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norma nº 1005/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 2020
Date 2020-05-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA REGISTRO DOS IMÓVEIS DO LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO
native_id426

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO – CANA VERDE/MG
CNPJ: 18.244.426/0001-56
(35) 3865-1202
LEI MUNICIPAL N° 1.005/2020
“Autoriza o Poder Executivo a conceder 
prorrogação de prazo para registro dos imóveis do 
Loteamento São Francisco.”
A Câmara Municipal de Cana Verde, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação do prazo contratual 
para transferência de propriedade dos imóveis doados através de Contratos de Doação de Imóvel 
Público com Encargos de lotes de terreno do loteamento São Francisco. 
Art. 2º.Os donatários terão prazo até 60 (trinta) dias para providenciar a escritura pública 
de doação e o registro da mesma na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis 
da Comarca de Perdões.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cana Verde, 22 de maio de 2020.
EDUARDO CARDOSO GARCIA
Prefeito Municipal

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