| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2018 |
| Date | 2018-04-11 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXILIO FINANCEIRO PARA GERAÇAO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICIPIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N° 966/2018 DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO DE CANA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Cana Verde, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Dispõe sobre o Programa Municipal de Auxílio Financeiro para geração de emprego e renda no Município de Cana Verde, com o objetivo de atender a demanda pela geração de emprego e renda. Parágrafo único. O benefício de que trata esta Lei visa atender a demanda social de trabalhadores que recentemente foram demitidos das fábricas locais. Art. 2°.Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio temporário ao trabalhador do Município de Cana Verde, no valor individual de R$ 100,00 (cem reais) mensais por trabalhador. Parágrafo único.O benefício será concedido pelo prazo de 03 (três) meses podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3°.Para obtenção dos benefícios desta Lei o trabalhador interessado deverá apresentar os seguintes documentos: 1 —cópia de documento de identidade; II —cópia do comprovante inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF); III —cópia da Carteira de Trabalho - CTPS em que se comprove a recente rescisão de contrato de trabalho no Município de Cana Verde; 1V—prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; V - Comprovante de endereço no Município de Cana Verde. Art. 4°.Em caso de descumprimento das disposições desta Lei será causa de cancelamento antecipado do benefício. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEI'sIÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 Parágrafo único. O beneficiário será civil e criminalmente responsável pelas declarações e documentos que apresentar para fins de concessão do benefício estabelecido por esta Lei. Art. 51. O Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, através de Decreto. Art. 61. As despesas decorrentes a presente lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária 02.16.01.08.244.01 38.2084.3.3.90.36.00 - ficha 383. Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. C EDUA DOC DOSO GARCIA Prefeito Municipal 1 o ÇanaVÏ5de abril de 2018.