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norma nº 999/2019

Tipo Lei orçamentaria anual
Número / Ano 999 / 2019
Date 2019-11-06
EmentaESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE PARA O EXERCÍCIO DE 2020
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LEI MUNICIPAL Nº 999/2019
ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA,
ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CANA VERDE PARA O EXERCÍCIO DE
2020.
O Povo do Município de Cana Verde, através de seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguin
te Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento do Município de Cana Verde para o exercício de 2020,
que estima a receita em R$21.321.000,00 (vinte e um milhões e trezentos e vinte e um mil reais)
e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º. A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor,
obedecendo ao seguinte desdobramento:
EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.2 - Receita de Contribui
1.3 - Receita Patrimonial
1.4 - Receita Agropecuária
1.5 - Receita Industrial 0,00
1.6 - Receita de Serviços 0,00
1.7 - Transferências Correntes 21.606.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 104.000,00
LS
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 1.594.200,00
2.1 - Operações de Crédito 0,00
2.2 - Alienação de Bens 100.000,00
2.4 - Transferências de Capital 1.494.200,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00
FO E
CONTA REDUTORA DO FUNDEB -2.959.200,00
DR
SOMA RECEITA EXECUTIVO MUNICIPAL 21.321.000,00
1.0 - RECEITAS CORRENTES
1.1 — Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias
22.686.000,00
732.000,00
98.000,00
146.000,00
0,00
Art. 3º. As despesas serão realizadas de acordo com a programação estabelecida nos
quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e conforme o seguinte
desdobramento:
a) - DESPESA POR FUNÇÕES
890.000,00
9.000,00
4.630.000,00
Judiciária
Administração
Segurança Pública 57.000,00
Assistência Social 1.257.000,00
0,00
Saúde
Trabalho 9.000,00
Educação
Urbanismo . 1.341.850,00
Habitação 276.000,00
Gestão Ambiental
Indústria
Comunicações
Energia
Transporte
413.000,00
255.000,00
3.000,00
47.000,00
416.000,00
|
Desporto e Lazer
Encargos Especiais 737.000,00
Reserva de Contingência 171.000,00
SOMA
21.321.000,00
b) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0 - DESPESAS CORRENTES 18.334.000,00
-1 — Pessoal e Encargos Sociais 9.681.050,00
3.3 — Outras Despesas Correntes 8.461.950,00
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1 — Investimentos 2.420.000,00
4.2 - Inversões Financeiras 0,00
4.3 — Amortização da Dívida 396.000,00
Reserva de Contingência 171.000,00
SOMA 21.321.000,00
TT" — 1 IDA VVVVV ]
Art. 4º. A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-á de acordo com a
programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas exos componentes
da presente Lei.
Art. 5º. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) das despesas fixadas
nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, mediante decreto do Executivo,
podendo para tanto:
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso Ill, 81º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
b) utilizar o excesso de arrecadação na forma do 83º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64;
c) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do 82º
do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64;
8 1º. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais
poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, se
devidamente publicadas por meio de ato do Poder Executivo.
8 2º. Não oneram o limite expresso no caput deste artigo, até o limite de mesmo percentual
do caput deste artigo, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências das dotações
inerentes às seguintes despesas:
|- com pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciais, bem como os
créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e aqueles destinados à contrapartida a
convênios, acordos e ajustes;
Il - com pessoal e encargos;
Ill - que exigem adequações de fontes e destinação de recursos para fins de atendimento
às alterações na legislação, inclusive os saldos financeiros remanescentes do exercício anterior,
redefinindo o grupo da fonte e destinação de recursos ou inclusão, transferência ou
movimentação de fontes e destinação de recursos;
IV - a serem pagas com recursos vinculados, quando utilizarem como fonte e destinação
de recursos o saldo financeiro desses recursos;
V - que exigem alterações da modalidade da despesa e do identificador de procedência e
uso.
8 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de Fontes e Destinação
de Recursos nas dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
S 4º. Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das despesas
orçamentárias, sem a indicação das fontes e destinação de recursos.
$ 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover durante a execução orçamentária de
2020, a movimentação das fontes de recursos constantes desta Lei, previstas na arrecadação de
receitas e fixação das despesas, da seguinte forma:
| — Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos i estimativa da
receita para 2020;
Il — Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não previstas na
estimativa da receita para 2020;
HI — Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na fixação das
despesas para o exercício de 2020;
IV — Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não previstas na
fixação das despesas para o exercício de 2020.
8 6º. As Fontes e Destinação de Recursos utilizadas na inclusão, transferência ou
alteração deverão obedecer a codificação definida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais.
Art. 6º. Fica o poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo 165, $ 8º. da
Constituição da República a:
| - realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor das despesas de
capital;
Il - realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital.
Art. 7º. A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no
inciso Ill do 82º do Artigo 29A da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (um
doze avos) do total das despesas destinadas à Câmara, até o dia 20 de cada mês.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor no exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro.
Cana Verde, 06 de novembro de 2019.
E ano a
ARDOSO GARCIA
Prefeito Municipal

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