| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2018 |
| Date | 2018-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO |
| native_id | 382 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N°965/2018 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$84.000,OOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Cana Verde, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), destinados a cobertura de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei N°4.320/64. Art. 2°. Ficam criadas as naturezas de despesas e atividades abaixo relacionadas, incorporando-as e os seus respectivos valores nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE VALOR 02.16.01 .11.334.0047.2094 33.90.36.00 1.00 PROGER —Programa de Geração de Emprego e Renda 24.000,00 02.16.01.11 .334.0047.2094 33.90.39.00 1.00 PROGER —Programa de Geração de Emprego e Renda 24.000,00 02.16.01.11.334.0047.2094 33.90.48.00 1.00 PROGER —Programa de Geração de Emprego e Renda 36.000,00 Total 84.000,00 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização da presente Lei ao PPA e à LDO, nos termos do art. 16, § 11, incisos 1 e II da Lei Complementar n°. 101/00. Art. 3°. Para fazer face às despesas do referidas no art.20desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cana Verde, 11 de abril de 2018. ( EDUAFDO CARDOSO GARCIA Prefeito Municipal