| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE RATEIO COM O CISMARG |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEM ÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N° 961/2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Contrato de Rateio com o CISMARG - Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Grande referente a valores de parcelamento de dívida do junto à FELUMA/FCMMG - Fundação Educacional Lucas Machado/Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrarContrato de Rateio com o CISMARG que tem comoobjeto o parcelamento da negociação de dívida junto a FELUMA, no valor de R$5.000.000,00 ( Cinco milhões de reais), de responsabilidade do CISMARG. Art. 21 - A dívida de que trata o artigo anterior é referente ao débito oriundo do processo de n° 0080.05.001069-5 - Ação de Cobrança, que tramita na Comarca de Bom Sucesso MG, correspondente a recisção de convênio subsrito pelo municípios consorciados e pelo CISMARG para a administração do Hospital Universitário São Sebastião, no ano de 1996, sendo o Município responsável pelo rateio da dívida para cumprimento das obrigações judiciais, nos termos do § 21 do art. 12 da Lei Federal n. 11.107/2005. Art. 30 - Os pagamentos dos valores negociados serão efetivados nas condições estabelecidas no Contrato de Rateio a ser firmado entre o Município de CANA VERDE e o CISMARGConsórcio lntermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Grande, celebrado especificamente para este fim. Art. 40 - A cota parte rateada correspondente ao município de Cana Verde será pago em 120 (cento e vinte) parcelas mensais fixas no valor de R$ 1.953.13 (Um mil e novecentos e cinqüenta e três reais e treze centavos). Art. 51 - Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nos orçamentos anuais e plurianiais do município dotações suficientes ao pagamento integral do débito correspondente a sua cota parte, durante o prazo estabelecido no Termo de Acordo homologado judicialmente e no contrato de rateio. o o Art. 61 - As transferências financeiras do valor rateado, será realizado até o dia 20 de cada mês, por meio de desconto na segunda parcela do FPM e transferencia bancária para em Cana V de fevereiro de 2018. ARÕÕSO GARCIA o PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSLO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 conta corrente n°. 15088-6 do CISMARG, no Banco do Brasil S.A., agência 2433-3, Perdões/MG, conforme programação financeira e/ou operacional do muncipio. Art. 70 - Para o referido pagamento fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Partipação dos Municipios. Prefeito Municipal