| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2017 |
| Date | 2017-06-21 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇAO COMPOSIÇAO COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
| native_id | 362 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ 18.244.42610001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N°941/2017 Dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL. Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei. Art 1° Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer em Cana Verde. Art 20O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo, propositivo, fiscalizador, controlador, orientador, gestor e formulador das políticas públicas de esporte e lazer. Art 3° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL) terá sede própria e definitiva cedida pela prefeitura e de fácil acesso a sociedade civil. Art 40 O Conselho Municipal de Esporte terá suas despesas custeadas com orçamento próprio definido na Lei Orçamentária do Município. Art 50O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes competências básicas: - desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do esporte e lazer no município; II - propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à população e aos usuários dos serviços abordados; III - contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos esportivos e de lazer; IV- analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, projetos, competições e eventos culturais da cidade; V- promover intercâmbio e convênios com instituições públicas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do Conselho; VI - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do município destinados às atividades esportivas e de lazer; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 VII - propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de projetos e a concessão de prêmios como estímulo às atividades; VIII - manifestar sobre matéria atinente ao esporte e lazer no município; IX - proceder ao exame, interpretação e aplicação da legislação esportiva estadual e nacional; X- elaborar instruções normativas sobre aplicação da legislação esportiva em vigor e zelar pelo cumprimento; Xl - acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas e de lazer; XII - promover a publicação de seus atos normativos e resolutivos; XIII - participar na elaboração do PPA (Plano Plurianual) para a destinação orçamentária de verbas para o esporte e o lazer; XIV - realizar audiências públicas semestralmente para a prestação de contas do orçamento destinado ao esporte e lazer; XV - incentivar a promoção, capacitação e qualificação dos profissionais e agentes sociais de esporte e lazer através de instituições de ensino superior públicas, levando em conta as diferenças regionais e culturais. Art 6° Cabe ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer sugerir as prioridades sobre o orçamento destinado às políticas públicas de esporte e lazer, bem como, a fiscalização da sua aplicação. Art 70O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será constituído por 09 (nove) membros, entre os quais o representante do órgão gestor do esporte e lazer no município é membro nato. Parágrafo único: Os demais membros serão representantes da sociedade civil organizada, eleitos nos diversos segmentos que compõem o Sistema Nacional de Esporte e Lazer, como segue: 1.01 (um) representante da Secretária Municipal da Educação II. 01 (um) representante da Secretária Municipal da Cultura 111.01 (um) representante da modalidade Voleibol 1V. 01 (um) representante dos Professores de Educação Física V. 01 (um) tesoureiro VI. 01 (um) representante do Departamento de Comunicação do Município VII. 02 (dois) representantes da Escola Estadual VIII. 02 (dois) representantes da Comunidade Art 80O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos. Art 90Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum dos seus membros, será nomeado um novo Conselheiro, de ( PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 conformidade com o artigo 40desta Lei, que completará o mandato de seu antecessor. Art 100 O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á mensalmente, e extraordinariamente quando convocado pela executiva ou maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Art 110 Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Cana Verde, quando servidores públicos municipais, terão suas faltas abonadas, quando de sua participação nas reuniões neste colegiado. Art 12° Caberá aos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer eleger uma Comissão Executiva composta de 05 (cinco) membros assim discriminados: 1 -Presidente; II -Vice-Presidente; III -Secretário Geral 1V-Tesoureiro; V-Diretor de Eventos. Art 13° Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e Lazer: - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Esporte e Lazer; li - cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer; III - deliberar, nos casos de urgência, "ad referendum" do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, mediante posterior aprovação do colegiado; IV - delegar tarefas e membros do Conselho, quando julgar conveniente. Parágrafo único. Os membros do Conselho não receberão qualquer forma de gratificação, mas suas atividades serão consideradas de relevante interesse público. Art 1. Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas. Art 2. Ao Chefe do Poder Executivo diligenciará a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer nos 30 (trinta) dias seguintes à publicação do ato e sua criação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 Art 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4 Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Muríi1jal deCana Verde, 21 de junho de 2017. i RDOSO GARCIA Prefeito Municipal