| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2019 |
| Date | 2019-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO ONEROSA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS PROVENIENTES DOS ATRASOS DAS TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS DEVIDAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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LEI MUNICIPAL Nº 998/2019 Dispõe sobre a cessão onerosa dos direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Cana Verde, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cessão, a título oneroso, de direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais ao Município de Cana Verde, para instituições financeiras ou fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Imobiliários. Art. 2º A cessão de que trata o artigo 1º desta Lei obedecerá ao seguinte: | - A cessão do direito creditório realizar-se-á mediante operação definitiva, isentando o cedente de responsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra a obrigação de pagamento perante o cessionário, de modo que a obrigação do pagamento dos direitos creditórios cedidos permaneça, a todo tempo, com o Estado. IH - O município fica obrigado pela existência do crédito, mas não pode ser responsabilizado pelo inadimplemento parcial ou total do débito. Art. 3º Formalizado o contrato de cessão, o Poder Executivo publicará extrato reduzido do contrato por meio de edital em meio de publicação oficial do município e enviará ao governo do Estado: I cópia desta lei municipal que autoriza a cessão onerosa dos direitos creditórios. H cópia do contrato de cessão dos direitos creditórios. HH ofício assinado pelo Prefeito Municipal indicando o novo credor para o recebimento do valor apurado. - [ Art. 4º As cessões de direitos creditórios realizadas nos termos desta Lei não se enquadram nas definições de que tratam os incisos Ill e IV do caput do art. 29 e o art. 37 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cana Verde, 16 de outubro de 2019. ds ias EDUA CIA Prefeito Municipal