| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2018 |
| Date | 2018-11-03 |
| Ementa | RATIFICA A SEGUNDA ALTERAÇAO DO PROTOCLO DE INTENÇOES CONSUBSTANCIANDO EM CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL |
| native_id | 404 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMËSIO MONTEIRO, .12. CENTRO-CANA VERDE/MG CNPJ 18.244A26/0001-56 prefeituracanaverdehotmaiI.corn (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N°. 985/2018. "RATIFICA A SEGUNDA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIANDO EM CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA OESTE PARA O GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CIS-URG OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de Cana Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Nos termos do art. 12, da Lei Federal n.° 11.107/2005, de 06 de Abril de 2005, fica o Município de Cana Verde MG autorizado a ratificar a Segunda alteração no Protocolo de Intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste Para Gerenciamento dos serviços de Urgência e Emergência - CIS-URG OESTE»integrante desta Lei, em que o Chefe do Executivo deste Município, em Assembleia Geral, manifestou intenção de alterá-la, protocolo de intenção este firmado por este Município, mediante autorização da Lei Municipal N1 882/2014. Parágrafo Ünico - Fica aprovada a Resolução n° 023/2018 de Agosto de 2018, que Dispõe Sobre a Segunda Alteração no Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE e dá Outras Pro'idências, na forma do Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 2° - Integra-se a presente Lei a Resolução n° 023/2018 de 03 de Agosto se 2018, que Dispõe Sobre a Segunda Alteração no Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE e dá Outras Providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ i8.244.426/0001-56 prefeituracanaverdechotmail.com (35)38 65-1202 Art. 30 - o texto consolidado do Protocolo de Intenções convolado em Contrato de Consórcio Público deverá ser publicado no Órgão de Imprensa Oficial adotado pelo CIS-URG OESTE. Art. 40 - O Poder Executivo Municipal deverá incluir nas propostas orçamentários anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 50 - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cana Verde, 03 de novembro de 2018. Edua 'o Cardoso Garcia PREFEITO MUNICIPAL