| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2017 |
| Date | 2017-09-08 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA TRANSFERENCIA DE RECURSOS AO CICANASTRA |
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.1, PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO — CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde@hotmai].com (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N° 948/2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO CICANASTRA - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, Eduardo Cardoso Carda, Prefeito do Município de Cana Verde, Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei. Art. 11. Fica Autorizada a abertura de crédito adicional especial, para transferência ao consórcio CICANASTRA - Consórcio Público Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande, nas seguintes dotações: 02 - Prefeitura Municipal 02.06 - Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos 02.06.01 - Serviços Municipal de Transportes e Serviços Urbanos 02.06.01.15 - Urbanismo 02.06.01.15.452 - Serviços Urbanos 02.06.01 .15.452.0121 - Limpeza Pública 02.06.01.15.452.0121.3001 - Transferência ao CICANASTRA 02.06.01.15.452.0121.3001-33.71.70.00 - Rateio pela participação em consórcio público Fonte 100 - R$562,42 (quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos) 02 - Prefeitura Municipal 02.06 - Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos 02.06.01 - Serviços Municipal de Transportes e Serviços Urbanos 02.06.01.15 - Urbanismo 02.06.01.15.452 - Serviços Urbanos 02.06.01.15.452.0121 —Limpeza Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 pituracanaverde@hotmail.com (35) 3865-1202 02.06.01 .15.452.0121.3001 - Transferência ao CICANASTRA 02.06.01.15.452.0121.3001-33.71.70.00 - Rateio pela participação em consórcio público Fonte 100— R$ 15.900,12 (quinze mil, novecentos reais e doze centavos) Art. 20. Constituem fontes de recursos para abertura de credito adicional especial, prevista no artigo anterior, no valor de R$ 16.462,54 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos), em conformidade com o Inciso 1 do Art. 43 da Lei Federal n° 4320/64, provenientes de anulação do mesmo valor da seguinte dotação: 02 - Prefeitura Municipal 02.06 - Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos 02.06.01 - Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos 02.06.01.15 - Urbanismo 02.06-01.15.452 - Serviços Urbanos 02.06.01.15.452.0110 - Eletrificação Urbana 02.06..01.15.452.0110.1024 - Sistema Elétrico Urbano 02.06.01.15.452.0110.1024-44.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte 100 - R$ 16.462,54 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos). Art. 30.Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Cana Verde, 08 de setembro de 2017. rE d u a rdi--~à r —do Garcia Prefeito Municipal de Cana Verde