| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALUGAR IMOVEL DESTINADO A INSTALAÇAO E FUNCIONAMENTO DE EMPRESA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N0946/2017 "Autoriza o Executivo Municipal a alugar imóvel destinado à instalação e funcionamento de empresa com finalidade de diminuir o índice de desemprego no município" EDUARDO CARDOSO GARCIA, Prefeito Municipal de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alugar imóvel destinado a instalação e funcionamento de empresa com finalidade de diminuir o índice de desemprego no município Art. 20 O imóvel deverá ser utilizado única e exclusivamente para os fins comerciais da empresa concedente. Parágrafo Único O concedente não poderá destinar o aluguel a outras atividades comerciais que não seja do seu objeto social sem autorização do poder executivo. Art. 30 Os contratos de locações terão duração máxima de 3 (tres) anos, podendo ser prorrogado segundo normas atinentes a Lei 8.666/93 e legislações correlatas. Parágrafo Único O valor do aluguel será de no máximo R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, podendo ser reajustado anualmente pelo IGPM. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 Art. 40 Os procedimentos administrativos para a escolha do local e do imóvel deverá observar as normas legais pertinentes, inclusive no que couber a Lei 8.666/93. Art. 5° Fica autorizado ao Poder Executivo abrir dotação orçamentária própria para os aluguéis objeto desta lei. Art. 60 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cana Verde, 23 de agosto de 2017. / (Ya/ (EouADo CARDOSO GARCIA Prefeito Municipal