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norma nº 921/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 921 / 2016
Date 2016-04-11
EmentaDISPOE SOBRE O PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇOES EM FOLHA DE PAGAMENTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
LEI N° 921/2016 
DISPÕE SOBRE O PROCESSAMENTO DAS 
CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cana Verde, no uso de suas atribuições 
legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal faz saber, 
Que a Câmara Municipal, por seus representantes legais 
aprovam, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
S Art. 11 - Fica a Administração Municipal Direta e Indireta autorizada afirmar 
convênio com instituições financeiras para contrair empréstimos aos servidores 
públicos ativos e inativos do Município de Cana Verde - MC, mediante 
consignação das prestações em folha de pagamento. 
Art. 21 - As consignações em folha de pagamento serão realizadas única e 
exclusivamente com órgãos, instituições e empresas conveniadas com a 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, conforme as normas disciplinadas no 
Regulamento elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, respeitada 
a legislação pertinente à matéria. 
§10 - Conceitua-se para fins de consignações em folha de pagamento: 
- consignatário: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado 
destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsórias ou 
facultativas, em decorrência de relação jurídica estabelecida por contrato com o 
o 
consignado 
II - consignante: órgão ou entidade da administração pública municipal direta 
ou indireta, que procede, por intermédio do Sistema de Folha de Pagamento, 
descontos relativos às consignações compuisórias e facultativas na ficha 
financeiro do servidor público ativo, do aposentado ou do beneficiário de 
pensão, em favor do consignatário; 
III - consignado: servidor público integrante da administração pública municipal 
direta ou indireta, ativo, aposentado, ou beneficiário de pensão, cuja folha de 
pagamento seja processada pelo Consignante e que por contrato tenha 
estabelecido com o consignatário relação jurídica que autorize o desconto da 
consignação; 
IV - consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração, 
subsídio ou provento efetuado por força de lei ou mandado judicial; 
a IL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
III - indenização da despesa do transporte quando o servidor, em caráter 
permanente, for mandado servir em nova sede; 
IV - salário-família; 
V - gratificação natalina; 
VI - auxílio-natalidade; 
VII - auxílio-funeral; 
VIII - adicional de férias; 
IX - adicional pela prestação de serviço extraordinário; 
X - adicional noturno; 
XI - adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades penosas; e 
XII - qualquer outro auxílio ou adicional estabelecido por lei e que tenha caráter 
indenizatório. 
§411 - As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, aos empregados 
públicos municipais e demais servidores, cujas folhas de pagamento sejam 
processadas pelo Consignante, observado o disciplinamento a cargo da 
Secretaria Municipal de Administração. 
§50 - As consignações compulsórias prevalecem sobre as facultativas. 
§60 - Não será permitido o desconto de consignações facultativas até o limite 
de trinta por cento, quando a sua soma com as compulsórias exceder a setenta 
por cento da remuneração do consignado. 
§70 - Na hipótese em que a soma das consignações compulsórias e 
facultativas venha a exceder o limite definido no §6, serão suspensas as 
facultativas até a adequação ao limite. 
Art. 30 - Nenhuma consignação prevista nesta Lei poderá ser efetuada sem 
prévia autorização do servidor e do Poder Público Municipal. 
Parágrafo Único - As quantias descontadas serão repassadas de acordo com 
as cláusulas do convênio. 
Art. 40 - O servidor exonerado, demitido ou dispensado, continuará obrigado ao 
pagamento integral do empréstimo contraído que poderá ser cobrado pelos 
meios legais. 
Art. 50 - Será restaurada a consignação em folha, nos casos de reintegração, 
readmissão ou nova nomeação para qualquer outro cargo, função ou emprego. 
Art. 61 - É lícito ao consignatário requerer prova da situação funcional e da 
idade do candidato a empréstimo, bem como recusar a operação até o ato da 
averbação. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
Art. 70 - A Fazenda Pública Municipal não responderá pela consignação nos 
casos de morte do servidor, de perda do cargo ou emprego, redução ou 
suspensão de sua remuneração. 
Parágrafo Único - A Controladoria Geral do Município fica autorizada a editar 
instruções normativas de execução da presente Lei. 
Art. 80 - Cabe à Secretaria Municipal de Administração, através do 
Departamento Geral de Pessoal a execução e fiscalização das disposições 
desta Lei. 
Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Cana .fii1abril de 2016. 
o 

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