| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2017 |
| Date | 2017-09-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 524, QUE DISPOE SOBRE O CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO DE CANA VERDE (2) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N0951/2017 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 524, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DECANA VERDE, EM RAZÃO DAS MODIFICAÇÕES FEITAS NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 116, DE 31 DE JULHO DE 2003, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. O Povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes junto à Câmara de Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 11.Os artigos 60, 61,§§ 10e 20do art. 66 e o art. 67 da Lei Complementar Municipal N° 524, de 30 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintesredações: "Art. 60. O fato gerador do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS é a prestação, por empresas ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, dos serviços definidos na Lei Complementar Federal no 116, de 31 de julho de 2003 e relacionados na Tabela II, integrante deste Código. "Art. 61. O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local de sua efetiva prestação. Quando o serviço se realizar no domicílio do tomador da prestação, o imposto será devido naquele local, exceto nas hipóteses previstas nos incisos 1 a XXIII, quando o imposto será devido no local: PREFEITURA MUNICIIAL DE CANA VERDE. PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, :12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35)3865-1202 - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do §11 do artigo 27 desta Lei; II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa; III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa; IV - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa; V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa; VI - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa; VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa; VIII - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa; IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa; X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 XI - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa; XII - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa; XIII - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa; XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; XV - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa; XVI - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa; XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; XVIII - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa; XIX - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa; XX - do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa; XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; e XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE[MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 § 10. No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, calculando-se, em relação ao Município de Cana Verde, a proporção devida pela extensão ocupada. § 21. No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada, calculando-se, em relação ao Município de Cana Verde, a proporção devida pela extensão ocupada. § 31. Na hipótese de descumprimento do disposto no caputou no § 11 da Lei Complementar Federal n° 116, de 2003, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado." (NR) "Art. 66 § 11 A retenção também será efetuada se, observada qualquer uma das hipóteses referidas nos incisos 1 e II deste artigo, o prestador de serviços, independentemente de ser empresa, profissional autônomo ou sociedade de profissionais e do seu domicílio, estiver prestando qualquer um dos serviços referidos nos itens 7.02, 7.04, 7.05, 7.17 e 7.21 da Tabela II deste Código, incluídos nesses os serviços auxiliares e complementares. § 20Para retenção, calcular-se-á o imposto aplicando-se a alíquota correspondente ao serviço, conforme Tabela II desta Lei Complementar." (N R) PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 "Art. 67. A base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço, ressalvadas as seguintes hipóteses, quando o ISSQN devido será exigido em parcela fixa em relação: - ao profissional autônomo, assim considerado a pessoa física que, sem vínculo empregatício, prestar serviços, valendo-se de seu próprio esforço ou do auxílio de, no máximo, 01 (uma) pessoa física, empregada ou não, que não possua habilitação profissional idêntica à sua; ii - à sociedade profissional, assim considerada a que for constituída por profissionais de mesma habilitação, devidamente registrados no Conselho Profissional competente. § 10.Não se considera sociedade profissional, para os efeitos do inciso II do caput, a sociedade: - cujos serviços não se caracterizem como trabalho pessoal dos sócios, e sim como trabalho da própria sociedade; II - cujos sócios não possuam, todos, a mesma habilitação profissional; III - que tenha como sócio pessoa jurídica; IV - que tenha natureza comercial; V - que exerça atividade diversa da habilitação profissional dos sócios." (N R) Art. 20. A Lei Complementar Municipal N° 524, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com acrescida do seguinte artigo: "Art. 67-A. Observado o disposto no art. 67 desta Lei, o ISSQN será recolhido em parcela fixa anual, nos seguintes valores: - profissional autônomo: a) com qualificação de nível superior, registrados ou não nos respectivos conselhos profissionais: R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); b) profissional autônomo com qualificação de nível médio, com registro ou não nos respectivos conselhos profissionais: R$200,00 (duzentos reais); /7 - - Processamento, armazenamento ou hospedagem de 3% dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. Tabela II Lista de Serviços, Alíquotas e Valores Fixos Anuais UM SERVIÇOS Sub item 1 Serviços de informática e congêneres. 1.1 1.02 Programação. Análise e desenvolvimento de sistemas. 3% 3% Alíquota sobre o preço do serviço 1.03 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas 1.04 3% 1.05 3% PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 c) profissional autônomo não enquadrado nos incisos 1 e II: R$150,00,00 (cento e cinquenta reais); II - sociedade profissional: R$100,00 (cem reais) calculado mensalmente em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, observados os valores fixados nos incisos do caput deste artigo." (NR). Art. 30. A Tabela II daLei Complementar N° 524, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 3% 3% 3% de computação. 1.06 Assessoria e consultaria em informática. 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 3% 3% 1.08 [ Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicas (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei n°12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qq. Natureza 3 Serviços prestados mediante locação, cessão de 3% direito de uso e congêneres. 3.01 (retirado do texto da LC Federal NO 116 por veto presidencial) 3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de 3% propaganda. 3.03 Exploração de salões de festas, centro de convenções, 3% escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 Medicina e biomedicina. 3% 4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, 3% radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 1 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 3.05 4.04 Instrumentação cirúrgica. 4.05 Acupuntura. 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07 r Serviços farmacêuticos. 4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 r Nutrição. 41 [Õbitetríc. 4.12 Odontologia. 4.13 Ortóptica. 4.14 1 Próteses sob encomenda. 4.15 1 Psicanálise. 3.04 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e 4.21 P Unidade de atendimento, assistência ou tratamento 3% móvel e congêneres. 4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e 3% materiais biológicos de qualquer espécie. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 3% 4.18 r Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3% 4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5.03 1 Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3% o..- 5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 3% 5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 3% 3% 3% 4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 3% 3% 3% 4.16 1 Psicologia. congêneres. 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 3% 3% Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 7 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da congêneres. 6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3% Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais demais atividades físicas. 3% Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 3% 7.02 3% e 3% 6.03 6.04 6.05 3% 3% PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35 5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento 3% móvel e congêneres. 5.08 Guarda, tratamento, 3% alojamento e congêneres. 5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e r 3% 3% PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, 3% estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. Demolição. 3% Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, 3% pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, 3% cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos 3% e congêneres. 7.08 Calafetação. 3% 7.09 r Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, 3% reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.I0 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e 3% logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de 3% árvores. 7.04 7.05 7.06 7.07 7.12 rControle e tratamento de efluentes de qualquer natureza 3% PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, 3% higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.14 (retirado do texto da LC Federal N° 116 por veto presidencial) 7.15 retirado do texto da LC Federal N° 116 por veto presidencial) 7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, 3% reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 7.17 Escoramento, contenção de encostas e serviços 3% congêneres. 7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.20 Ãerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofisicos e congêneres. 7.21 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 3% 3% 3% 3% c PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. r Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e 3% superior. 8.02 instrução, treinamento, orientação pedagógica e 3% educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart- 3% service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suiteservice, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 10 Serviços de intermediação e congêneres. F- 10.01 rà ciant corFetjii ou intermediação de câmbio, 3% de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. [ 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos 3% em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. [ Guias de turismo. 3% 3% 1, C PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO-CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56.. (35) 3865-1202 tR 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o 3% terrestres 3% 11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 r Guarda e estacionamento de veiculos 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, 3% Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e 3% guarda de bens de qualquer espécie. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos r 10.03 3% de propriedade industrial, artística ou literária. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.04 3% Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.05 3% 10.06 10.07 Agenciamento marítimo. Agenciamento de notícias. 3% 3% agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09 10.10 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. Distribuição de bens de terceiros. 3% 3% automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.03 r Escolta, inclusive de veículos e cargas. 