| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2020 |
| Date | 2020-03-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 956, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 423 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.002/2020 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 956, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Cana Verde, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei Complementar: Art. 1º. Acrescenta o parágrafo único ao artigo 35 da Lei Complementar nº 956, de 22 de novembro de 2017, com a seguinte redação: Parágrafo único: Os lotes matriculados com data anterior a publicação da Lei Complementar nº 956, de 22 de novembro de 2017, poderão ser desmembrados seguindo somente os critérios da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Art.2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cana Verde, 04 de março de 2020. SO GARCIA Prefeito Municipal Scanned with CamScanner