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norma nº 937/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 937 / 2017
Date 2017-03-08
EmentaALTERA O ARTIGO PRIEMEIRO DA LEI 922-2016 SENDO QUE O VALOR RECEBIDO POR MILLER FERREIRA NASCIMENTO PARA SUA MANUTENÇAO NA APAE
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20/01/2021 
GOVERNO 
CANA VERDE 
Lei 937.jpg (1264X 1752) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEM É5IO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
LEI N° 937/2017. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art, 1 °— Altera o artigo primeiro da Lei 922/2016 sendo que o valor 
recebido por Milier Ferreira Nascimento para sua manutenção na APAE de 
Perdões até 31 de dezembro de 2016 foi de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos 
reais), e a partir de 01 de fevereiro de 2017 até de 30 de dezembro de 2017, 
passará para R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), mensais e o pagamento 
será no máximo até O 10°(décimo) dia útil do mês subsequente. 
Art. 20_ O pagamento será condicionado a comprovação da frequência 
mensal do beneficiário Milier Ferreira Nascimento junto as atividades da 
APAE de Perdões, pois este é o destino certo e real da verba, tudo 
cou forme ajustado perante o Ministério Público desta Comarca. 
Art. 30 As despesas para cumprimento da presente Lei correrá por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 40_ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário, 
Prefeitura Municipal de Cana verde, 08 de março de 2017. 
EDUARDd CARDOSO GARCIA 
https://www,canaverde.mg.gOV.br/admifl/arqUiVO/Lei937.jp9 1 I 

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