3% 11.04 pessoas e semoventes. 12 [—Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Espetáculos teatrais. 3% Exibições cinematográficas. 3% Espetáculos circenses. Programas de auditório. 3% 3% Fornecimento de música para ambientes fechados ou 3% 12.05 r Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.08 r Feiras, exposições, congressos e congêneres. 3% 12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 3% Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. Execução de música. não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.11 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 3% 3% 12.15 12.16 12.17 1 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 3% 3% 12.14 3% Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de 3% eventos, espetáculos, entrevistas, shows, bailet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.10 1 Corridas e competições de animais. 3% r 12.12 1213 12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. 3% 12.07 Shows, baliet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 3% 3% 12.01 12.02 12.03 r 12.04 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 13 Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 retirado do texto da LC Federal N° 116 por veto presidencial) 13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.03 rFotografia e cinematografia, incIusie revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 3% 3% 13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 13.05 Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 14 Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, 3% • conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 Assistência técnica. 3% Recondicionamento de motores (exceto peças e partes 3% empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 3% 3% r PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244,426/0001-56 (35) 3865-1202 análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito p1 qq. fins. 15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 5% 15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou 5% pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11 1 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de 5% protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.12 5% 15.13 rServiços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, 5% PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CINPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e 5% manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 Pompensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 5% 15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.17 5% 5% 15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e 5% vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16 Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, 3% metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 16.02 1 Outros serviços de transporte de natureza municipal. r 3% 17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não 3% contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, 3% secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. 17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 17.04 rRecrutamento, agenciamento, seleção e colocação de 3% mão-de-obra. 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 3% 3% 17.06 3% 17.07 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. retirado do texto da LC Federal N° 116 por veto presidencial) 17.08 Franquia (franchising). 3% 17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 3% F 3% 17.13 Leilão e congêneres. r 3% Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 3% r 3% 17.10 Planejamento, organização e administração de feiras, 3% exposições, congressos e congêneres. Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de 3% terceiros. 17.14 Advocacia. 3% 17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3% 17.16 Auditoria. 17.17 Análise de Organização e Métodos. 3% 17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3% 17.19 17.20 17.21 Estatística. 17.22 Cobrança em geral. 17.23 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, 3% cadastro, seleção, gerencianiento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção 17.24 3% 17.25 17.11 3% 3% PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12. CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3% 3% PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.42610001-56 (35) 3865-1202 livre e gratuita). 18 Serviços de regulação de sinistros vinculados a r contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos 3% de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 20 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 3% 20.01 Serviços portuários, ferro portuários, utilização de porto, 3% movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, E 3% 1 20.02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários. serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, Í 3% metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 23 23.01 24 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 3% Serviços de exploração de rodovia. Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de 3% preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. Serviços de programação e comunicação visual, isuai,P- 'F— desenho industrial e congêneres. desenho Serviços de programação e comunicação visual, desenho 3% industrial e congêneres. r--Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 21.01 22 22.01 24.01 25 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. Serviços funerários. 3% PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 3% 25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes 3% de corpos cadavéricos. 25.03 Planos ou convênio funerários. 3% 25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 3% 25.05 [_Cessão de uso de espaços em cemitérios para 3% sepultamento. 26 Serviços de coleta, remessa ou entrega de r correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de 3% correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 27 1 Serviços de assistência social. 27.01 Serviços de assistência social. 