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norma nº 933/2016

Tipo Lei orçamentaria anual
Número / Ano 933 / 2016
Date 2016-12-05
EmentaAPROVADO O ORÇAMETO DO MUNICIPIO DE CANA VERDE PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2017
native_id345

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmajl.com 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N.° 933/ 2016 
O Povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
decretou, e eu Jeferson de Almeida, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1 - Fica aprovado o Orçamento do Município de Cana Verde - MG, para o 
exercício financeiro de 2017, discriminado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e que 
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.500.000,00 (Dezesseis milhões e quinhentos 
mil reais). 
Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas 
na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: 
RECEITA CORRENTE 
Receita Tributária 
Receita de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Transferências Correntes 
Outras Receitas. Correntes 
RECEITA DE CAPITAL 
Alienação de Bens 
Transferência de Capital 
R$ 17.242.497,99 
513.004,99 
74.500,00 
90.102,00 
16.366.091 M0 
198.800,00 
R$ 1.409.5025 01 
20.000,00 
1.389.502,01 
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (FUNDEF) (- ) R$ 2.152.000,00 
Total R$ 16.500.000,00 
Art. 30 - A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros 
abaixo distribuídos por Órgãos da administração e conforme o seguinte desdobramento: 
DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
1.01.1 - Câmara Municipal 445.700,00 
1.01.2 - Câmara Municipal Dpto Administrativo 287.000,00 
2.01.1 - Gabinete do Prefeito 423.516,52 
2.02.1 -Secretaria Municipal de Administração 1.153.744,25 
2.0' 3. - Secretaria Municipal de Fazenda 1.099.501,00 
2.04.1 - Secretaria Municipal de Educação 2.426.293,22 
2.04.2 - F.U.N.D.E.B 2.157.740,00 
2.05.1 - Fundo Municipal de Saúde 3.873.682,01 
2.06.1 - Secretaria Mun. Transp. Serviços Urbanos 1.648.801,00 
2.07.1 - Secretaria Municipal de Planejamento 137.540,00 
2.08.1 - Secretaria Municipal de Assistência Social 134.721,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202 
a 
2.09.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
2. 10.1 - Secretaria Municipal de Obras e Agricultura 
2.11.1 - Secretaria Municipal de Recursos Humanos 
2.12.1 - Secretaria Municipal de Turismo 
2.13.1 - Secretaria Municipal de Cultura 
2.14.1 - Procuradoria Geral Municipal 
2.15.1 - Controladoria Interna 
2.16.1 - Fundo Municipal de Assistência Social 
2.17.1 - Fundo Municipal de Habitação 
9.99.9 - Reserva de Contingência 
Total 
DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 
49.150,00 
1.267.700,00 
64.200,00 
14.150,00 
323.100,00 
52.300,00 
42.300,00 
684.361,00 
204.500,00 
10.000,00 
R$ 16.500.000,00 
01 Legislativa 732.700,00 
02 Judiciária 1.500,00 
04 Administração 3.458.301,77 
06 Segurança Publica 36.500,00 
08 Assistência Social 817.882,00 
10 Saúde 3.873.682,01 
11 Trabalho 7005 00 
12 Educação 4.584.033,22 
13 Cultura 153.300,00 
15 Urbanismo 997.801,00 
16 Habitação 204.500,00 
17 Saneamento 304.700,00 
18 Gestão Ambiental 11.000,00 
20 Agricultura 235.100,00 
22 Industria 100,00 
24 Comunicações 31.100,00 
26 Transporte 344.100,00 
27 Desporto e Lazer 3.000,00 
28 Encargos Especiais 700.000,00 
99 Reserva de Contingência 10.000,00 
Total R$ 16.500.000,00 
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA 
300000 - DESPESAS CORRENTES 14.390.528,25 
310000 - Pessoal e Encargos Sociais 7.927.149,00 
320000 - Juros e Encargos da Dívida 150.000,00 
330000 - Outras Despesas Correntes 6.313.379,25 
th 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202 
DESPESAS DE CAPITAL 2.099.471,75 
440000 - Investimentos 1.789.471,75 
460000 - Amortização da dívida 310.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 
Total 16.500.000,00 
Art. 40 - A aplicação dos recursos discriminados no Art. 30, far-se-á de acordo com a 
programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovadas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 5°- Durante a execução Orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares até o limite de 28% (vinte e oito por cento) da despesa fixada nesta lei, para 
reforçar dotações que se tornarem insuficientes, e criar se necessário, elementos de 
despesas e fontes de recursos dentro de cada projeto ou atividade para tanto, podendo: 
a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme o disposto no item III do 
artigo 43 da Lei Federal de n.° 4.320/64. 
b) Utilizar o superávit financeiro apurado na forma do parágrafo 2° do artigo 43 da Lei 
Federal 4.320/64. 
c) Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei 
Federal 4.320/64. 
Art. 6° - Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 
2017, a incluir novos Elementos de Despesas e novas Fontes de Recursos, para execução 
dos Orçamentos ou em atendimento as exigências legais, conforme previsto na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2017. 
Art. 70 - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das 
despesas de capital, conforme o previsto no Inciso III art. 167 da Constituição Federal, 
bem como dentro das normas em vigor. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2017. 
Prefeitura Municipal de Cana V e, 05 de dezembro de 2016. 
JeIU. À i . lmeida 
Prefei\ icipal 

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