| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2018 |
| Date | 2018-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O ESTUDO DA CONSTITUIÇAO EM MIUDOS, NOS MOLDES DO PROJETO PEQUENO CIDADAO |
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PREFEITURA MTJNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35 .38612O2... LEI MUNICIPAL N0960/2018 "Autoriza o executivo Municipal a implantar o estudo da "constituição em miúdos", nos moldes do "Projeto Pequeno cidadão" nas escolas da rede municipal no âmbito do município de Cana Verde e dá outras providências." Eduardo Cardoso Garcia, Prefeito Municipal de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos por Lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, através da Secretaria Municipal de Educação, o Projeto Pequeno Cidadão" nas escolas da rede municipal, no âmbito do município de Cana Verde. Art. 21 O "Projeto Pequeno Cidadão" consistirá em: - Promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da Constituição Federal tendo como base a 'Constituição em Miúdos'. II - Expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o interesse em conhecer as leis que regem nosso país, estado e município, e a aprendizagem sobre os instrumentos que garantem seus direitos constitucionais, assim como dos seus deveres para a construção da sociedade melhor e mais justa; III - Promover a divulgação através da apresentação final do estudo a ser realizada pelos alunos junto à comunidade por diferentes estratégias pedagógicas; Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a estabelecer a primeira semana do mês de outubro de cada ano para a apresentação de trabalhos referentes ao estudo da "Constituição em Miúdos", em comemoração à promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 05 de outubro de 1988. Art. 41 As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão com o corpo docente as séries da educação básica em que serão desenvolvidos o estudo e a apresentação da "Constituição em Miúdos". Art. 51 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ana Verde, 15e janeiro de 2018. EYO GARCIA Prefeito Municipal