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norma nº 966/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 966 / 2018
Date 2018-04-11
EmentaDISPOE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXILIO FINANCEIRO PARA GERAÇAO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICIPIO
native_id383

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N° 966/2018 
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO FINANCEIRO 
PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO MUNICÍPIO DE CANA 
VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Cana Verde, através de seus representantes, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Dispõe sobre o Programa Municipal de Auxílio Financeiro para geração de 
emprego e renda no Município de Cana Verde, com o objetivo de atender a demanda pela 
geração de emprego e renda. 
Parágrafo único. O benefício de que trata esta Lei visa atender a demanda social de 
trabalhadores que recentemente foram demitidos das fábricas locais. 
Art. 2°.Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio temporário ao trabalhador 
do Município de Cana Verde, no valor individual de R$ 100,00 (cem reais) mensais por 
trabalhador. 
Parágrafo único.O benefício será concedido pelo prazo de 03 (três) meses podendo 
ser prorrogado uma única vez por igual período. 
Art. 3°.Para obtenção dos benefícios desta Lei o trabalhador interessado deverá 
apresentar os seguintes documentos: 
1 —cópia de documento de identidade; 
II —cópia do comprovante inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF); 
III —cópia da Carteira de Trabalho - CTPS em que se comprove a recente rescisão de 
contrato de trabalho no Município de Cana Verde; 
1V—prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 
V - Comprovante de endereço no Município de Cana Verde. 
Art. 4°.Em caso de descumprimento das disposições desta Lei será causa de 
cancelamento antecipado do benefício. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEI'sIÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
Parágrafo único. O beneficiário será civil e criminalmente responsável pelas 
declarações e documentos que apresentar para fins de concessão do benefício estabelecido 
por esta Lei. 
Art. 51. O Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, através de Decreto. 
Art. 61. As despesas decorrentes a presente lei serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária 02.16.01.08.244.01 38.2084.3.3.90.36.00 - ficha 383. 
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
C
EDUA DOC DOSO GARCIA 
Prefeito Municipal 
1 
o 
ÇanaVÏ5de abril de 2018. 

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