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norma nº 976/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 976 / 2018
Date 2018-07-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES DE SUA PROPRIEDADE NO LOTEAMENTO DEOLINDA CANDIDO DE JESUS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N° 976/2018 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 
lotes de sua propriedade no Loteamento 
Deolinda Cândido de Jesus 
O Prefeito Municipal de Cana Verde faz saber que o Poder Legislativo Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar lotes de terras de 
sua propriedade no loteamento Deolinda Cândida de Jesus localizado no Distrito de 
Cerradinho, neste Município. 
Art. 2° A doação tem por finalidade o atendimento da demanda por moradia, de 
forma que os lotes serão destinados exclusivamente à construção de imóveis 
residenciais. 
Art. 31 Os imóveis descritos são, por esta Lei, desafetados de sua natureza de 
bem público e passam a integrar a categoria de bem dominial. 
Art. 41 Os Donatários terão como encargo utilizar o imóvel doado nos termos 
desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à 
população de baixa renda. 
Parágrafo único. A propriedade dos lotes será transferida para cada um dos 
beneficiários, mediante doação, segundo critérios estabelecidos através de Decreto 
Municipal condicionado á apresentação de parecer social, que comprove de forma 
justificada tais requisitos. 
Art. 51 A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará 
automaticamente revogada, revertendo à propriedade do imóvel ao domínio pleno da 
municipalidade, se: 
- O Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado 
no artigo 21 desta Lei; 
II - A construção da unidade habitacional não iniciarem em até 24 meses 
contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. 
111 - For constatado que houve omissão de dados por parte do beneficiário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEM ÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
Art. 6° Ocorrendo separação do casal, permanecerá com os direitos ao imóvel, o 
cônjuge ou conveniente que mantiver a guarda dos filhos, se houver, ressalvados os 
casos em que houver determinação judicial em sentido contrário. 
Art. 71 O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento do seguinte 
tributo municipal: 
- ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis quando da transferência da 
propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação; 
S
Art. 80Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será 
regulamentada no que couber por decreto do Executivo. 
Art. 90 Está Lei revoga as disposições em contrário. 
Cana Verde, 13 de julho de 2018. 
EDUOARUÕC IA 
Prefeito Municipal 

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