| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2018 |
| Date | 2018-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA SERVIDAO DE PASSAGEM DESTINADO AO CABEAMENTO DE INTERNET-NET FACIL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.42610001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N° 969/2018 "Autoriza servidão de passagem destinado ao cabeamento de internetNet Fácil Telecomunicações e Informática Ltda." EDUARDO CARDOSO GARCIA, Prefeito Municipal de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. o FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1° Fica autorizado à servidão de passagem destinada a empresa Net Fácil Telecomunicações e Informática Ltda. - inscrita no CNPJ n° 15.741.136/0001-20, estabelecida na Rua Coronel Juca Barbosa, n° 134, Loja 01, Perdões - MG, que se dará conforme anexo I Memorial Descritivo e Levantamento Topográfico, Anexo II desta Lei. Art. 20A servidão de passagem estabelecida nesta lei destina-se a passagem subterrânea e posteamento em áreas rurais para lançamento de fibras óticas para prestação de serviços em internet banda larga. Art. 31 A servidão autorizada por esta lei terá vigência de 10 (dez) anos podendo ser prorrogada por igual período, mediante autorização legislativa e será gratuita por representar interesse público na qualidade do acesso a internet pelos usuários do Município de Cana Verde. Art. 40A empresa Net Fácil Telecomunicações e Informática Ltda. será inteiramente responsável pela transferência de sua rede de fibras óticas ou de posteamento quando o Município venha a realizar obras públicas nestes locais. § 10: O Município de Cana Verde não arcará com ônus algum quando necessária a relocação do cabeamento ou posteamento por parte da empresa Net Fácil Telecomunicações e Informática Ltda. § 21: A empresa Net Fácil Telecomunicações e Informática Ltda., deverá abrir uma caixa de fibra óca-com-ppto de internet de fibra ótica no imóvel de propriedade PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 do Município de Cana Verde localizado na Estação Samambaia n° 100, Comunidade Samambaia - Cana Verde, local onde se encontra o repetidor de TV do Município de Cana Verde e uma outra caixa com ponto de internet de fibra ótica na comunidade do C erra dinho. Art. 50 No exercício da Servidão autorizada por esta Lei é proibido a empresa Net Fácil Telecomunicações e Informática Ltda. de qualquer forma prejudicar o trânsito regular de veículos, pessoas e animais nas vias públicas ao qual exerce a servidão, sob pena, de extinção da presente servidão. Art. 60 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cana Verde, 03 de maio de 2018. o Ó Ça~~_ _, ~ ~ RbO CARDOSO GARCIA Prefeito Municipal