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norma nº 948/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 948 / 2017
Date 2017-09-08
EmentaDISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA TRANSFERENCIA DE RECURSOS AO CICANASTRA
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.1, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO — CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmai].com 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N° 948/2017 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE 
PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO 
CICANASTRA - CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, ALTO 
SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Eu, Eduardo Cardoso Carda, Prefeito do Município de Cana Verde, Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a 
seguinte Lei. 
Art. 11. Fica Autorizada a abertura de crédito adicional especial, para transferência 
ao consórcio CICANASTRA - Consórcio Público Intermunicipal da Serra da Canastra, Alto 
São Francisco e Médio Rio Grande, nas seguintes dotações: 
02 - Prefeitura Municipal 
02.06 - Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos 
02.06.01 - Serviços Municipal de Transportes e Serviços Urbanos 
02.06.01.15 - Urbanismo 
02.06.01.15.452 - Serviços Urbanos 
02.06.01 .15.452.0121 - Limpeza Pública 
02.06.01.15.452.0121.3001 - Transferência ao CICANASTRA 
02.06.01.15.452.0121.3001-33.71.70.00 - Rateio pela participação em consórcio público 
Fonte 100 - R$562,42 (quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos) 
02 - Prefeitura Municipal 
02.06 - Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos 
02.06.01 - Serviços Municipal de Transportes e Serviços Urbanos 
02.06.01.15 - Urbanismo 
02.06.01.15.452 - Serviços Urbanos 
02.06.01.15.452.0121 —Limpeza Pública 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
pituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202 
02.06.01 .15.452.0121.3001 - Transferência ao CICANASTRA 
02.06.01.15.452.0121.3001-33.71.70.00 - Rateio pela participação em consórcio público 
Fonte 100— R$ 15.900,12 (quinze mil, novecentos reais e doze centavos) 
Art. 20. Constituem fontes de recursos para abertura de credito adicional especial, 
prevista no artigo anterior, no valor de R$ 16.462,54 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta 
e dois reais e cinqüenta e quatro centavos), em conformidade com o Inciso 1 do Art. 43 da 
Lei Federal n° 4320/64, provenientes de anulação do mesmo valor da seguinte dotação: 
02 - Prefeitura Municipal 
02.06 - Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos 
02.06.01 - Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos 
02.06.01.15 - Urbanismo 
02.06-01.15.452 - Serviços Urbanos 
02.06.01.15.452.0110 - Eletrificação Urbana 
02.06..01.15.452.0110.1024 - Sistema Elétrico Urbano 
02.06.01.15.452.0110.1024-44.90.51.00 - Obras e Instalações 
Fonte 100 - R$ 16.462,54 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinqüenta 
e quatro centavos). 
Art. 30.Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. 
Cana Verde, 08 de setembro de 2017. 
rE d u a rdi--~à r —do Garcia 
Prefeito Municipal de Cana Verde 

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