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norma nº 993/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 993 / 2019
Date 2019-06-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE/MG
CNPJ: 18.244.426/0001-56
(35) 3865-1202
LEI MUNICIPAL Nº 993/2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, NO VALOR DE R$
122.000,00.
O Povo do Município de Cana Verde, através de seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento
Geral do Município, em favor da Secretaria Municipal de Obras, no valor de R$122.000,00
(cento e vinte e dois mil reais), para cobertura das despesas de convênio na aquisição de
insumos agricolas para distribuição aos pequenos produtores do Município de Cana Verde,
conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64.
Art. 2º. O valor constante do artigo 1º será incorporado nas seguintes dotações
orçamentárias vigentes:
| CÓDIGO | ELEMENTO | FONTE | FICHA DESCRIÇÃO DA DESPESA | VALOR
02:10:01.20.606.0071.2110 | 33.90.3200 | 12400 DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS AGRICOLAS | 122.000,00
Total | | 122.000,00
]
I
81º. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para
compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar
nº. 101/00.
Art. 3º. Para ocorrer o disposto no artigo anterior fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar recursos provenientes de anulação de dotação, conforme dispostono inciso Ill do $1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$122.000,00 (cento e vinte e dois milreais), na
seguinte dotação orçamentária:
| CÓDIGO | ELEMENTO | FONTE | FICHA | DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR
0206.01.26. 782.0013.1063 [44 sento [1 2a | 228 CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO | 90.000,00
02.09.01 27.812.0100.2096 | 31.90.11,00 124 | 265 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA 1º TEMPO 10.000,00 |
as |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE/MG
CNPJ: 18.244.426/0001-56
(35) 3865-1202
| Total | | | |
| 02.09.01.27.812.0100.2096 | 33.90.3000 | 124 | 267 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA 1º TEMPÓ 22.000,00
+
122.000,00
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações do presente
Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 20% (vinte por cento)
do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do
Orçamento da Prefeitura Municipal de Cana Verde para o exercício de 2019.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cana Verde, 10 de junho de 2019.
(É cu o
e in
PREFEITO MUNICIPAL

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