br-locleg corpus explorer

← Cana Verde (MG)

norma nº 941/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 2017
Date 2017-06-21
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇAO COMPOSIÇAO COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
native_id362

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ 18.244.42610001-56 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N°941/2017 
Dispõe sobre a criação, composição, 
competência e funcionamento do Conselho 
Municipal de Esporte e Lazer - CMEL. 
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei. 
Art 1° Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o Conselho 
Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de formular políticas públicas e 
implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer 
em Cana Verde. 
Art 20O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de caráter 
consultivo, deliberativo, normativo, propositivo, fiscalizador, controlador, orientador, 
gestor e formulador das políticas públicas de esporte e lazer. 
Art 3° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL) terá sede própria e definitiva 
cedida pela prefeitura e de fácil acesso a sociedade civil. 
Art 40 O Conselho Municipal de Esporte terá suas despesas custeadas com orçamento 
próprio definido na Lei Orçamentária do Município. 
Art 50O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes competências 
básicas: 
- desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do esporte e 
lazer no município; 
II - propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos sobre 
assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à 
população e aos usuários dos serviços abordados; 
III - contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de 
ações concernentes a projetos esportivos e de lazer; 
IV- analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre 
denúncias que digam respeito a programas, projetos, competições e eventos culturais 
da cidade; 
V- promover intercâmbio e convênios com instituições públicas, nacionais e 
estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do 
Conselho; 
VI - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do 
município destinados às atividades esportivas e de lazer; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
VII - propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de 
projetos e a concessão de prêmios como estímulo às atividades; 
VIII - manifestar sobre matéria atinente ao esporte e lazer no município; 
IX - proceder ao exame, interpretação e aplicação da legislação esportiva estadual e 
nacional; 
X- elaborar instruções normativas sobre aplicação da legislação esportiva em 
vigor e zelar pelo cumprimento; 
Xl - acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas e 
de lazer; 
XII - promover a publicação de seus atos normativos e resolutivos; 
XIII - participar na elaboração do PPA (Plano Plurianual) para a destinação 
orçamentária de verbas para o esporte e o lazer; 
XIV - realizar audiências públicas semestralmente para a prestação de contas do 
orçamento destinado ao esporte e lazer; 
XV - incentivar a promoção, capacitação e qualificação dos profissionais e agentes 
sociais de esporte e lazer através de instituições de ensino superior públicas, levando 
em conta as diferenças regionais e culturais. 
Art 6° Cabe ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer sugerir as prioridades 
sobre o orçamento destinado às políticas públicas de esporte e lazer, bem como, a 
fiscalização da sua aplicação. 
Art 70O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será constituído por 09 (nove) 
membros, entre os quais o representante do órgão gestor do esporte e lazer no 
município é membro nato. 
Parágrafo único: Os demais membros serão representantes da sociedade civil 
organizada, eleitos nos diversos segmentos que compõem o Sistema Nacional de 
Esporte e Lazer, como segue: 
1.01 (um) representante da Secretária Municipal da Educação 
II. 01 (um) representante da Secretária Municipal da Cultura 
111.01 (um) representante da modalidade Voleibol 
1V. 01 (um) representante dos Professores de Educação Física 
V. 01 (um) tesoureiro 
VI. 01 (um) representante do Departamento de Comunicação do Município 
VII. 02 (dois) representantes da Escola Estadual 
VIII. 02 (dois) representantes da Comunidade 
Art 80O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos. 
Art 90Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função 
de algum dos seus membros, será nomeado um novo Conselheiro, de 
( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
conformidade com o artigo 40desta Lei, que completará o mandato de seu 
antecessor. 
Art 100 O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á mensalmente, e 
extraordinariamente quando convocado pela executiva ou maioria de seus 
membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência 
mínima de 72 (setenta e duas) horas. 
Art 110 Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Cana Verde, 
quando servidores públicos municipais, terão suas faltas abonadas, quando de 
sua participação nas reuniões neste colegiado. 
Art 12° Caberá aos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer eleger 
uma Comissão Executiva composta de 05 (cinco) membros assim discriminados: 
1 -Presidente; 
II -Vice-Presidente; 
III -Secretário Geral 
1V-Tesoureiro; 
V-Diretor de Eventos. 
Art 13° Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e 
Lazer: 
- convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do 
Conselho Municipal de Esporte e Lazer; 
li - cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho 
Municipal de Esporte e Lazer; 
III - deliberar, nos casos de urgência, "ad referendum" do Conselho 
Municipal de Esporte e Lazer, mediante posterior aprovação do 
colegiado; 
IV - delegar tarefas e membros do Conselho, quando julgar conveniente. 
Parágrafo único. Os membros do Conselho não receberão qualquer forma de 
gratificação, mas suas atividades serão consideradas de relevante interesse 
público. 
Art 1. Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer é facultado formar comissões 
provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas 
que contribuam para a concretização de suas políticas. 
Art 2. Ao Chefe do Poder Executivo diligenciará a nomeação dos membros do 
Conselho Municipal de Esporte e Lazer nos 30 (trinta) dias seguintes à 
publicação do ato e sua criação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
Art 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art 4 Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Muríi1jal deCana Verde, 21 de junho de 2017. 
i RDOSO GARCIA 
Prefeito Municipal 

open original →