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norma nº 939/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 2017
Date 2017-04-27
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVO DA LEI 863 DE 13 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPOE DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
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GOVERNO 
CANA VERDE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO —CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N 0939 /2017 
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVO DA LEI 863 DE 13 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE DO 
CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE CANA VERDE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Cana Verde, por seus representantes legais aprova, e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art 10Fica revogado o inciso X do artigo 30 da Lei 863/2013. 
Art. 20 Fica revogado o S 40do artigo 60da Lei 863/2013. 
Art. 30 Fica revogado o artigo 70e seu parágrafo único da Lei 863/2013. 
Art. 40 Fica revogado o artigo 12 e seu parágrafo único da Lei 863/2013 
Art. 50 0 artigo 4°da Lei 863/2013 passa a ter a seguinte redação. 
Art. 40 Será realizada, com periodicidade anual, a Conferência ou Fórum Municipal de 
Juventude, com representação dos diversos setores da sociedade, com a finalidade de 
avaliar a situação da população jovem no município, propor diretrizes para a formulação 
de políticas públicas voltadas para este segmento e promover a realização das eleições 
para os membros do Conselho, representantes da sociedade civil. 
S 1 —A Conferência Municipal ou Fórum de Juventude terá plena autonomia para 
praticar todos os atos a ela inerentes, especialmente aqueles voltados à consecução do 
pleito. 
S2 o - O Poder Executivo deverá prover os recursos humanos, financeiros e materiais para a 
realização da Conferência ou fórum Municipal de Juventude. 
Art. 6°0 artigo So da Lei 863/2013 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 5° O Conselho Municipal de Juventude será igualitário e na proporção de 1/3 Poder 
Público Municipal e 2/3 (dois terços) para a sociedade civil, composto por 15 (quinze) 
membros, com a seguinte composição: 
- 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, designados, com a seguinte 
composição: 
a) Um membro representante do Gabinete do Prefeito; 
b) Um membro representante da Secretaria de Educação; 
7, 
ZZI 
GOVERNO 
CANA VERDE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18,244426/0001-56 
(35) 3865-1202 
c) Um membro representante da Secretaria de Assistência Social; 
d) Um membro representante da Secretaria de Saúde; 
e) Um membro representante do Legislativo. 
II - 10 (dez) representantes da sociedade civil, eleitos diretamente na Conferência ou 
Fórum Municipal de Juventude, distribuídos da seguinte forma igualitária de gênero; 
a) Dois representante do ensino médio; 
b) Dois representante do 90 ano; 
C) Dois representantes do ensino superior; 
d) Dois representante do movimento ligado ao movimento religioso, 
e) Um representante do movimento do grêmio estudantil; 
f) Um representante do movimento de esporte; 
S 1 ° - Os representantes da sociedade civil, candidatos ao Conselho Municipal de 
Juventude, deverão preencher os seguintes requisitos: 
1. Ser residentes no município; 
II. Estarem presentes na Conferência ou Fórum Municipal de Juventude e preencher a 
ficha de candidatura no ato de inscrição; 
S 2°- A cada representante titular corresponderá um suplente, oriundo da mesma 
categoria representativa. 
53 o- Caso não haja representação de algum segmento da sociedade civil as vagas poderão 
ser redirecionadas para outros segmentos. 
Art. 7°0 artigo 80da Lei 863/2013 passa a ter a seguinte redação: 
Art. 8°A diretoria será composta da seguinte forma, eleitos pelos membros do conselho 
na primeira reunião e nomeados através de decreto pelo Executivo Municipal: 
a) Um presidente; 
b) Um vice presidente; 
C) Um secretário; 
Art.80Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura de Cana Verde, 27 de abril de 2017. 
(EDUA20CARDOSO GARCIA 
Prefeito Municipal. 

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