| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2014 |
| Date | 2014-10-13 |
| Ementa | INCENTIVO DO USO DE CALCARIO AGRICOLA PARA OS PRODUTORES RURAIS DO NUNICIPIO DE CANA VERDE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde@hotmail.com (35) 3865-1202 Pre Almeida nicipal LEI MUNICIPAL 1\12898/2014 INCENTIVO DO USO DE CALCÁRIO AGRÍCOLA PARA OS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE A Câmara Municipal de Cana Verde, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1 - Todos os produtores rurais do município de Cana Verde, comprovadamente através de inscrição na categoria receberá o incentivo ao uso de calcário agrícola, mediante apresentação de Laudo Técnico assinado por profissional competente devidamente inscrito no CREA/MG e análise de solo atualizada. Art. 2 - Os beneficiários terão como incentivo a cobertura das despesas com frete que será custeado pelo município e em contrapartida os produtores arcarão com os custos do combustível usado no deslocamento, ou seja, o correspondente a 55 (cinquenta e cinco) litros de óleo diesel cotados no valor atual da realização do transporte. Art. 3? - Cada produtor rural deverá apresentar a documentação no escritório local da EMATER, sendo atendido por ordem de solicitação, não podendo exceder duas viagens, para atender outras demandas. Art. 4 - O produtor que necessite de quantidade superior ao descrito no artigo anterior, deverá realizar nova solicitação, sendo atendido após o até então término da demanda. Art. 5 - Cada produtor deverá pleitear no mínimo 05 toneladas, quando então serão atendidos 02 proprietários, sendo partilhadas as despesas descritas no art. 2. Art.62 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal d- .na 13 de outubro de 2014.