| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2016 |
| Date | 2016-04-11 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇOES EM FOLHA DE PAGAMENTO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 LEI N° 921/2016 DISPÕE SOBRE O PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cana Verde, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal faz saber, Que a Câmara Municipal, por seus representantes legais aprovam, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: S Art. 11 - Fica a Administração Municipal Direta e Indireta autorizada afirmar convênio com instituições financeiras para contrair empréstimos aos servidores públicos ativos e inativos do Município de Cana Verde - MC, mediante consignação das prestações em folha de pagamento. Art. 21 - As consignações em folha de pagamento serão realizadas única e exclusivamente com órgãos, instituições e empresas conveniadas com a Prefeitura Municipal de Cana Verde, conforme as normas disciplinadas no Regulamento elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, respeitada a legislação pertinente à matéria. §10 - Conceitua-se para fins de consignações em folha de pagamento: - consignatário: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsórias ou facultativas, em decorrência de relação jurídica estabelecida por contrato com o o consignado II - consignante: órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta, que procede, por intermédio do Sistema de Folha de Pagamento, descontos relativos às consignações compuisórias e facultativas na ficha financeiro do servidor público ativo, do aposentado ou do beneficiário de pensão, em favor do consignatário; III - consignado: servidor público integrante da administração pública municipal direta ou indireta, ativo, aposentado, ou beneficiário de pensão, cuja folha de pagamento seja processada pelo Consignante e que por contrato tenha estabelecido com o consignatário relação jurídica que autorize o desconto da consignação; IV - consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração, subsídio ou provento efetuado por força de lei ou mandado judicial; a IL PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 III - indenização da despesa do transporte quando o servidor, em caráter permanente, for mandado servir em nova sede; IV - salário-família; V - gratificação natalina; VI - auxílio-natalidade; VII - auxílio-funeral; VIII - adicional de férias; IX - adicional pela prestação de serviço extraordinário; X - adicional noturno; XI - adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades penosas; e XII - qualquer outro auxílio ou adicional estabelecido por lei e que tenha caráter indenizatório. §411 - As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, aos empregados públicos municipais e demais servidores, cujas folhas de pagamento sejam processadas pelo Consignante, observado o disciplinamento a cargo da Secretaria Municipal de Administração. §50 - As consignações compulsórias prevalecem sobre as facultativas. §60 - Não será permitido o desconto de consignações facultativas até o limite de trinta por cento, quando a sua soma com as compulsórias exceder a setenta por cento da remuneração do consignado. §70 - Na hipótese em que a soma das consignações compulsórias e facultativas venha a exceder o limite definido no §6, serão suspensas as facultativas até a adequação ao limite. Art. 30 - Nenhuma consignação prevista nesta Lei poderá ser efetuada sem prévia autorização do servidor e do Poder Público Municipal. Parágrafo Único - As quantias descontadas serão repassadas de acordo com as cláusulas do convênio. Art. 40 - O servidor exonerado, demitido ou dispensado, continuará obrigado ao pagamento integral do empréstimo contraído que poderá ser cobrado pelos meios legais. Art. 50 - Será restaurada a consignação em folha, nos casos de reintegração, readmissão ou nova nomeação para qualquer outro cargo, função ou emprego. Art. 61 - É lícito ao consignatário requerer prova da situação funcional e da idade do candidato a empréstimo, bem como recusar a operação até o ato da averbação. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 Art. 70 - A Fazenda Pública Municipal não responderá pela consignação nos casos de morte do servidor, de perda do cargo ou emprego, redução ou suspensão de sua remuneração. Parágrafo Único - A Controladoria Geral do Município fica autorizada a editar instruções normativas de execução da presente Lei. Art. 80 - Cabe à Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento Geral de Pessoal a execução e fiscalização das disposições desta Lei. Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Cana .fii1abril de 2016. o