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norma nº 1003/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO
native_id424

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 1.003/2020
“Dispõe sobre a denominação de logradouros
públicos no Loteamento São Francisco no
Município de Cana Verde”
EDUARDO CARDOSO GARCIA, Prefeito Municipal de Cana Verde, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada a Rua do Loteamento São Francisco conforme mapa em anexo
que faz parte integrante deste, da seguinte maneira:
Rua 04 — Rua Osvaldo Vitor Lindouro;
Art. 2º As despesas decorrentes do p
resente processo serão suportadas por dotação
orçamentárias próprias do orçamento municipal
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cana Verde, 05 de março de 2020.
EDUA O GARCIA
Prefeito Municipal
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