| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2018 |
| Date | 2018-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIARIAS DE VIAGENS AOS VEREADORES E SERVIDORES |
| native_id | 401 |
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ar PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSEO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N° 980/2018 Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder diárias de viagens aos vereadores e servidores e dá outras providências. O Município de Cana Verde, por seus representantes legais, reunidos na Câmara Municipal, propôs e aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de Cana Verde que, em caráter eventual ou transitório, necessitarem deslocar-se da sede onde exerçam suas atividades ou quando tiverem que deixar a cidade onde residem a serviço do Legislativo, em missão oficial ou para participação em cursos, congressos, convenções, seminários, treinamentos, eventos, encontros ou reuniões oficiais, receberá diárias de viagem segundo os critérios estabelecidos nesta Lei. § 11. Compreende-se diária como indenização pelas despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, durante o período de descolamento a serviço ou para algum evento em função do Poder Legislativo de Cana Verde. §21. A diária de que trata o art. 10 será paga: - antecipadamente, quando requerida a participação em cursos, congressos, convenções, seminários, treinamentos, eventos, encontros, reuniões oficiais ou outros eventos de caráter cívico ou social, a serviço da Câmara, com duração prédeterminada; 8'1 .L PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 II - posteriormente, após o regresso do favorecido, quando se tratar de ausência por tempo indeterminado, para atender a serviços de interesse do Poder Legislativo. Art. 30• A despesa de diária será realizada mediante empenho prévio e quitada através de Nota de Empenho, com especificação detalhada sobre o objetivo da viagem, data de autorização e assinatura do Presidente que aprovou a despesa para o favorecido. Art. 41. O pedido de concessão de diárias a Vereadores e Servidores no exercício de suas funções se dará mediante Requisição de Diária, conforme Anexo 1 desta Lei. Parágrafo único. Após solicitação para a concessão de diárias, o Presidente da Câmara Municipal, autorizará ou não as mesmas. Art. 50. As despesas com passagens rodoviárias ou aéreas correrão por conta de dotação própria e serão adquiridas antecipadamente pela Câmara Municipal, obedecendo o seguinte: - as despesas com passagens rodoviárias ou aéreas serão comprovados por documentos emitidos pela empresa transportadora; II - excepcionalmente e desde que devidamente fundamentado as passagens poderão ser ressarcidas, desde que apresentado o comprovante de pagamento e de embarque. III - as despesas com combustíveis e lubrificantes serão autorizadas pelo Presidente da Câmara, somente para abastecimento de veículo próprio da Câmara ou cedido pela Prefeitura Municipal, que constará obrigatoriamente a placa e quilometragem do veículo, e o nome do Servidor ou Vereador que ficará responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 W. pelo veículo e o conduzirá com o motorista, estando o mesmo devidamente habilitado e não podendo ceder a direção e terceiros. § 10. As despesas com combustíveis realizadas durante as viagens no veículo da Câmara ou naquele cedido pela Prefeitura Municipal, serão pagas pelo Vereador ou Servidor e respostas com verbas de dotações próprias após o regresso da viagem e com a devida comprovação dos gastos, compatíveis com a quilometragem rodada e consumo do veículo. § 20. O veículo sairá da Câmara abastecido para viagem e os demais gastos com combustíveis e seus respectivos comprovantes definidos neste artigo serão entregues à tesouraria da Câmara, no prazo de 05 (cinco) dias, após o regresso do favorecido para a devida restituição dos valores gastos. § 30 A Nota Fiscal da despesa com combustível ou lubrificantes deverá ser emitida em nome da Câmara Municipal de Cana Verde, citando seu respectivo CNPJ. Art. 6°. Os valores das diárias ficam estabelecidos conforme Quadro de Diárias —Anexo II desta Lei, conforme utilização ou não do veículo próprio da Câmara. Art. 71. O Vereador ou servidor que receber diárias de viagem apresentará Relatório das Atividades exercidas fora do Município, conforme Anexo III, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do retorno à sede do Município, sob pena de devolução do valor recebido. Parágrafo único. O Vereador ou servidor deverá anexar ao Relatório de Atividades, documentos que comprovem o objetivo da viagem, tais como declaração de comparecimento em reunião de cunho social em gabinete, órgão ou instituição pública; comprovação de comparecimento na Assembleia Legislativa ou Congresso Nacional; fotos, declaração ou certificado de participação em congressos, convenções, Cana V 4 de agosto 2018. ARDOSO GARCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35)3865-1202 seminários, palestras, cursos ou eventos similares; declaração de comparecimento em eventos de cunho social ou cívicos, ou a serviço da Câmara; ou outro documento que comprove o objetivo do recebimento da diária; Art. 80. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução n°01/2011. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 ANEXO 1 REQUISIÇÃO DE DIÁRIA Nome: Objetivo da Viagem: Destino: Período: Sem Pernoite ( ) Com Pernoite ( ) Viagem até 50km ( ) Viagem acima de 51km ( ) Outros Estados ou Brasília ( ) Belo Horizonte ( ) Data: II Assinatura: Autorização do Presidente da Câmara: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNI'J: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 ANEXO II QUADRO DE DIÁRIAS DESTINO DIÁRIA SEM PERNOITE DIÁRIA COM PERNOITE Até 50km da sede da Câmara Municipal R$80,00 R$15000 Acima de 51 km da sede da Câmara Municipal R$ 150,00 R$ 30000 Outros Estado ou Brasília R$ 400,00 R$ 600,00 Belo Horizonte R$ 250,00 R$ 350,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 ANEXO IU RELATÓRIO DE ATIVIDADES Nome: Objetivo da viagem: Destino: Período: Histórico: Comprovantes: Assinatura do requerente: