| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2019 |
| Date | 2019-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL Nº 993/2019 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, NO VALOR DE R$ 122.000,00. O Povo do Município de Cana Verde, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município, em favor da Secretaria Municipal de Obras, no valor de R$122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), para cobertura das despesas de convênio na aquisição de insumos agricolas para distribuição aos pequenos produtores do Município de Cana Verde, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Art. 2º. O valor constante do artigo 1º será incorporado nas seguintes dotações orçamentárias vigentes: | CÓDIGO | ELEMENTO | FONTE | FICHA DESCRIÇÃO DA DESPESA | VALOR 02:10:01.20.606.0071.2110 | 33.90.3200 | 12400 DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS AGRICOLAS | 122.000,00 Total | | 122.000,00 ] I 81º. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para ocorrer o disposto no artigo anterior fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos provenientes de anulação de dotação, conforme dispostono inciso Ill do $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$122.000,00 (cento e vinte e dois milreais), na seguinte dotação orçamentária: | CÓDIGO | ELEMENTO | FONTE | FICHA | DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR 0206.01.26. 782.0013.1063 [44 sento [1 2a | 228 CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO | 90.000,00 02.09.01 27.812.0100.2096 | 31.90.11,00 124 | 265 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA 1º TEMPO 10.000,00 | as | PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 | Total | | | | | 02.09.01.27.812.0100.2096 | 33.90.3000 | 124 | 267 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA 1º TEMPÓ 22.000,00 + 122.000,00 Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações do presente Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o limite de 20% (vinte por cento) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Cana Verde para o exercício de 2019. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cana Verde, 10 de junho de 2019. (É cu o e in PREFEITO MUNICIPAL