| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2018 |
| Date | 2018-10-26 |
| Ementa | ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTARIA ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICIPIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N° 983/2018 ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE PARA O EXERCÍCIO DE 2019. O Povo do Município de Cana Verde, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica aprovado o Orçamento do Município de Cana Verde para o exercício de 2019, que estima a receita em R$18.980.000.00 (dezoito milhões e novecentos e oitenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 20. A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento: EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.0 - RECEITAS CORRENTES 20.194.000,00 1.1 - Rec. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 646.000,00 1.2 - Receita de Contribuição 87.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 127.000,00 1.4 - Receita Agropecuária 000 1.5 - Receita Industrial 0,00 1.6 - Receita de Serviços 0,00 1.7 - Transferências Correntes 19.234.000,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 100.000,00 2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 1.419.800,00 2.1 - Operações de Crédito 0,00 2.2 - Alienação de Bens 25.000,00 2.4 - Transferências de Capital 1.394.800,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00 CONTA REDUTORA DO FUNDEB -2.633.8Q0OO SOMA RECEITA EXECUTIVO MUNICIPAL 18.980.000,00 Art. 30 As despesas serão realizadas de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e conforme o seguinte desdobramento: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 a) - DESPESA POR FUNÇOES Legislativa 848.116,00 Judiciária 3.000,00 Administração 3.751.000,00 Segurança Pública 35.000,00 Assistência Social 1.208.000,00 Previdência Social 0,00 Saúde 4.609.400,00 Trabalho 37.000,00 Educação 4.484.130,00 Cultura 174.000,00 Urbanismo 1.713.00000 Habitação 218.000,00 Saneamento 226.000,00 Gestão Ambiental 6.000,00 Agricultura 213.000,00 Indústria 1 .000,00 Comércio e Serviços 0,00 Comunicações 33.000,00 Energia 0,00 Transporte 536.000,00 Desporto e Lazer 192.000,00 Encargos Especiais 420.000,00 Reserva de Contingência 272.354,00 SOMA 18.980.000,00 b) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 3.0 - DESPESAS CORRENTES 15.872.618,00 3.1— Pessoal e Encargos Sociais 9.177.088,00 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 20.000,00 3.3 - Outras Despesas Correntes 6.675.530,00 4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 2.835.028,00 4.1 - Investimentos 2.530.028,00 4.2 - Inversões Financeiras 5.000,00 4.3 - Amortização da Dívida 300.000,00 Reserva de Contingência 272.354,00 SOMA 18.980.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 Art. 40• A aplicação dos recursos discriminados no artigo 30, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes da presente Lei. Art. 50. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) das despesas fixadas nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, mediante decreto do Executivo, podendo para tanto: a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso III, §11 do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64; b) utilizar o excesso de arrecadação na forma do §31 do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64; c) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do §20do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64; § 11. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, se devidamente publicadas por meio de ato do Poder Executivo. § 2°. Não oneram o limite expresso no caput deste artigo, até o limite de mesmo percentual do caput deste artigo, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências das dotações inerentes às seguintes despesas: - com pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciais, bem como os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e aqueles destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes; II - com pessoal e encargos; III - que exigem adequações de fontes e destinação de recursos para fins de atendimento às alterações na legislação, inclusive os saldos financeiros remanescentes do exercício anterior, redefinindo o grupo da fonte e destinação de recursos ou inclusão, transferência ou movimentação de fontes e destinação de recursos; IV - a serem pagas com recursos vinculados, quando utilizarem como fonte e destinação de recursos o saldo financeiro desses recursos; V - que exigem alterações da modalidade da despesa e do identificador de procedência e uso. § 30. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de Fontes e Destinação de Recursos nas dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias. EDUAR CIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 § 40. Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das despesas orçamentárias, sem a indicação das fontes e destinação de recursos. § 50• Fica o Poder Executivo autorizado a promover durante a execução orçamentária de 2019, a movimentação das fontes de recursos constantes desta Lei, previstas na arrecadação de receitas e fixação das despesas, da seguinte forma: - Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na estimativa da receita para 2019; II - Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não previstas na estimativa da receita para 2019; III - Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na fixação das despesas para o exercício de 2019; IV - Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não previstas na fixação das despesas para o exercício de 2019. § 6°. As Fontes e Destinação de Recursos utilizadas na inclusão, transferência ou alteração deverão obedecer a codificação definida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Art. 60. Fica o poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo 165, § 80. da Constituição da República a: - realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor das despesas de capital; II - realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital. Art. 70. A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso III do §20 do Artigo 29A da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total das despesas destinadas à Câmara, até o dia 20 de cada mês. Art. 80. Esta lei entrará em vigor no exercício de 2019, a partir de 10 de janeiro. Cana Verde, 26 de outubro de 2018. Prefeito Municipal