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norma nº 903/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 903 / 2015
Date 2015-05-06
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AOS ESTUDOS DO ENSINO SUPERIOR
native_id410

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /1G 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeitu ra@canaverde.mg.gov.br 
(35) 3865-1202 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 903/2015 
Cria o programa municipal de 
incentivo aos estudantes do ensino 
superior e dá outras providências. 
O povo do Município de Cana Verde, através de seus representantes eleitos 
aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. 
Art. l - Fica criado o programa municipal de incentivo aos estudantes do 
ensino superior que residem no Município de Cana Verde. 
Art. 20 - A título de incentivo aos cidadãos canaverdenses que estejam 
matriculados no ensino superior e residam em Cana Verde, o Município 
oferecerá, a título gratuito, transporte em ônibus convencional para as cidades 
de Lavras/MG e Campo Belo/MG. 
§I' - O transporte será oferecido de modo a atender aos estudantes 
matriculados no período noturno. 
§21 - Os custos com o combustível necessário para o transporte será custeado 
pelos estudantes, sem ônus para o Município, cujo valor e forma de 
contribuição serão regulamentados por Decreto. 
Art. 30 - O transportador deverá apresentar apólice de seguro particular contra 
acidentes e os veículos deverão ser vistoriados todos os anos, sendo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE /MG 
CNPJ 18.244.426/0001-56 
prefeitura@canaverde.mg.gov.br 
(35) 3865-1202 
apresentados os laudos de vistoria atestando as condições de segurança e 
prestabilidade. 
Parágrafo único - O descumprirnento a qualquer uma das exigências previstas 
neste artigo implica em rescisão do contrato com o transportador, sem direito 
à indenização. 
Art. 40 - A gestão do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de 
Assistência Social. 
Art. 50 - Dentro de 60 (sessenta) dias após a edição desta lei, Decreto do 
Poder Executivo estabelecerá seu regulamento. 
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária vigente. 
Art. 71 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
Ia as disposições em contrário. 
Cana Verde, 0 6 de Maio de 2015. 
re'ti unicipal 

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