| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A PERMUTA DE AREA DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ; 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL Nº 989/2019 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do Município, na forma que especifica. O Povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Cana Verde por imóvel de propriedade de Paulo de Assis Martins dos Anjos. Art. 2º. Os imóveis de propriedade do Município de Cana Verde a serem permutado são: a) Lote de terreno inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Perdões/MG, sob matrícula nº 17.431, com área de 250,00m:, localizado na Vila Areião, Rua Dona Cotinha, Lote 01, Quadra C, avaliado em R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais); b) Lote de terreno inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Perdões/MG, sob matrícula nº 17.431, com área de 250,00m?, localizado na Vila Areião, Rua Dona Cotinha, Lote 03, Quadra C, avaliado em R$ 29.500,0 (vinte e nove mil e quinhentos reais). Art. 3º, O imóvel de propriedade de Daruiche Araújo, objeto da permuta é o lote de terreno inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Perdões/MG, sob matrícula nº 13.779 com área de R$ 559,56m?, localizado na Vila Areião, Rua Treze de Maio, conforme planta do imóvel georreferenciado em anexo, avaliado em R$ 64.300,00 (sessenta e quatro mil e trezentos reais) Go PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO — CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 Art. 4º. À permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à escrituração das áreas. Art. 6º Para fins de atendimento ao contido no art. 125, da Lei Orgânica do Município, fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível o Lote mencionado no art. 20, desta Lei. Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cana Verde, 04 de abril de 2019. GARCIA Prefeito Municipal