| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2018 |
| Date | 2018-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES DE SUA PROPRIEDADE NO LOTEAMENTO DEOLINDA CANDIDO DE JESUS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N° 976/2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes de sua propriedade no Loteamento Deolinda Cândido de Jesus O Prefeito Municipal de Cana Verde faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar lotes de terras de sua propriedade no loteamento Deolinda Cândida de Jesus localizado no Distrito de Cerradinho, neste Município. Art. 2° A doação tem por finalidade o atendimento da demanda por moradia, de forma que os lotes serão destinados exclusivamente à construção de imóveis residenciais. Art. 31 Os imóveis descritos são, por esta Lei, desafetados de sua natureza de bem público e passam a integrar a categoria de bem dominial. Art. 41 Os Donatários terão como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda. Parágrafo único. A propriedade dos lotes será transferida para cada um dos beneficiários, mediante doação, segundo critérios estabelecidos através de Decreto Municipal condicionado á apresentação de parecer social, que comprove de forma justificada tais requisitos. Art. 51 A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo à propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: - O Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 21 desta Lei; II - A construção da unidade habitacional não iniciarem em até 24 meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. 111 - For constatado que houve omissão de dados por parte do beneficiário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEM ÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 Art. 6° Ocorrendo separação do casal, permanecerá com os direitos ao imóvel, o cônjuge ou conveniente que mantiver a guarda dos filhos, se houver, ressalvados os casos em que houver determinação judicial em sentido contrário. Art. 71 O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento do seguinte tributo municipal: - ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação; S Art. 80Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no que couber por decreto do Executivo. Art. 90 Está Lei revoga as disposições em contrário. Cana Verde, 13 de julho de 2018. EDUOARUÕC IA Prefeito Municipal