br-locleg corpus explorer

← Cana Verde (MG)

norma nº 961/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE RATEIO COM O CISMARG
native_id361

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEM ÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N° 961/2018 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
Contrato de Rateio com o CISMARG - Consórcio 
Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião 
do Alto Rio Grande referente a valores de parcelamento 
de dívida do junto à FELUMA/FCMMG - Fundação 
Educacional Lucas Machado/Faculdade de Ciências 
Médicas de Minas Gerais. 
A Câmara Municipal de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrarContrato de Rateio com o 
CISMARG que tem comoobjeto o parcelamento da negociação de dívida junto a FELUMA, no 
valor de R$5.000.000,00 ( Cinco milhões de reais), de responsabilidade do CISMARG. 
Art. 21 - A dívida de que trata o artigo anterior é referente ao débito oriundo do processo de n° 
0080.05.001069-5 - Ação de Cobrança, que tramita na Comarca de Bom Sucesso MG, 
correspondente a recisção de convênio subsrito pelo municípios consorciados e pelo CISMARG 
para a administração do Hospital Universitário São Sebastião, no ano de 1996, sendo o 
Município responsável pelo rateio da dívida para cumprimento das obrigações judiciais, nos 
termos do § 21 do art. 12 da Lei Federal n. 11.107/2005. 
Art. 30 - Os pagamentos dos valores negociados serão efetivados nas condições estabelecidas 
no Contrato de Rateio a ser firmado entre o Município de CANA VERDE e o CISMARG￾Consórcio lntermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Grande, 
celebrado especificamente para este fim. 
Art. 40 - A cota parte rateada correspondente ao município de Cana Verde será pago em 120 
(cento e vinte) parcelas mensais fixas no valor de R$ 1.953.13 (Um mil e novecentos e 
cinqüenta e três reais e treze centavos). 
Art. 51 - Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nos orçamentos anuais e plurianiais do 
município dotações suficientes ao pagamento integral do débito correspondente a sua cota 
parte, durante o prazo estabelecido no Termo de Acordo homologado judicialmente e no 
contrato de rateio. 
o 
o 
Art. 61 - As transferências financeiras do valor rateado, será realizado até o dia 20 de cada 
mês, por meio de desconto na segunda parcela do FPM e transferencia bancária para em 
Cana V de fevereiro de 2018. 
ARÕÕSO GARCIA 
o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSLO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
conta corrente n°. 15088-6 do CISMARG, no Banco do Brasil S.A., agência 2433-3, 
Perdões/MG, conforme programação financeira e/ou operacional do muncipio. 
Art. 70 - Para o referido pagamento fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e 
permitir a retenção de parcelas do Fundo de Partipação dos Municipios. 
Prefeito Municipal 

open original →