| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2018 |
| Date | 2018-03-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 956, QUE DISPOE SOBRE O PARCELAMNETO DO SOLO URBANO DO MUNICIPIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N° 962/2018 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 956, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Cana Verde, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei Complementar: Art. 11.0 artigo 81 da Lei Complementar n° 956, de 22 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 80. Os loteamentos a serem criados deverão destinar área nunca inferior a 35% (trinta e cinco por cento) para áreas públicas (destinadas ao sistema de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, áreas verdes, bem como a espaços livre de uso público), salvo nos loteamentos destinados ao uso industrial cujos lotes forem maiores que 15.000m1 (quinze mil metros quadrados), caso em que a percentagem poderá ser reduzida. Art. 211. O artigo 50 da Lei Complementar n0956, de 22 de novembro de 2017, passa a vigorar acrescido do §71, com a seguinte redação: § 71. As áreas verdes deverão contemplar pelo menos 10% (dez por cento) da área do loteamento, os quais já estão inclusos no percentual descrito no caput. Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Munfipal deCana Verde, 21 de março de 2018. 7 ( EDUALRO CARDOSO GARCIA Prefeito de Cana Verde