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norma nº 899/2014

Tipo Lei orçamentaria anual
Número / Ano 899 / 2014
Date 2014-11-07
EmentaAPROVADO O ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE CANA CERDE PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2015
native_id354

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a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
NPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N.° 899/ 2014 
O Povo do Município de Cana Verde. Estado de Minas Gerais. por seus representantes. 
decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento do Município de Cana Verde - MG, para o 
exercício financeiro de 2015, discriminado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e que 
estima a Receita e flxa a Despesa em R$ 15.500.000,00 (Quinze milhões e quinhentos mil 
reais). 
Art. 2° - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas 
na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: 
RECEITA CORRENTE 
Receita Tributária 
Receita de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Transferências Correntes 
Outras Receitas. Correntes 
RECEITA DE CAPITAL 
Operações de Crédito 
Alienação de Bens 
Transferência de Capital 
RS 15.015.791.74 
548.705,00 
74.500,00 
61.207,26 
14. 130.679,48 
200.700,00 
R$ 2.460.208,26 
5 10.000.00 
50.000,00 
1 .900.208,26 
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (FUNDEF) ( - ) R$ 1.976.000,00 
Art. 3° 
abaixo 
DESPESAS 
1.01.1 - 
1.01.2 - 
2.01.1 - 
Total R$ 15.500.000.00 
- A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros 
distribuídos por órgãos da administração e conforme o seguinte desdobramento: 
POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
Câmara Municipal 424.700,00 
Câmara Municipal Dpto Administrativo 231 .300,00 
Gabinete do Prefeito 419.516.52 
2.02. 1 - Secretaria Municipal de Administração 844.500,00 
2.03.1 - Secretaria Municipal de Fazenda 949.500,00 
2.04.1 - Secretaria Municipal de Educação 2.122.198,48 
2.04.2 F.U.N.D.E.B 2.093.540.00 
2.05.1 - Fundo Municipal de Saúde 3.246.031.00 
2.06. 1 - Secretaria Mun. Transp. Serviços Urbanos 1.369.201,00 
2.07. 1 - Secretaria Municipal de Planejamento 137.540,00 
2.08.1 - Secretaria Municipal de Assistência Social 122.222,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202 
2.09.1 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
2.10.1 - Secretaria Municipal de Obras 
2.11.1 - Secretaria Municipal de Recursos Humanos 
2.12.1 - Secretaria Municipal de Turismo 
2.13.1 - Secretaria Municipal de Cultura 
2.14.1 - Procuradoria Geral Municipal 
2.15.1 - Controladoria Interna 
2.16.1 - Fundo Municipal de Assistência Social 
2.17.1 - Fundo Municipal de Habitação 
9.99.9 - Reserva de Contingência 
Total 
DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS 
32.150,00 
2.244.200,00 
70.800,00 
4.150,00 
290.450,00 
61.850,00 
56.850,00 
654.801,00 
114.500,00 
10.000,00 
R$ 15.500.000,00 
01 Legislativa 656.000,00 
02 Judiciária 1.500,00 
04 Administração 2.982.706,52 
06 Segurança Publica 17.000,00 
08 Assistência Social 775.823,00 
lO Saúde 3.246.031,00 
11 Trabalho 700,00 
12 Educação 4.215.738,48 
13 Cultura 222.300,00 
15 Urbanismo 1.762.801,00 
16 Habitação 114.500,00 
17 Saneamento 212.600,00 
18 Gestão Ambiental 1.000,00 
20 Agricultura 355.100,00 
22 Industria 100,00 
24 Comunicações 26.100,00 
26 Transporte 297.000,00 
27 Desporto e Lazer 3.000,00 
28 Encargos Especiais 600.000,00 
99 Reserva de Contingência 10.000,00 
Total R$ 15.500.000,00 
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA 
300000 - DESPESAS CORRENTES 12.419.571,50 
310000 - Pessoal e Encargos Sociais 7.704.486,00 
320000 - Juros e Encargos da Dívida 130.000,00 
330000 - Outras Despesas Correntes 4.585.085,50 
meida 
icipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmajl.com 
(35) 3865-1202 
DESPESAS DE CAPITAL 3.070.428,50 
440000 - Investimentos 2.700.428,50 
460000 - Amortização da dívida 370.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 
Total 15.500.000,00 
Art. 40 - A aplicação dos recursos discriminados no Art. 30, far-se-á de acordo com a 
programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovadas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 5°- Durante a execução Orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada nesta lei, 
para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, e criar se necessário, elementos de 
despesas e fontes de recursos dentro de cada projeto ou atividade para tanto, podendo: 
a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme o disposto no item III do 
artigo 43 da Lei Federal de n.° 4.320/64. 
b) Utilizar o superávit financeiro apurado na forma do parágrafo 2° do artigo 43 da Lei 
Federal 4.320/64. 
e) Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei 
Federal 4.320/64. 
Art. 60- Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 
2015, a incluir novos Elementos de Despesas e novas Fontes de Recursos, para execução 
dos Orçamentos ou em atendimento as exigências legais, conforme previsto na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2015. 
Art. 7° - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das 
despesas de capital, conforme o previsto no Inciso III art. 167 da Constituição Federal, 
bem como dentro das normas em vigor. 
Art. 8° - Fica o Executivo autorizado a utilização os veículos do Programa "Caminho da 
Escola" no transporte de estudantes do ensino superior durante o exercício de 2015, desde 
que não haja prejuízo ao transporte de alunos do ensino fundamental conforme Lei Federal 
12.816/13. 
Art. 9` -Esta Lei entra em vigor a p. de janeiro de 2015. 
Prefeitura Municipal de ana Ver, O de ,vembro de 2014. iA 

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