| Tipo | Lei orçamentaria anual |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2016 |
| Date | 2016-12-05 |
| Ementa | APROVADO O ORÇAMETO DO MUNICIPIO DE CANA VERDE PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2017 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde@hotmajl.com (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N.° 933/ 2016 O Povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Jeferson de Almeida, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica aprovado o Orçamento do Município de Cana Verde - MG, para o exercício financeiro de 2017, discriminado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.500.000,00 (Dezesseis milhões e quinhentos mil reais). Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: RECEITA CORRENTE Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas. Correntes RECEITA DE CAPITAL Alienação de Bens Transferência de Capital R$ 17.242.497,99 513.004,99 74.500,00 90.102,00 16.366.091 M0 198.800,00 R$ 1.409.5025 01 20.000,00 1.389.502,01 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (FUNDEF) (- ) R$ 2.152.000,00 Total R$ 16.500.000,00 Art. 30 - A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros abaixo distribuídos por Órgãos da administração e conforme o seguinte desdobramento: DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1.01.1 - Câmara Municipal 445.700,00 1.01.2 - Câmara Municipal Dpto Administrativo 287.000,00 2.01.1 - Gabinete do Prefeito 423.516,52 2.02.1 -Secretaria Municipal de Administração 1.153.744,25 2.0' 3. - Secretaria Municipal de Fazenda 1.099.501,00 2.04.1 - Secretaria Municipal de Educação 2.426.293,22 2.04.2 - F.U.N.D.E.B 2.157.740,00 2.05.1 - Fundo Municipal de Saúde 3.873.682,01 2.06.1 - Secretaria Mun. Transp. Serviços Urbanos 1.648.801,00 2.07.1 - Secretaria Municipal de Planejamento 137.540,00 2.08.1 - Secretaria Municipal de Assistência Social 134.721,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde@hotmail.com (35) 3865-1202 a 2.09.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 2. 10.1 - Secretaria Municipal de Obras e Agricultura 2.11.1 - Secretaria Municipal de Recursos Humanos 2.12.1 - Secretaria Municipal de Turismo 2.13.1 - Secretaria Municipal de Cultura 2.14.1 - Procuradoria Geral Municipal 2.15.1 - Controladoria Interna 2.16.1 - Fundo Municipal de Assistência Social 2.17.1 - Fundo Municipal de Habitação 9.99.9 - Reserva de Contingência Total DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 49.150,00 1.267.700,00 64.200,00 14.150,00 323.100,00 52.300,00 42.300,00 684.361,00 204.500,00 10.000,00 R$ 16.500.000,00 01 Legislativa 732.700,00 02 Judiciária 1.500,00 04 Administração 3.458.301,77 06 Segurança Publica 36.500,00 08 Assistência Social 817.882,00 10 Saúde 3.873.682,01 11 Trabalho 7005 00 12 Educação 4.584.033,22 13 Cultura 153.300,00 15 Urbanismo 997.801,00 16 Habitação 204.500,00 17 Saneamento 304.700,00 18 Gestão Ambiental 11.000,00 20 Agricultura 235.100,00 22 Industria 100,00 24 Comunicações 31.100,00 26 Transporte 344.100,00 27 Desporto e Lazer 3.000,00 28 Encargos Especiais 700.000,00 99 Reserva de Contingência 10.000,00 Total R$ 16.500.000,00 DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA 300000 - DESPESAS CORRENTES 14.390.528,25 310000 - Pessoal e Encargos Sociais 7.927.149,00 320000 - Juros e Encargos da Dívida 150.000,00 330000 - Outras Despesas Correntes 6.313.379,25 th PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde@hotmail.com (35) 3865-1202 DESPESAS DE CAPITAL 2.099.471,75 440000 - Investimentos 1.789.471,75 460000 - Amortização da dívida 310.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 Total 16.500.000,00 Art. 40 - A aplicação dos recursos discriminados no Art. 30, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5°- Durante a execução Orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 28% (vinte e oito por cento) da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, e criar se necessário, elementos de despesas e fontes de recursos dentro de cada projeto ou atividade para tanto, podendo: a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme o disposto no item III do artigo 43 da Lei Federal de n.° 4.320/64. b) Utilizar o superávit financeiro apurado na forma do parágrafo 2° do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. c) Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 6° - Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2017, a incluir novos Elementos de Despesas e novas Fontes de Recursos, para execução dos Orçamentos ou em atendimento as exigências legais, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017. Art. 70 - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital, conforme o previsto no Inciso III art. 167 da Constituição Federal, bem como dentro das normas em vigor. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2017. Prefeitura Municipal de Cana V e, 05 de dezembro de 2016. JeIU. À i . lmeida Prefei\ icipal