| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 2019 |
| Date | 2019-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE TENHA CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA |
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LEI MUNICIPAL Nº 997/2019 DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE TENHA CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA. A Câmara Municipal de Cana Verde, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ao servidor público municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, será concedido horário especial, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário de trabalho e as demandas de cuidados, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 2º O benefício será concedido até o limite de 50% (cinquenta por cento) da carga horária do servidor, mediante a apresentação de: | —Laudo médico circunstanciado em queindique as condições do cônjuge, filho ou dependente e os cuidados básicos necessários à sua subsistência, bem como as limitações existentes; Il -Relatório socioassistencial que indique as condições sociais da família e os cuidados básicos necessários com o cônjuge, filho ou dependente. Art. 3º A concessão do benefício se efetivará por ato do Chefe do Executivo em que definirá as condições de cumprimento da carga horária especial, conforme restar apurado do laudo médico e relatório socioassistencial. Art. 4º O benefício poderá ser revisto a qualquer tempo de modo a adequar às condições atualizadas do cônjuge, filho ou dependente deficiente, podendo ser reduzido ou ampliado o horário especial. Art. 5º O benefício será cancelado caso o cônjuge, filho ou dependente não necessite mais dos cuidados do servidor municipal, ou o o abuso no exercício do direito, como o desempenho de atividade remunerada ou ainda a existência de outras pessoas responsáveis pelos cuidados da pessoa com deficiência. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cana Verde, 16 de outubro de 2019. DO CARDOSO GARCIA Prefeito Municipal