| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2017 |
| Date | 2017-03-08 |
| Ementa | AUTORIZADO A CONCEDER SUBVENÇAO SOCIAL NO VALOR DE 937,00 ASSOCIAÇAO DOS PRODUTORES RURAIS DE CANA VERDE |
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14 GOVERNO CANA VERDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO-CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI N°936/2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 O• Fica o Poder Executivo Municipal de Cana Verde Minas Gerais, autorizado a conceder Subvenção Social no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), referente ao período de O1 de março de 2017 a 30 de setembro de 2017 a APRUCAVE - Associação dos Produtores Rurais de Cana Verde, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 07 862 450/0001-32, com sede nesta cidade à rua Altivo José Freire, 65, bairro Areião, como forma de apoio a Associação para viabilizar custos e manutenção dos serviços, tendo em vista o apoio da mesma aos produtores rurais devidamente inscritos e associados. Art. 2 0 Em contra partida, a entidade beneficiada contribuirá para melhoria da qualidade de trabalho dos produtores ali inscritos, de forma a lhes oferecer maquinários para o trabalho nas terras dos associados, capitação da produção leiteira diária e comercialização da mesma. Art. 30_ O. subsidio de que trata esta Lei será concedido pelo período reportado no artigo primeiro, e para ter direito ao recebimento da subvenção a Associação, deverá prestar contas mensalmente ao Município de todos os valores por ela recebidos mesmo por que as máquinas e veículos por ela usados são dados comodatos por este mesmo Município. GOVERNO CANA VERDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18244426/0001-56 (35) 3865-1202 Art° 40_ Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica o poder Executivo Municipal autorizado se necessário abrir crédito adicional e especial no orçamento municipal vigente, até o máximo de R$ 5.622,00 (cinco mil seiscentos e vinte e dois reais). Art. O_ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Cana Verde, 08 de março de 2017. OOGARCIA Prefeito Municipal