| Tipo | Lei orçamentaria anual |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2014 |
| Date | 2014-11-07 |
| Ementa | APROVADO O ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE CANA CERDE PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2015 |
| native_id | 354 |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG NPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde@hotmail.com (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N.° 899/ 2014 O Povo do Município de Cana Verde. Estado de Minas Gerais. por seus representantes. decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento do Município de Cana Verde - MG, para o exercício financeiro de 2015, discriminado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e que estima a Receita e flxa a Despesa em R$ 15.500.000,00 (Quinze milhões e quinhentos mil reais). Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: RECEITA CORRENTE Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Transferências Correntes Outras Receitas. Correntes RECEITA DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferência de Capital RS 15.015.791.74 548.705,00 74.500,00 61.207,26 14. 130.679,48 200.700,00 R$ 2.460.208,26 5 10.000.00 50.000,00 1 .900.208,26 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (FUNDEF) ( - ) R$ 1.976.000,00 Art. 3° abaixo DESPESAS 1.01.1 - 1.01.2 - 2.01.1 - Total R$ 15.500.000.00 - A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros distribuídos por órgãos da administração e conforme o seguinte desdobramento: POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Câmara Municipal 424.700,00 Câmara Municipal Dpto Administrativo 231 .300,00 Gabinete do Prefeito 419.516.52 2.02. 1 - Secretaria Municipal de Administração 844.500,00 2.03.1 - Secretaria Municipal de Fazenda 949.500,00 2.04.1 - Secretaria Municipal de Educação 2.122.198,48 2.04.2 F.U.N.D.E.B 2.093.540.00 2.05.1 - Fundo Municipal de Saúde 3.246.031.00 2.06. 1 - Secretaria Mun. Transp. Serviços Urbanos 1.369.201,00 2.07. 1 - Secretaria Municipal de Planejamento 137.540,00 2.08.1 - Secretaria Municipal de Assistência Social 122.222,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde@hotmail.com (35) 3865-1202 2.09.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 2.10.1 - Secretaria Municipal de Obras 2.11.1 - Secretaria Municipal de Recursos Humanos 2.12.1 - Secretaria Municipal de Turismo 2.13.1 - Secretaria Municipal de Cultura 2.14.1 - Procuradoria Geral Municipal 2.15.1 - Controladoria Interna 2.16.1 - Fundo Municipal de Assistência Social 2.17.1 - Fundo Municipal de Habitação 9.99.9 - Reserva de Contingência Total DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 32.150,00 2.244.200,00 70.800,00 4.150,00 290.450,00 61.850,00 56.850,00 654.801,00 114.500,00 10.000,00 R$ 15.500.000,00 01 Legislativa 656.000,00 02 Judiciária 1.500,00 04 Administração 2.982.706,52 06 Segurança Publica 17.000,00 08 Assistência Social 775.823,00 lO Saúde 3.246.031,00 11 Trabalho 700,00 12 Educação 4.215.738,48 13 Cultura 222.300,00 15 Urbanismo 1.762.801,00 16 Habitação 114.500,00 17 Saneamento 212.600,00 18 Gestão Ambiental 1.000,00 20 Agricultura 355.100,00 22 Industria 100,00 24 Comunicações 26.100,00 26 Transporte 297.000,00 27 Desporto e Lazer 3.000,00 28 Encargos Especiais 600.000,00 99 Reserva de Contingência 10.000,00 Total R$ 15.500.000,00 DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA 300000 - DESPESAS CORRENTES 12.419.571,50 310000 - Pessoal e Encargos Sociais 7.704.486,00 320000 - Juros e Encargos da Dívida 130.000,00 330000 - Outras Despesas Correntes 4.585.085,50 meida icipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde@hotmajl.com (35) 3865-1202 DESPESAS DE CAPITAL 3.070.428,50 440000 - Investimentos 2.700.428,50 460000 - Amortização da dívida 370.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 Total 15.500.000,00 Art. 40 - A aplicação dos recursos discriminados no Art. 30, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5°- Durante a execução Orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, e criar se necessário, elementos de despesas e fontes de recursos dentro de cada projeto ou atividade para tanto, podendo: a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme o disposto no item III do artigo 43 da Lei Federal de n.° 4.320/64. b) Utilizar o superávit financeiro apurado na forma do parágrafo 2° do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. e) Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 60- Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2015, a incluir novos Elementos de Despesas e novas Fontes de Recursos, para execução dos Orçamentos ou em atendimento as exigências legais, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015. Art. 7° - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital, conforme o previsto no Inciso III art. 167 da Constituição Federal, bem como dentro das normas em vigor. Art. 8° - Fica o Executivo autorizado a utilização os veículos do Programa "Caminho da Escola" no transporte de estudantes do ensino superior durante o exercício de 2015, desde que não haja prejuízo ao transporte de alunos do ensino fundamental conforme Lei Federal 12.816/13. Art. 9` -Esta Lei entra em vigor a p. de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de ana Ver, O de ,vembro de 2014. iA