| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2017 |
| Date | 2017-11-17 |
| Ementa | MODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇAO DIRETA DO PODER EXECUTIVO |
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y. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N° 95412017 Modifica a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Cana Verde, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 10. A Lei n°609, 16 de abril de 2002, que instituiu as Secretarias Municipais, alterada pela Lei n° 702, de 21 de fevereiro de 2007, pela Lei n° 732 de 18 de junho de 08, pela Lei n°738, de 03 de novembro de 2008 e pela Lei n°811, de 10 de janeiro de 2011. passa a vigorar com as seguintes alterações. Art. 20. Extinguem-se os cargos de Chefe de Secretaria nas seguintes secretarias: - Secretaria Municipal de Planejamento - uma vaga; II - Secretaria Municipal de Cultura - duas vagas; III - Secretaria Municipal de Turismo - uma vaga; e IV - Secretaria Municipal de Esportes - duas vagas. Art. 31. Fica criado o cargo de Pregoeiro, no quadro da Secretaria Municipal de Administração. Art. 40. O anexo 1 da Lei n° 609 de 16 de abril de 2002, passa a vigorar conforme o Anexo 1 da presente lei. Art. 50. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas no orçamento para 2017. CARDOSO GARCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDEIMG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N° 955/2017 "Declara como utilidade pública a Associação KIPA EBENEZER, de Cana Verde município Cana Verde-MG." A Câmara Municipal de Cana Verde, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica declarada de 'utilidade pública" a "Associação KIPA EBENEZER, de Cana Verde", com sede à Rua José Cândido, n° 199, neste município, § Único - A Associação KIPA EBENEZER, é uma entidade civil sem fins lucrativos de personalidade jurídica e que sua Diretoria não é remunerada, tendo em vista o disposto no seu Estatuto. Art. 20 - A Associação descrita no art. 10 está devidamente regularizada e inscrita na Receita Federal com o CNPJ n° 26.896.884/0001-06. Art. 3° -A referida Associação mencionada no Art. 11, está devidamente registrada em cartório, conforme Ata de Constituição, Eleição e Posse da Diretoria e seu Estatuto, que rege o seu funcionamento. Art.411 - A Associação KIPA EBENEZER, possui atestado de Funcionamento, concedido pelo senhor Vereador Municipal, na forma da lei. Art.51 - Revogada as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cana Verde, 17 de novembro de 2017. Prefeito Municipal