| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2015 |
| Date | 2015-05-06 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AOS ESTUDOS DO ENSINO SUPERIOR |
| native_id | 410 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /1G CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeitu ra@canaverde.mg.gov.br (35) 3865-1202 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 903/2015 Cria o programa municipal de incentivo aos estudantes do ensino superior e dá outras providências. O povo do Município de Cana Verde, através de seus representantes eleitos aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. l - Fica criado o programa municipal de incentivo aos estudantes do ensino superior que residem no Município de Cana Verde. Art. 20 - A título de incentivo aos cidadãos canaverdenses que estejam matriculados no ensino superior e residam em Cana Verde, o Município oferecerá, a título gratuito, transporte em ônibus convencional para as cidades de Lavras/MG e Campo Belo/MG. §I' - O transporte será oferecido de modo a atender aos estudantes matriculados no período noturno. §21 - Os custos com o combustível necessário para o transporte será custeado pelos estudantes, sem ônus para o Município, cujo valor e forma de contribuição serão regulamentados por Decreto. Art. 30 - O transportador deverá apresentar apólice de seguro particular contra acidentes e os veículos deverão ser vistoriados todos os anos, sendo PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeitura@canaverde.mg.gov.br (35) 3865-1202 apresentados os laudos de vistoria atestando as condições de segurança e prestabilidade. Parágrafo único - O descumprirnento a qualquer uma das exigências previstas neste artigo implica em rescisão do contrato com o transportador, sem direito à indenização. Art. 40 - A gestão do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 50 - Dentro de 60 (sessenta) dias após a edição desta lei, Decreto do Poder Executivo estabelecerá seu regulamento. Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 71 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas Ia as disposições em contrário. Cana Verde, 0 6 de Maio de 2015. re'ti unicipal