3% 28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qq natureza. 28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qq natureza. 3% 29 Serviços de biblioteconomia. 29.01 [ Serviços de biblioteconomia. 3% r~ 38 rviços de museologia. 38.01 1 Serviços de museologia. 36.01 Serviços de meteorologia. 3% 3% 3% 37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 ' Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 3% 34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e 3% congêneres. 35 1Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, 3% jornalismo e relações públicas. 35.01 36 Serviços de meteorologia. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO-CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 30 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 Serviços de biologia, biotecnología e química. 3% 31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 3% 32 Serviços de desenhos técnicos. 32.01 Serviços de desenhos técnicos. 3% 39 Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material 3% for fornecido pelo tomador do serviço). Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. Obras de arte sob encomenda. 40 40.01 3% PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 "(NR) Art. 40.Fica revogado o artigo 75 e seus incisos da Lei Complementar N° 524, de 30 de dezembro de 1997. Art. 5°.Esta Lei entra em vigor em 11 de janeiro de 2018, ou em noventa dias após a data de sua publicação, o que ocorrer por último. Prefeitura Municipal de Cana Verde, 29 de setembro de 2017. (7 EUARDOARDOSO GARCIA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 MENSAGEM DE JUSTIFICAÇÃO Senhor Presidente, Senhores Vereadores Com os meus cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar que "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 524, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE, EM RAZÃO DAS MODIFICAÇÕES FEITAS NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 116, DE 31 DE JULHO DE 2003, PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016". A Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre normas gerais de tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, foi objeto, no final do ano de 2016, de relevantes modificações com o advento da Lei Complementar federal n° 157, de 29 de dezembro de 2016, demandando inadiável revisão na legislação tributária deste Município, de modo a que se produzam seus regulares efeitos no âmbito fiscal. A seguir apresentaremos, de modo sucinto, as previsões estampadas na Lei Complementar n° 157, de 2016. Em primeiro, lugar, foi alterado o art. 31 da Lei Complementar n° 116, de 2003, que trata do aspecto espacial da hipótese de incidência do ISS.Em segundo lugar, inclui-se na Lei Complementar n° 116, de 2003, o art. 81-A, impondo-se alíquota mínima de dois por cento para o ISS, vedando-se a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros que resultem em carga tributária inferior à decorrente da aplicação da referida alíquota. Em relação à alíquota mínima foram excepcionados os serviços a que se referem os seguintes subitens da lista anexa à Lei Complementar n° 116, de 2003: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 a) 7.02 (execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos, exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS); b) 7.05 (reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres, exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS); e c) 16.01 (serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros). Por fim, o novo diploma traz acréscimos e modificações de hipóteses de incidência do ISS nos subitens 1.03, 1.04, 1.09, 6.06, 11.02, 13.05, 14.05, 14.14, 16.01, 16.02, 17.25, 25.02 e 25.05 da Lista de Serviços constante da Lei Complementar n° 116, de 2003. Diante desse importante cenário, que outorga novos contornos ao ISS, a reforma da legislação tributária deste Município é medida premente e impositiva, visto que a incidência e a cobrança plena desse tributo dela dependem. Visando a atender a esse inadiável propósito legislativo, segue o presente projeto de lei complementar que altera os artigos 60, 61, §§ 10e 2° do artigo 66 e o artigo 67. No caso do art. 60 a alteração é para fazer referência à Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003. No art. 61 são alteradas as regras concernentes ao local em que o ISSQN é devido. Nos §§ 11e 21 são alteradas as referências aos itens de serviços e a indicação da Tabela II como referência para cálculo do imposto a ser retido pelo tomador. No art. 67 são alteradas as hipóteses de pagamento do Imposto em parcela fixa para os profissionais que especifica, também é acrescentado o art. 67 A, 7/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 onde são estabelecidas as regras para a cobrança do Imposto devido pelos profissionais autônomos ou sociedades de profissionais, com ou sem registro no Conselho Profissional competente. No artigo 2° do projeto, promove-se a atualização da Lista de Serviços. E por fim, no artigo 30do projeto é revogado o artigo 75 em razão da vedação expressa da Lei Complementar da concessão de isenções, que passa a ser considerado ato de Improbidade Administrativa. Necessário destacar que a proposta apresentada é de urqência, uma vez que a Lei Complementar n° 116, de 2003, contém comandos que já se encontram em vigor, sendo necessário o devido ajuste na legislação do Município de Cana Verde. Além disso, todos os comandos que instituem ou majoram tributos só produzem efeitos no exercício posterior ao de sua publicação, em observância ao princípio da anterioridade tributária. Por fim, cabe registrar que o presente Projeto não envolve renúncia de receita de que trata o art. 14 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000— Lei de Responsabilidade Fiscal. Eis o projeto de lei complementar que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, aguardando a necessária aprovação, pois se trata de iniciativa de interesse do Município. Prefeitura Municipal de Cana Verde, 29 de setembro de 2017.. /— '/-- EOUARDâ CARDOSO GARCIA Prefeito Municipal