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norma nº 969/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 2018
Date 2018-05-03
EmentaAUTORIZA SERVIDAO DE PASSAGEM DESTINADO AO CABEAMENTO DE INTERNET-NET FACIL
native_id386

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.42610001-56 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N° 969/2018 
"Autoriza servidão de passagem 
destinado ao cabeamento de internet￾Net Fácil Telecomunicações e 
Informática Ltda." 
EDUARDO CARDOSO GARCIA, Prefeito Municipal de Cana Verde, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. 
o FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei. 
Art. 1° Fica autorizado à servidão de passagem destinada a empresa Net Fácil 
Telecomunicações e Informática Ltda. - inscrita no CNPJ n° 15.741.136/0001-20, 
estabelecida na Rua Coronel Juca Barbosa, n° 134, Loja 01, Perdões - MG, que se 
dará conforme anexo I Memorial Descritivo e Levantamento Topográfico, Anexo II 
desta Lei. 
Art. 20A servidão de passagem estabelecida nesta lei destina-se a passagem 
subterrânea e posteamento em áreas rurais para lançamento de fibras óticas para 
prestação de serviços em internet banda larga. 
Art. 31 A servidão autorizada por esta lei terá vigência de 10 (dez) anos podendo 
ser prorrogada por igual período, mediante autorização legislativa e será gratuita por 
representar interesse público na qualidade do acesso a internet pelos usuários do 
Município de Cana Verde. 
Art. 40A empresa Net Fácil Telecomunicações e Informática Ltda. será 
inteiramente responsável pela transferência de sua rede de fibras óticas ou de 
posteamento quando o Município venha a realizar obras públicas nestes locais. 
§ 10: O Município de Cana Verde não arcará com ônus algum quando 
necessária a relocação do cabeamento ou posteamento por parte da empresa Net Fácil 
Telecomunicações e Informática Ltda. 
§ 21: A empresa Net Fácil Telecomunicações e Informática Ltda., deverá abrir 
uma caixa de fibra óca-com-ppto de internet de fibra ótica no imóvel de propriedade 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
do Município de Cana Verde localizado na Estação Samambaia n° 100, Comunidade 
Samambaia - Cana Verde, local onde se encontra o repetidor de TV do Município de 
Cana Verde e uma outra caixa com ponto de internet de fibra ótica na comunidade do 
C erra dinho. 
Art. 50 No exercício da Servidão autorizada por esta Lei é proibido a empresa 
Net Fácil Telecomunicações e Informática Ltda. de qualquer forma prejudicar o trânsito 
regular de veículos, pessoas e animais nas vias públicas ao qual exerce a servidão, 
sob pena, de extinção da presente servidão. 
Art. 60 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cana Verde, 03 de maio de 2018. 
o 
Ó 
Ça~~_ _, ~ ~ 
RbO CARDOSO GARCIA 
Prefeito Municipal 

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