| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2020 |
| Date | 2020-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA REGISTRO DOS IMÓVEIS DO LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO – CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL N° 1.005/2020 “Autoriza o Poder Executivo a conceder prorrogação de prazo para registro dos imóveis do Loteamento São Francisco.” A Câmara Municipal de Cana Verde, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação do prazo contratual para transferência de propriedade dos imóveis doados através de Contratos de Doação de Imóvel Público com Encargos de lotes de terreno do loteamento São Francisco. Art. 2º.Os donatários terão prazo até 60 (trinta) dias para providenciar a escritura pública de doação e o registro da mesma na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Perdões. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cana Verde, 22 de maio de 2020. EDUARDO CARDOSO GARCIA Prefeito Municipal