| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2017 |
| Date | 2017-04-27 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVO DA LEI 863 DE 13 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPOE DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE |
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0 GOVERNO CANA VERDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO —CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N 0939 /2017 ALTERA E REVOGA DISPOSITIVO DA LEI 863 DE 13 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE CANA VERDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Cana Verde, por seus representantes legais aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art 10Fica revogado o inciso X do artigo 30 da Lei 863/2013. Art. 20 Fica revogado o S 40do artigo 60da Lei 863/2013. Art. 30 Fica revogado o artigo 70e seu parágrafo único da Lei 863/2013. Art. 40 Fica revogado o artigo 12 e seu parágrafo único da Lei 863/2013 Art. 50 0 artigo 4°da Lei 863/2013 passa a ter a seguinte redação. Art. 40 Será realizada, com periodicidade anual, a Conferência ou Fórum Municipal de Juventude, com representação dos diversos setores da sociedade, com a finalidade de avaliar a situação da população jovem no município, propor diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas para este segmento e promover a realização das eleições para os membros do Conselho, representantes da sociedade civil. S 1 —A Conferência Municipal ou Fórum de Juventude terá plena autonomia para praticar todos os atos a ela inerentes, especialmente aqueles voltados à consecução do pleito. S2 o - O Poder Executivo deverá prover os recursos humanos, financeiros e materiais para a realização da Conferência ou fórum Municipal de Juventude. Art. 6°0 artigo So da Lei 863/2013 passa a ter a seguinte redação: Art. 5° O Conselho Municipal de Juventude será igualitário e na proporção de 1/3 Poder Público Municipal e 2/3 (dois terços) para a sociedade civil, composto por 15 (quinze) membros, com a seguinte composição: - 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, designados, com a seguinte composição: a) Um membro representante do Gabinete do Prefeito; b) Um membro representante da Secretaria de Educação; 7, ZZI GOVERNO CANA VERDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18,244426/0001-56 (35) 3865-1202 c) Um membro representante da Secretaria de Assistência Social; d) Um membro representante da Secretaria de Saúde; e) Um membro representante do Legislativo. II - 10 (dez) representantes da sociedade civil, eleitos diretamente na Conferência ou Fórum Municipal de Juventude, distribuídos da seguinte forma igualitária de gênero; a) Dois representante do ensino médio; b) Dois representante do 90 ano; C) Dois representantes do ensino superior; d) Dois representante do movimento ligado ao movimento religioso, e) Um representante do movimento do grêmio estudantil; f) Um representante do movimento de esporte; S 1 ° - Os representantes da sociedade civil, candidatos ao Conselho Municipal de Juventude, deverão preencher os seguintes requisitos: 1. Ser residentes no município; II. Estarem presentes na Conferência ou Fórum Municipal de Juventude e preencher a ficha de candidatura no ato de inscrição; S 2°- A cada representante titular corresponderá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa. 53 o- Caso não haja representação de algum segmento da sociedade civil as vagas poderão ser redirecionadas para outros segmentos. Art. 7°0 artigo 80da Lei 863/2013 passa a ter a seguinte redação: Art. 8°A diretoria será composta da seguinte forma, eleitos pelos membros do conselho na primeira reunião e nomeados através de decreto pelo Executivo Municipal: a) Um presidente; b) Um vice presidente; C) Um secretário; Art.80Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Cana Verde, 27 de abril de 2017. (EDUA20CARDOSO GARCIA Prefeito Municipal.