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norma nº 936/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 936 / 2017
Date 2017-03-08
EmentaAUTORIZADO A CONCEDER SUBVENÇAO SOCIAL NO VALOR DE 937,00 ASSOCIAÇAO DOS PRODUTORES RURAIS DE CANA VERDE
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GOVERNO 
CANA VERDE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO-CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
LEI N°936/2017. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 O• Fica o Poder Executivo Municipal de Cana Verde Minas Gerais, 
autorizado a conceder Subvenção Social no valor de R$ 937,00 
(novecentos e trinta e sete reais), referente ao período de O1 de março de 
2017 a 30 de setembro de 2017 a APRUCAVE - Associação dos 
Produtores Rurais de Cana Verde, entidade sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob o número 07 862 450/0001-32, com sede nesta cidade à rua 
Altivo José Freire, 65, bairro Areião, como forma de apoio a Associação 
para viabilizar custos e manutenção dos serviços, tendo em vista o apoio da 
mesma aos produtores rurais devidamente inscritos e associados. 
Art. 2 0 Em contra partida, a entidade beneficiada contribuirá para 
melhoria da qualidade de trabalho dos produtores ali inscritos, de forma a 
lhes oferecer maquinários para o trabalho nas terras dos associados, 
capitação da produção leiteira diária e comercialização da mesma. 
Art. 30_ O. subsidio de que trata esta Lei será concedido pelo período 
reportado no artigo primeiro, e para ter direito ao recebimento da subvenção 
a Associação, deverá prestar contas mensalmente ao Município de todos os 
valores por ela recebidos mesmo por que as máquinas e veículos por ela 
usados são dados comodatos por este mesmo Município. 
GOVERNO 
CANA VERDE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18244426/0001-56 
(35) 3865-1202 
Art° 40_ Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica o poder 
Executivo Municipal autorizado se necessário abrir crédito adicional e 
especial no orçamento municipal vigente, até o máximo de R$ 5.622,00 
(cinco mil seiscentos e vinte e dois reais). 
Art. O_ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, 08 de março de 2017. 
OOGARCIA 
Prefeito Municipal 

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