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norma nº 958/2017

Tipo Plano plurianual
Número / Ano 958 / 2017
Date 2017-11-29
EmentaINSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE CANA VERDE PARA O QUADRIENIO 2018-2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N 0958/2017 
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CANA 
VERDE PARA O QUADRIÊNIO 2018-2021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Cana Verde, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 11, da Constituição Federal, 
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, 
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e 
outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada. 
Parágrafo único. As diretrizes governamentais, os objetivos, as metas e as 
despesas de capital e outras delas decorrentes, assim como os programas de 
duração continuada, referidos no artigo anterior são aquelas especificadas nos 
Anexos desta Lei. 
Art. 21. Para efeitos desta Lei, entende-se por: 
- Base Estratégica: a avaliação da situação atual e perspectivas para a ação 
municipal, com o objetivo de subsidiar a definição da orientação estratégica do 
governo; 
II - Programa: o instrumento de organização da atuação governamental, que 
articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum 
preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao 
atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; 
III - Programa de Apoio Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços 
ofertados diretamente à sociedade; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
IV - Programa de Apoio Administrativo: aquele que engloba ações de 
natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos 
objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação 
àqueles programas; 
V - Ação: o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos 
do programa; 
VI - Produto: bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo; 
VII - Meta: quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte 
temporal, expressa na unidade de medida adotada. 
Art. 3°. A programação constante no Plano Plurianual deverá ser financiada com 
recursos oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Crédito Internas e 
Externas, das Transferências Constitucionais, legais e voluntárias da União e do 
Estado e, subsidiariamente, das parcerias firmadas com outros Municípios e com a 
iniciativa privada. 
Parágrafo único. Os valores financeiros constantes nesta Lei são referenciais e 
não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que 
deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as 
receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época. 
Art. 41. A exclusão e a alteração de programas constantes desta lei, bem como 
a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de 
Projeto de Lei de Revisão do Plano ou de Projeto de lei específico. 
Art. 50. A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano 
Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei 
Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo 
programa, as modificações conseqüentes. 
Art. 61. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e 
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações 
contribuam para a realização do objetivo do Programa. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
Art. 70• O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 31 de 
maio de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste 
Plano Plurianual. 
Art. 80. A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, em cada exercício, procederá 
ao detalhamento das metas estabelecidas no Plano Plurianual. 
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá implantar sistema de 
acompanhamento da ação governamental com vistas à avaliação da execução físico￾financeira das metas a que se referem o caput deste artigo. 
Art. 90. Durante a vigência do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, assim como os planos e programas 
setoriais e regionais que vierem a ser executados pela Administração Municipal, 
deverão guardar coerência com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidos. 
Art. 10. Nenhum investimento cuja execução ultrapassar um exercício financeiro 
poderá ser iniciado sem a prévia inclusão neste Plano, ou sem lei que autorize a 
inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, 29 de novembro de 2017. 
O CARDOSO GARCIA 
Prefeito Municipal 

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