição deste perímetro no vértice PT _V 01 de coordenadas N 7.674.230,81m e E 
474.210,80m, nas divisas de Zenir Maneta de Morais e com a Faixa de Domínio de Furnas 
Centrais Elétricas S/A, deste segue nas divisas de Zenir Maneta de Morais no azimute de 
191 20', numa distancia de 391,90m, até o vértice PTV 02 de coordenadas N 
7.673.847,17m e E 474.134,20m, volve a direita, segue divisas com o mesmo, no azimute 
de 3039 37' numa distancia de 471,30m, até o vértice PT_V 03 de coordenadas N 
7.674.108,09m e E 473.741,79m, até a cota 769,00m de Furnas Centrais Elétricas S/A, 
volve a direita, segue margeando a cota 769,00m de Furnas Centrais Elétricas S/A, nos 
seguintes azimutes e distancias: 799 02' e 24,15m, até o vértice PTV 04 de coordenadas 
N 7.674,112,70m e E 473.765,51m; 08 44' e 33,00m, até o vértice PTVO5 de 
coordenadas N 7.674.145,45m e E 473.770,50m; 06 28' e 35,30m, até o vértice PTV 06 
de coordenadas N 7.674.180,31m e E 473.774,51m; 162 11' e 57,30m, até o vértice 
PT￾V_07 de coordenadas N 7.674.235,75m e E 473.790,61m; 242 58' e 34,70m, até o 
vértice PTV_08 de coordenadas N 7.674.267,38m e E 473.805,34m; 309 02' e 31,10m, até 
o vértice PTVO9 de coordenadas N 7.674.294,17m e E 473.820,83m; 439 12' e 46,10m, 
até o vértice PTV1O de coordenadas N 7.674.327,90m e E 473.852,50m; 559 26' e 
25,20m, até o vértice PT￾V_11 de coordenadas 7.674.342,02m e E 473.873,00m; 779 24' 
e 25,10m, até o vértice PTV12 de coordenadas N 7.674.347,50m e E 473.897,57m; 103 
34' e 27,15m, até o vértice PT_V_ 13 de coordenadas N 7.674.341,13m e E 473.923,96m; 
125 22' e 34,80m, até o vértice PT_V_14 de coordenadas N 7.674.320,88m e E 
473.952,48m; 115 32' e 55,60m até o vértice PT—V_15 de coordenadas N 7.674.296,91m 
e E 474.002,63m; 107 39' e 47,70m, até o vértice PT￾V_16 de coordenadas 
N.674.282,47m e E 474.048,11m; 111203' e 51,45m, até o vértice PT-V- 17 de 
o 
publicação. IN 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, em 5 d bril de 2014. 
/ 
J éfe rs 
Prefeito 
eida 
unicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde@IiotrnaiI.com 
(35) 3865-1202.... 
o 
coordenadas N 7.674.263,99m e E 474,096,12m; 107 18' e 66,20m, até o vértice PTV 
18 de coordenadas N 7.674.244,24m e E 474.159,31m; 902 17' e 19,75m, até o vértice 
PT￾V￾19 de coordenadas N 7.674.244,13m e E 474.179,06m; 1132 08' e 34,80m até o 
vértice PT 01 de coordenadas N 7.674.230,81m e E 474.210,80m, local onde se deu o 
ponto inicial desta descrição. 
Art.22- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua 
o 

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