| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2017 |
| Date | 2017-03-08 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO PRIEMEIRO DA LEI 922-2016 SENDO QUE O VALOR RECEBIDO POR MILLER FERREIRA NASCIMENTO PARA SUA MANUTENÇAO NA APAE |
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20/01/2021 GOVERNO CANA VERDE Lei 937.jpg (1264X 1752) PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEM É5IO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI N° 937/2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art, 1 °— Altera o artigo primeiro da Lei 922/2016 sendo que o valor recebido por Milier Ferreira Nascimento para sua manutenção na APAE de Perdões até 31 de dezembro de 2016 foi de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), e a partir de 01 de fevereiro de 2017 até de 30 de dezembro de 2017, passará para R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), mensais e o pagamento será no máximo até O 10°(décimo) dia útil do mês subsequente. Art. 20_ O pagamento será condicionado a comprovação da frequência mensal do beneficiário Milier Ferreira Nascimento junto as atividades da APAE de Perdões, pois este é o destino certo e real da verba, tudo cou forme ajustado perante o Ministério Público desta Comarca. Art. 30 As despesas para cumprimento da presente Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 40_ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Cana verde, 08 de março de 2017. EDUARDd CARDOSO GARCIA https://www,canaverde.mg.gOV.br/admifl/arqUiVO/Lei937.jp9 1 I