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norma nº 962/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 962 / 2018
Date 2018-03-21
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 956, QUE DISPOE SOBRE O PARCELAMNETO DO SOLO URBANO DO MUNICIPIO
native_id365

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N° 962/2018 
ALTERA A LEI 
COMPLEMENTAR N° 956, DE 22 DE 
NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE 
SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO 
URBANO DO MUNICÍPIO DE CANA 
VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O povo do Município de Cana Verde, por seus representantes, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei Complementar: 
Art. 11.0 artigo 81 da Lei Complementar n° 956, de 22 de novembro de 2017, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 80. Os loteamentos a serem criados deverão destinar área nunca 
inferior a 35% (trinta e cinco por cento) para áreas públicas (destinadas ao 
sistema de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, 
áreas verdes, bem como a espaços livre de uso público), salvo nos loteamentos 
destinados ao uso industrial cujos lotes forem maiores que 15.000m1 (quinze mil 
metros quadrados), caso em que a percentagem poderá ser reduzida. 
Art. 211. O artigo 50 da Lei Complementar n0956, de 22 de novembro de 2017, 
passa a vigorar acrescido do §71, com a seguinte redação: 
§ 71. As áreas verdes deverão contemplar pelo menos 10% (dez por 
cento) da área do loteamento, os quais já estão inclusos no percentual descrito 
no caput. 
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Munfipal deCana Verde, 21 de março de 2018. 
7 
( EDUALRO CARDOSO GARCIA 
Prefeito de Cana Verde 

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