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norma nº 965/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 965 / 2018
Date 2018-04-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO
native_id382

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N°965/2018 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$84.000,OOE 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Cana Verde, através de seus representantes, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, Crédito 
Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), 
destinados a cobertura de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme 
disposto nos artigos 40 a 43 da Lei N°4.320/64. 
Art. 2°. Ficam criadas as naturezas de despesas e atividades abaixo relacionadas, 
incorporando-as e os seus respectivos valores nas seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE VALOR 
02.16.01 .11.334.0047.2094 33.90.36.00 1.00 PROGER —Programa de Geração de 
Emprego e Renda 24.000,00 
02.16.01.11 .334.0047.2094 33.90.39.00 1.00 PROGER —Programa de Geração de 
Emprego e Renda 24.000,00 
02.16.01.11.334.0047.2094 33.90.48.00 1.00 PROGER —Programa de Geração de 
Emprego e Renda 36.000,00 
Total 84.000,00 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações 
necessárias para compatibilização da presente Lei ao PPA e à LDO, nos termos do art. 16, § 
11, incisos 1 e II da Lei Complementar n°. 101/00. 
Art. 3°. Para fazer face às despesas do referidas no art.20desta Lei, fica o Executivo 
Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do 
art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). 
Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cana Verde, 11 de abril de 2018. 
( 
EDUAFDO CARDOSO GARCIA 
Prefeito Municipal 

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