| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2017 |
| Date | 2017-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR IMOVEL QUE ESPECIFICA E A FIRMAR TERMO DE PARCERIA |
| native_id | 363 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RFFEITURA MUNICIPAl., DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - ('ANA VERDE/MG
CNPJ: 18.244.426/0001-56
(35)3865-1202
. ,.
o
1 GOVERNO MUNICIPAL
1 CANA VERDE
R(O'..ÇÂOPROCPSSO (
LEI M 'J'''° ''' 0/3/7'7
"Autoriza o Executivo Municipal
doar imóvel que específica e a firmar
Termo de Parceria no valor de R$
10.000,00 à Associação Comunitária
do Morembá em Progresso para
instalação e funcionamento de
secador de café."
EDUARDO CARDOSO GARCIA, Prefeito Municipal de Cana Verde, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Comunitária do
Morembá em Progresso, inscrita no CNPJ n° 07.763.273/0001-37, o imóvel objeto
de desapropriação amigável conforme Decreto n° 1022 de 15 de maio de 2017, com
a seguinte descrição: Coordenadas Latitude 2005821,019' e longitude 451)6'36,86",
com as seguintes limitações e confrontações: Frente com a estrada de acesso ao
lote, com 21,50m pelo lado direito, confrontando com Adair José Ferreira e outros,
com 35,00m; no fundo confrontando com Adair José Ferreira e outros, com 21,50m:
e pelo lado esquerdo confrontando com Adair José Ferreira e outros, com 35,00m,
perfazendo a área total de 752,50m2 .
Art. 21 O imóvel deverá ser utilizado para a implantação de um secador de
café para atender os produtores rurais da comunidade do Morembá.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de parceria no valor
R$ 10.000,00 (dez mil) reais em favor da Associação Comunitária do Morembá em
Progresso para a construção do secador de café.
Parágrafo Único A doação do imóvel e o termo de parceria será concretizado
mediante instrumentos jurídicos a serem elaborados pela Procuradoria do Município,
devendo prestar contas dos valores dispendidos na execução da implantação do
secador de café.
/1/~;j- -,)
PREFEITURA MUNICIPAL DECANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE/MG
CNPJ: 18.244.426/0001-56
(35)3865-1202
GOVERNO MUNICIPAL
CANA VERDE
CNOSAÇÂO C PROCRtSÇ)
Art. 40 A Associação Comunitária do Morembá em Progresso se
responsabilizará pela implantação do secador e sua manutenção.
Art. 50 No caso de dissolução da Associação Comunitária do Morembá em
Progresso o imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Cana Verde.
Art. 60 O imóvel não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto na
presente lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Cana
Verde.
Art. 70 As despesas decorrentes do presente processo serão suportadas por
dotação orçamentárias próprias do orçamento municipal.
Art. 80 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cana Verde 20 de junho de 2017.
p (T&E,t0
Igui PC1
CARDOSO GARCIA1L
Prefeito Municipal