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norma nº 983/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 983 / 2018
Date 2018-10-26
EmentaESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTARIA ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICIPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N° 983/2018 
ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, 
ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE CANA VERDE PARA O EXERCÍCIO DE 
2019. 
O Povo do Município de Cana Verde, através de seus representantes, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica aprovado o Orçamento do Município de Cana Verde para o 
exercício de 2019, que estima a receita em R$18.980.000.00 (dezoito milhões e 
novecentos e oitenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor. 
Art. 20. A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação 
dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em 
vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento: 
EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
1.0 - RECEITAS CORRENTES 20.194.000,00 
1.1 - Rec. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 646.000,00 
1.2 - Receita de Contribuição 87.000,00 
1.3 - Receita Patrimonial 127.000,00 
1.4 - Receita Agropecuária 000 
1.5 - Receita Industrial 0,00 
1.6 - Receita de Serviços 0,00 
1.7 - Transferências Correntes 19.234.000,00 
1.9 - Outras Receitas Correntes 100.000,00 
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 1.419.800,00 
2.1 - Operações de Crédito 0,00 
2.2 - Alienação de Bens 25.000,00 
2.4 - Transferências de Capital 1.394.800,00 
2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00 
CONTA REDUTORA DO FUNDEB -2.633.8Q0OO 
SOMA RECEITA EXECUTIVO MUNICIPAL 18.980.000,00 
Art. 30 As despesas serão realizadas de acordo com a programação 
estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e 
conforme o seguinte desdobramento: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
a) - DESPESA POR FUNÇOES 
Legislativa 848.116,00 
Judiciária 3.000,00 
Administração 3.751.000,00 
Segurança Pública 35.000,00 
Assistência Social 1.208.000,00 
Previdência Social 0,00 
Saúde 4.609.400,00 
Trabalho 37.000,00 
Educação 4.484.130,00 
Cultura 174.000,00 
Urbanismo 1.713.00000 
Habitação 218.000,00 
Saneamento 226.000,00 
Gestão Ambiental 6.000,00 
Agricultura 213.000,00 
Indústria 1 .000,00 
Comércio e Serviços 0,00 
Comunicações 33.000,00 
Energia 0,00 
Transporte 536.000,00 
Desporto e Lazer 192.000,00 
Encargos Especiais 420.000,00 
Reserva de Contingência 272.354,00 
SOMA 18.980.000,00 
b) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
3.0 - DESPESAS CORRENTES 15.872.618,00 
3.1— Pessoal e Encargos Sociais 9.177.088,00 
3.2 - Juros e Encargos da Dívida 20.000,00 
3.3 - Outras Despesas Correntes 6.675.530,00 
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 2.835.028,00 
4.1 - Investimentos 2.530.028,00 
4.2 - Inversões Financeiras 5.000,00 
4.3 - Amortização da Dívida 300.000,00 
Reserva de Contingência 272.354,00 
SOMA 18.980.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
Art. 40• A aplicação dos recursos discriminados no artigo 30, far-se-á de acordo 
com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos 
anexos componentes da presente Lei. 
Art. 50. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado 
a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) das 
despesas fixadas nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, 
mediante decreto do Executivo, podendo para tanto: 
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no 
inciso III, §11 do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64; 
b) utilizar o excesso de arrecadação na forma do §31 do artigo 43 da Lei Federal 
n° 4.320/64; 
c) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na 
forma do §20do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64; 
§ 11. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de 
execução, se devidamente publicadas por meio de ato do Poder Executivo. 
§ 2°. Não oneram o limite expresso no caput deste artigo, até o limite de mesmo 
percentual do caput deste artigo, os créditos adicionais destinados a suprir 
insuficiências das dotações inerentes às seguintes despesas: 
- com pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciais, 
bem como os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e aqueles 
destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes; 
II - com pessoal e encargos; 
III - que exigem adequações de fontes e destinação de recursos para fins de 
atendimento às alterações na legislação, inclusive os saldos financeiros remanescentes 
do exercício anterior, redefinindo o grupo da fonte e destinação de recursos ou 
inclusão, transferência ou movimentação de fontes e destinação de recursos; 
IV - a serem pagas com recursos vinculados, quando utilizarem como fonte e 
destinação de recursos o saldo financeiro desses recursos; 
V - que exigem alterações da modalidade da despesa e do identificador de 
procedência e uso. 
§ 30. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de Fontes e 
Destinação de Recursos nas dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias. 
EDUAR CIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
§ 40. Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das despesas 
orçamentárias, sem a indicação das fontes e destinação de recursos. 
§ 50• Fica o Poder Executivo autorizado a promover durante a execução 
orçamentária de 2019, a movimentação das fontes de recursos constantes desta Lei, 
previstas na arrecadação de receitas e fixação das despesas, da seguinte forma: 
- Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na 
estimativa da receita para 2019; 
II - Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não 
previstas na estimativa da receita para 2019; 
III - Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na 
fixação das despesas para o exercício de 2019; 
IV - Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não 
previstas na fixação das despesas para o exercício de 2019. 
§ 6°. As Fontes e Destinação de Recursos utilizadas na inclusão, transferência 
ou alteração deverão obedecer a codificação definida pelo Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais, 
Art. 60. Fica o poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo 
165, § 80. da Constituição da República a: 
- realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor das 
despesas de capital; 
II - realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital. 
Art. 70. A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao 
disposto no inciso III do §20 do Artigo 29A da Constituição Federal, será realizada na 
proporção de 1/12 (um doze avos) do total das despesas destinadas à Câmara, até o 
dia 20 de cada mês. 
Art. 80. Esta lei entrará em vigor no exercício de 2019, a partir de 10 de janeiro. 
Cana Verde, 26 de outubro de 2018. 
Prefeito Municipal 

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