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norma nº 960/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 960 / 2018
Date 2018-01-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O ESTUDO DA CONSTITUIÇAO EM MIUDOS, NOS MOLDES DO PROJETO PEQUENO CIDADAO
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PREFEITURA MTJNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35 .38612O2... 
LEI MUNICIPAL N0960/2018 
"Autoriza o executivo Municipal a implantar o estudo da 
"constituição em miúdos", nos moldes do "Projeto Pequeno 
cidadão" nas escolas da rede municipal no âmbito do município 
de Cana Verde e dá outras providências." 
Eduardo Cardoso Garcia, Prefeito Municipal de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais que lhe são conferidos por Lei. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, através da Secretaria Municipal de 
Educação, o Projeto Pequeno Cidadão" nas escolas da rede municipal, no âmbito do 
município de Cana Verde. 
Art. 21 O "Projeto Pequeno Cidadão" consistirá em: 
- Promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da Constituição Federal tendo 
como base a 'Constituição em Miúdos'. 
II - Expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o interesse em conhecer as leis 
que regem nosso país, estado e município, e a aprendizagem sobre os instrumentos que 
garantem seus direitos constitucionais, assim como dos seus deveres para a construção da 
sociedade melhor e mais justa; 
III - Promover a divulgação através da apresentação final do estudo a ser realizada pelos 
alunos junto à comunidade por diferentes estratégias pedagógicas; 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a 
estabelecer a primeira semana do mês de outubro de cada ano para a apresentação de 
trabalhos referentes ao estudo da "Constituição em Miúdos", em comemoração à promulgação 
da Constituição da República Federativa do Brasil em 05 de outubro de 1988. 
Art. 41 As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão com o corpo docente as 
séries da educação básica em que serão desenvolvidos o estudo e a apresentação da 
"Constituição em Miúdos". 
Art. 51 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
ana Verde, 15e janeiro de 2018. 
EYO GARCIA 
Prefeito Municipal 

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