br-locleg corpus explorer

← Cana Verde (MG)

norma nº 949/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 949 / 2017
Date 2017-09-29
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE CANA VERDE A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
native_id371

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N094912017 
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANA VERDE A 
CONTRATAR COM O BANCO DE 
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - 
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM 
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
EDUARDO CARDOSO GARCIA, Prefeito Municipal de Cana Verde, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante 
de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais),destinadas ao financiamento de 
Construção, ampliação e/ou reforma de edificações públicas municipais observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de 
maio de 2000. 
Art. 21 - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das 
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e 
até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das 
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação 
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das 
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. 
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a 
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que 
vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova 
autorização. 
Art. 30- O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco 
de Desenvolvimento de Minas Gerais SIA - BDMG como seu mandatário, com poderes 
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, 
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos 
contratos a que se refere o artigo primeiro. 
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de 
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. 
Art. 40 - Fica o Município autorizado a: 
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a 
execução da presente Lei. 
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às 
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de 
financiamento. 
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a 
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. 
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias 
decorrentes da execução dos contratos. 
Art. 50 - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § 11, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 60 - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 70 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora 
autorizadas. 
Art. 80 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Cana V- --. ' se setembro de2ül7. 
'O CARDOSO GARCIA 
Prefeito Municipal 

open original →