| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2020 |
| Date | 2020-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O MUNICÍPIO DE PERDÕES/MG |
| native_id | 430 |
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“LEI MUNICIPAL Nº 1.009/2020. “Autoriza assinatura de convênio de cooperação mútua com o Município de Perdões/IMG e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Eduardo Cardoso Garcia, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com o Município de Perdões, com o objetivo de permitir a utilização de máquinas e equipamentos pertencentes a cada Município. Parágrafo único. Fica autorizado ainda aos Municípios firmar convênio com o objetivo de cessão de uso de peças de maquinário, desde que não haja serventia para o Município Cedente, com devida justificativa. Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cana Verde, 09 de setembro de 2020. EDUARDO CARDOSO GARCIA Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner