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norma nº 943/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 943 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR IMOVEL QUE ESPECIFICA E A FIRMAR TERMO DE PARCERIA
native_id363

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RFFEITURA MUNICIPAl., DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - ('ANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35)3865-1202 
. ,. 
o 
1 GOVERNO MUNICIPAL 
1 CANA VERDE 
R(O'..ÇÂOPROCPSSO ( 
LEI M 'J'''° ''' 0/3/7'7 
"Autoriza o Executivo Municipal 
doar imóvel que específica e a firmar 
Termo de Parceria no valor de R$ 
10.000,00 à Associação Comunitária 
do Morembá em Progresso para 
instalação e funcionamento de 
secador de café." 
EDUARDO CARDOSO GARCIA, Prefeito Municipal de Cana Verde, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Comunitária do 
Morembá em Progresso, inscrita no CNPJ n° 07.763.273/0001-37, o imóvel objeto 
de desapropriação amigável conforme Decreto n° 1022 de 15 de maio de 2017, com 
a seguinte descrição: Coordenadas Latitude 2005821,019' e longitude 451)6'36,86", 
com as seguintes limitações e confrontações: Frente com a estrada de acesso ao 
lote, com 21,50m pelo lado direito, confrontando com Adair José Ferreira e outros, 
com 35,00m; no fundo confrontando com Adair José Ferreira e outros, com 21,50m: 
e pelo lado esquerdo confrontando com Adair José Ferreira e outros, com 35,00m, 
perfazendo a área total de 752,50m2 . 
Art. 21 O imóvel deverá ser utilizado para a implantação de um secador de 
café para atender os produtores rurais da comunidade do Morembá. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de parceria no valor 
R$ 10.000,00 (dez mil) reais em favor da Associação Comunitária do Morembá em 
Progresso para a construção do secador de café. 
Parágrafo Único A doação do imóvel e o termo de parceria será concretizado 
mediante instrumentos jurídicos a serem elaborados pela Procuradoria do Município, 
devendo prestar contas dos valores dispendidos na execução da implantação do 
secador de café. 
/1/~;j- -,) 
PREFEITURA MUNICIPAL DECANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35)3865-1202 
GOVERNO MUNICIPAL 
CANA VERDE 
CNOSAÇÂO C PROCRtSÇ) 
Art. 40 A Associação Comunitária do Morembá em Progresso se 
responsabilizará pela implantação do secador e sua manutenção. 
Art. 50 No caso de dissolução da Associação Comunitária do Morembá em 
Progresso o imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Cana Verde. 
Art. 60 O imóvel não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto na 
presente lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Cana 
Verde. 
Art. 70 As despesas decorrentes do presente processo serão suportadas por 
dotação orçamentárias próprias do orçamento municipal. 
Art. 80 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cana Verde 20 de junho de 2017. 
p (T&E,t0
Igui PC1 
CARDOSO GARCIA1L 
Prefeito Municipal 

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