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norma nº 954/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 954 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaMODIFICA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇAO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
native_id377

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

y. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N° 95412017 
Modifica a Estrutura Organizacional da 
Administração Direta do Poder Executivo 
e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Cana Verde, por seus representantes legais aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. A Lei n°609, 16 de abril de 2002, que instituiu as Secretarias Municipais, 
alterada pela Lei n° 702, de 21 de fevereiro de 2007, pela Lei n° 732 de 18 de junho de 
08, pela Lei n°738, de 03 de novembro de 2008 e pela Lei n°811, de 10 de janeiro de 
2011. passa a vigorar com as seguintes alterações. 
Art. 20. Extinguem-se os cargos de Chefe de Secretaria nas seguintes 
secretarias: 
- Secretaria Municipal de Planejamento - uma vaga; 
II - Secretaria Municipal de Cultura - duas vagas; 
III - Secretaria Municipal de Turismo - uma vaga; e 
IV - Secretaria Municipal de Esportes - duas vagas. 
Art. 31. Fica criado o cargo de Pregoeiro, no quadro da Secretaria Municipal de 
Administração. 
Art. 40. O anexo 1 da Lei n° 609 de 16 de abril de 2002, passa a vigorar conforme 
o Anexo 1 da presente lei. 
Art. 50. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
específicas no orçamento para 2017. 
CARDOSO GARCIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDEIMG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N° 955/2017 
"Declara como utilidade pública a 
Associação KIPA EBENEZER, de Cana 
Verde município Cana Verde-MG." 
A Câmara Municipal de Cana Verde, por seus representantes legais aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica declarada de 'utilidade pública" a "Associação KIPA EBENEZER, de 
Cana Verde", com sede à Rua José Cândido, n° 199, neste município, 
§ Único - A Associação KIPA EBENEZER, é uma entidade civil sem fins lucrativos de 
personalidade jurídica e que sua Diretoria não é remunerada, tendo em vista o 
disposto no seu Estatuto. 
Art. 20 - A Associação descrita no art. 10 está devidamente regularizada e inscrita na 
Receita Federal com o CNPJ n° 26.896.884/0001-06. 
Art. 3° -A referida Associação mencionada no Art. 11, está devidamente registrada em 
cartório, conforme Ata de Constituição, Eleição e Posse da Diretoria e seu Estatuto, 
que rege o seu funcionamento. 
Art.411 - A Associação KIPA EBENEZER, possui atestado de Funcionamento, 
concedido pelo senhor Vereador Municipal, na forma da lei. 
Art.51 - Revogada as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Cana Verde, 17 de novembro de 2017. 
Prefeito Municipal 

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