| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2015 |
| Date | 2015-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAR DE CONVENIO COM O IEF, PRINCIPALMENTE PARA ATENDIMENTO AOS PROD |
| native_id | 409 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeitura@canaverde.mg.gov.br (35)3865-1202* LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 902/2015 Autoriza a celebração de convênio com o IEF, principalmente para atendimento aos produtores rurais na agência de Campo Belo. O Povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizada a celebração de convênio com o Instituto Estadual de Florestas - IEF do Estado de Minas Gerais, autarquia criada pela Lei Estadua12.606/1 962, com intervenção do Município de Campo Belo/MG, no exercício financeiro de 2015 agência do IEF de Campo Belo/MG, além de desenvolvimento de política municipal de proteção/conservação e manutenção da fauna e flora. Art. 21 - O valor de contribuição mensal será de R$ 600,00 (seiscentos reais) e para fazer face a despesa prevista no artigo anterior, serão utilizados recursos da dotação 0203010412200062017337041. Atr. 31 - Projeto Atividade 2017 do orçamento de 2015, passa a ter a seguinte redação: Ao Convênio com Amalg, Alago, AMM, CNN e IEF. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO.MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeitura@canaverde.mg.gov.br (35) 3865-1202 Prefeitura Municipal d rde/MG 15 de Abril de 2015. de Almeida Pr Municipa Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.