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norma nº 902/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 902 / 2015
Date 2015-04-15
EmentaAUTORIZA A CELEBRAR DE CONVENIO COM O IEF, PRINCIPALMENTE PARA ATENDIMENTO AOS PROD
native_id409

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeitura@canaverde.mg.gov.br 
(35)3865-1202* 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 902/2015 
Autoriza a celebração de convênio com 
o IEF, principalmente para 
atendimento aos produtores rurais na 
agência de Campo Belo. 
O Povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizada a celebração de convênio com o Instituto Estadual de 
Florestas - IEF do Estado de Minas Gerais, autarquia criada pela Lei 
Estadua12.606/1 962, com intervenção do Município de Campo Belo/MG, no 
exercício financeiro de 2015 agência do IEF de Campo Belo/MG, além de 
desenvolvimento de política municipal de proteção/conservação e manutenção 
da fauna e flora. 
Art. 21 - O valor de contribuição mensal será de R$ 600,00 (seiscentos reais) e 
para fazer face a despesa prevista no artigo anterior, serão utilizados recursos 
da dotação 0203010412200062017337041. 
Atr. 31 - Projeto Atividade 2017 do orçamento de 2015, passa a ter a seguinte 
redação: Ao Convênio com Amalg, Alago, AMM, CNN e IEF. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO.MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeitura@canaverde.mg.gov.br 
(35) 3865-1202 
Prefeitura Municipal d rde/MG 15 de Abril de 2015. 
de Almeida 
Pr Municipa 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

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