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norma nº 971/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 2018
Date 2018-05-03
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNCIPAL DE PROTEÇAO E DEFESA CIVIL
native_id388

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N° 971/2018 
"Cria a Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), 
dispõe sobre o Conselho Municipal de 
Proteção e Defesa Civil do Município de 
Cana Verde e dá outras providências." 
EDUARDO CARDOSO GARCIA, Prefeito Municipal de Cana Verde, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei. 
Art. 1 - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - 
COMPDEC do Município de Cana Verde, subordinada ao Gabinete do Prefeito, com a 
finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, 
nos períodos de normalidade e de anormalidade, em especial as medidas necessárias 
à redução dos riscos de desastres. 
Art. 20 - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
- Proteção e Defesa Civil: conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, 
resposta e recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre 
a população e a promover o retorno à normalidade social, econômica ou ambiental; 
II - Desastre: resultado de eventos adversos, naturais, tecnológicos ou de origem de 
ações provocados pelo homem, sobre um cenário vulnerável exposto a ameaça, 
causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos 
econômicos e sociais; 
III - Situação de Emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando 
danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de 
resposta do poder público do ente federativo atingido; 
IV - Estado de Calamidade Pública: situação anormal, provocada por desastre, 
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da 
capacidade de resposta do poder público do ente federativo atingido. 
Art. 30- A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, 
estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer 
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil. 
Art. 4° - A COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e 
Defesa Civil (SINPDEC) em acordo com o disposto na Política Nacional de Proteção e 
Defesa Civil (PNPDEC). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
Art. 50 A COMPDEC compor-se-á de: 
- Coordenadoria Executiva; 
II - Conselho Municipal; 
III - Seção de Planejamento e Redução de Desastres; 
IV - Seção de Operações. 
§10 O Coordenador da COMPDEC será nomeado através de Portaria do Chefe do 
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de proteção e defesa 
civil no município. 
§20 Os demais membros da COMPDEC serão servidores do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 60- Os currículos do ensino fundamental e médio, nos estabelecimentos de ensino 
municipais, devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação 
ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. 
Art. 71 - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil contará com representantes 
de órgãos da União e do Estado sediados no Município, do Poder Executivo Municipal 
e da sociedade civil organizada, incluindo-se representantes das comunidades 
atingidas por desastre, e por especialistas de notório saber. 
Art. 80- Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais 
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a 
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. 
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de 
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. 
Art. 91 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o Fundo Municipal de Proteção e 
o Defesa Civil (FUMPDEC). 
Art. 100- Compete à COMPDEC: 
- Executar a PNPDEC em âmbito municipal; 
II - Coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e o 
Estado; 
III - Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; 
IV - Identificar e mapear as áreas de risco de desastres; 
V - Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações 
nessas áreas; 
VI - Declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; 
VII - Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção 
preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações 
vulneráveis; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
VIII - Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em 
situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança; 
IX - Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos 
extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações 
emergenciais em circunstâncias de desastres; 
X - Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; 
XI - Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de 
Proteção e Defesa Civil; 
Xli - Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de 
desastre; 
XIII - Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; 
XIV - Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as 
atividades de proteção civil no Município; 
XV - Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes 
de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias 
nas ações do SINPDEC e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e 
promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as 
comunidades apoiadas; e 
XVI - Prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres. 
Art. 110 - Compete à COMPDEC, em parceria com a União e o Estado: 
- Desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao 
desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastre no País; 
II - Estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a 
ocorrência de desastres; 
III - Estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das 
áreas atingidas por desastres; 
IV - Estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e 
hospitais situados em áreas de risco; 
V - Oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa 
civil; e 
VI - Fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e 
monitoramento de desastres. 
Art. 120 - Para o desempenho do estabelecido nos artigos 61 e 71, fica atribuída à 
COMPDEC a competência de Unidade Gestora de Orçamento. 
Parágrafo único. Compete ao coordenador da COMPDEC ordenar empenhos e 
autorizar pagamentos de despesas nos termos dos artigos 58 e 64 da Lei Federal 
4.320/64. 
Art. 12° - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo 
de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNI'J: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
Art. 130 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. (em especial outras Leis que tratem de criação ou 
organização da Defesa Civil do Município). 
Cana Verde. 03 de maio de 2018. 
Prefeito Municipal 

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