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norma nº 980/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 980 / 2018
Date 2018-08-24
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIARIAS DE VIAGENS AOS VEREADORES E SERVIDORES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSEO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N° 980/2018 
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a 
conceder diárias de viagens aos vereadores e 
servidores e dá outras providências. 
O Município de Cana Verde, por seus representantes legais, reunidos na 
Câmara Municipal, propôs e aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0 Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de Cana Verde que, 
em caráter eventual ou transitório, necessitarem deslocar-se da sede onde exerçam 
suas atividades ou quando tiverem que deixar a cidade onde residem a serviço do 
Legislativo, em missão oficial ou para participação em cursos, congressos, 
convenções, seminários, treinamentos, eventos, encontros ou reuniões oficiais, 
receberá diárias de viagem segundo os critérios estabelecidos nesta Lei. 
§ 11. Compreende-se diária como indenização pelas despesas extraordinárias 
com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, durante o período de 
descolamento a serviço ou para algum evento em função do Poder Legislativo de Cana 
Verde. 
§21. A diária de que trata o art. 10 será paga: 
- antecipadamente, quando requerida a participação em cursos, congressos, 
convenções, seminários, treinamentos, eventos, encontros, reuniões oficiais ou outros 
eventos de caráter cívico ou social, a serviço da Câmara, com duração pré￾determinada; 
8'1 .L 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
II - posteriormente, após o regresso do favorecido, quando se tratar de ausência 
por tempo indeterminado, para atender a serviços de interesse do Poder Legislativo. 
Art. 30• A despesa de diária será realizada mediante empenho prévio e quitada 
através de Nota de Empenho, com especificação detalhada sobre o objetivo da viagem, 
data de autorização e assinatura do Presidente que aprovou a despesa para o 
favorecido. 
Art. 41. O pedido de concessão de diárias a Vereadores e Servidores no 
exercício de suas funções se dará mediante Requisição de Diária, conforme Anexo 1 
desta Lei. 
Parágrafo único. Após solicitação para a concessão de diárias, o Presidente da 
Câmara Municipal, autorizará ou não as mesmas. 
Art. 50. As despesas com passagens rodoviárias ou aéreas correrão por conta 
de dotação própria e serão adquiridas antecipadamente pela Câmara Municipal, 
obedecendo o seguinte: 
- as despesas com passagens rodoviárias ou aéreas serão comprovados por 
documentos emitidos pela empresa transportadora; 
II - excepcionalmente e desde que devidamente fundamentado as passagens 
poderão ser ressarcidas, desde que apresentado o comprovante de pagamento e de 
embarque. 
III - as despesas com combustíveis e lubrificantes serão autorizadas pelo 
Presidente da Câmara, somente para abastecimento de veículo próprio da Câmara ou 
cedido pela Prefeitura Municipal, que constará obrigatoriamente a placa e 
quilometragem do veículo, e o nome do Servidor ou Vereador que ficará responsável 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
W. 
pelo veículo e o conduzirá com o motorista, estando o mesmo devidamente habilitado e 
não podendo ceder a direção e terceiros. 
§ 10. As despesas com combustíveis realizadas durante as viagens no veículo 
da Câmara ou naquele cedido pela Prefeitura Municipal, serão pagas pelo Vereador ou 
Servidor e respostas com verbas de dotações próprias após o regresso da viagem e 
com a devida comprovação dos gastos, compatíveis com a quilometragem rodada e 
consumo do veículo. 
§ 20. O veículo sairá da Câmara abastecido para viagem e os demais gastos 
com combustíveis e seus respectivos comprovantes definidos neste artigo serão 
entregues à tesouraria da Câmara, no prazo de 05 (cinco) dias, após o regresso do 
favorecido para a devida restituição dos valores gastos. 
§ 30 A Nota Fiscal da despesa com combustível ou lubrificantes deverá ser 
emitida em nome da Câmara Municipal de Cana Verde, citando seu respectivo CNPJ. 
Art. 6°. Os valores das diárias ficam estabelecidos conforme Quadro de Diárias 
—Anexo II desta Lei, conforme utilização ou não do veículo próprio da Câmara. 
Art. 71. O Vereador ou servidor que receber diárias de viagem apresentará 
Relatório das Atividades exercidas fora do Município, conforme Anexo III, no prazo de 
até 05 (cinco) dias, contados do retorno à sede do Município, sob pena de devolução 
do valor recebido. 
Parágrafo único. O Vereador ou servidor deverá anexar ao Relatório de 
Atividades, documentos que comprovem o objetivo da viagem, tais como declaração de 
comparecimento em reunião de cunho social em gabinete, órgão ou instituição pública; 
comprovação de comparecimento na Assembleia Legislativa ou Congresso Nacional; 
fotos, declaração ou certificado de participação em congressos, convenções, 
Cana V 4 de agosto 2018. 
ARDOSO GARCIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35)3865-1202 
seminários, palestras, cursos ou eventos similares; declaração de comparecimento em 
eventos de cunho social ou cívicos, ou a serviço da Câmara; ou outro documento que 
comprove o objetivo do recebimento da diária; 
Art. 80. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a 
Resolução n°01/2011. 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
ANEXO 1 
REQUISIÇÃO DE DIÁRIA 
Nome: 
Objetivo da Viagem: 
Destino: 
Período: 
Sem Pernoite ( ) Com Pernoite ( ) 
Viagem até 50km ( ) 
Viagem acima de 51km ( ) 
Outros Estados ou Brasília ( ) 
Belo Horizonte ( ) 
Data: II Assinatura: 
Autorização do Presidente da Câmara: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNI'J: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
ANEXO II 
QUADRO DE DIÁRIAS 
DESTINO 
DIÁRIA SEM 
PERNOITE 
DIÁRIA COM 
PERNOITE 
Até 50km da sede da Câmara 
Municipal 
R$80,00 R$15000 
Acima de 51 km da sede da Câmara 
Municipal 
R$ 150,00 R$ 30000 
Outros Estado ou Brasília R$ 400,00 R$ 600,00 
Belo Horizonte R$ 250,00 R$ 350,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
ANEXO IU 
RELATÓRIO DE ATIVIDADES 
Nome: 
Objetivo da viagem: 
Destino: 
Período: 
Histórico: 
Comprovantes: 
Assinatura do requerente: 

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