br-locleg corpus explorer

← Cana Verde (MG)

norma nº 946/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALUGAR IMOVEL DESTINADO A INSTALAÇAO E FUNCIONAMENTO DE EMPRESA
native_id367

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N0946/2017 
"Autoriza o Executivo Municipal a 
alugar imóvel destinado à instalação e 
funcionamento de empresa com 
finalidade de diminuir o índice de 
desemprego no município" 
EDUARDO CARDOSO GARCIA, Prefeito Municipal de Cana Verde, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alugar imóvel destinado a instalação 
e funcionamento de empresa com finalidade de diminuir o índice de desemprego no 
município 
Art. 20 O imóvel deverá ser utilizado única e exclusivamente para os fins 
comerciais da empresa concedente. 
Parágrafo Único O concedente não poderá destinar o aluguel a outras 
atividades comerciais que não seja do seu objeto social sem autorização do poder 
executivo. 
Art. 30 Os contratos de locações terão duração máxima de 3 (tres) anos, 
podendo ser prorrogado segundo normas atinentes a Lei 8.666/93 e legislações 
correlatas. 
Parágrafo Único O valor do aluguel será de no máximo R$ 500,00 (quinhentos 
reais) mensais, podendo ser reajustado anualmente pelo IGPM. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
Art. 40 Os procedimentos administrativos para a escolha do local e do imóvel 
deverá observar as normas legais pertinentes, inclusive no que couber a Lei 8.666/93. 
Art. 5° Fica autorizado ao Poder Executivo abrir dotação orçamentária própria 
para os aluguéis objeto desta lei. 
Art. 60 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cana Verde, 23 de agosto de 2017. 
/ (Ya/ 
(EouADo CARDOSO GARCIA 
Prefeito Municipal 

open original →